STJ garante ingresso em estágio de habilitação a militar para que seja promovido
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao cabo Francisco Miguel Nascimento da Silva seu ingresso ao Estágio de Habilitação a Sargento e à promoção à graduação de Terceiro-Sargento, retroativamente à data em que sua preterição foi efetivamente caracterizada. A decisão foi unânime.
Silva ajuizou uma ação contra a União objetivando sua promoção à graduação de Terceiro-Sargento da Marinha, com efeitos retroativos a 8/12/2006, por ressarcimento de preterição. A sentença julgou improcedente o pedido, ao entendimento de que não estariam preenchidos os requisitos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, especificamente quanto ao tempo de serviço igual ou superior a 22 anos e mínimo de 10 anos de tempo de tropa.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença ao argumento de que, para a seleção pretendida pelo militar, não é levado em consideração apenas o critério de antiguidade, “sendo certo que, na hipótese, consta dos autos que o autor (Silva) não cumpriu o requisito de tempo de serviço prestado em Organizações Militares de tropa”.
No STJ, Silva sustentou que a Lei 6.880/1980 e o Decreto 4.034/2001 determinam de forma expressa que a promoção dos Cabos à graduação de Terceiro-Sargento se daria exclusivamente pelo critério de antiguidade na graduação, motivo pelo qual não se poderia falar em critério discricionário do ato administrativo que resultou em sua preterição, mas de ato vinculado.
Antiguidade
Em sua decisão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, reconheceu à preterição do autor à promoção para Terceiro-Sargento. Segundo o ministro, nos termos dos artigos 17 da Lei 6.880 e 24 do Decreto 4.034, o critério de antiguidade refere-se ao tempo no posto ou graduação, que não pode ser alterado por ato administrativo, como portaria assinada pelo do Comandante da Marinha.
“Constata-se, dessa forma, que o critério de antiguidade na graduação vincula a Administração, não havendo falar em ato discricionário, mormente quando considerada a impossibilidade de se utilizarem critérios diversos daqueles expressamente elencados por lei”, afirmou o ministro.
Dessa forma, o relator considerou que, não fosse a preterição ocorrida, Silva já teria realizado o estágio na turma formada com militares que, assim como ele, preenchiam os requisitos legais para ingresso no respectivo quadro de acesso.
Além de determinar o ingresso do militar no estágio para promoção retroativa a fevereiro de 2006, quando foram promovidos cabos mais modernos, a decisão da Turma estabelece que Silva tem direito a receber diferenças remuneratórias atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de mora, resguardando a prescrição das parcelas anteriores ao período de cinco anos do ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.
STJ/montedo.com
Cai por terra mais uma mania de oficial burocrata: "inventar" critérios que julga adequado para mudar o que já tem uma regulamentação prevista.
Taí mais uma decisão judicial contrária aos atos da Administração Militar. Mais uma cagada desfeita pela Justiça! Oxalá ! Comandantes militares, por favor estudem um pouco mais sobre Direito Administrativo e Direito Constitucional. Aliás, os Senhores não, mas seus assessores, já que segundo a visão dos Oficiais o Chefe ("O Príncipe")não precisa conhecer os assuntos que constam nos documentos que assinam, pois esse trabalho é do seu ASSESSOR. Pois bem estudem mais seus assessores incompetentes que não ORIENTAM os seus generais Comandantes a abster-se de emitir Portarias que inovam ou criam direitos e proibições não previstas nas Leis e nos respectivos Decretos. Os Generais acham que eles podem sair criando normas ao bel-prazer através de Portarias. Pobres tolos, estão na profissão errada, já que gostam tanto de criar normas deveriam se candidatar para cargos no Poder Legislativo.
A vitória tarda mais não falha, agora é somente o início das ações judiciais por todos os Cabos cursados até 98, e foram totalmente injustiçado pelo Sistema militar.
É sabido por todos os militares da Marinha, o descaso ocorrido por parte da Administração Naval, á todos os Cabos cursados até 98, onde os mesmos foram impedidos de prestar concurso para Sargento, com o pretesto de estarem estabilizados e poderiam tomar a vaga, daqueles que ainda
não tinham 9 anos de serviço e se não passasem deixariam o serviço
ativo; ou seja todos os Cabos antigos da Marinha, estariam IMPEDIDOS DE ASCESSO, sobrava como consolo o Quadro Especial no final da carreira,
mas como INCENTIVO, as vagas que eram 400, baixaram para 120, es-
taria decretado então, á época, que mais de 4.000 Cabos, seriam coloca dos á margem do Plano de Carreira da Marinha, e seriam relegados ao esquecimento com o tratamento pejorativo de Cabo Velho, quando na realidade a maioria preenchia todos os requisitos para graduação superi-
or, e muitos com curso superior, pois poderiam prestar concurso para
Oficial, mas estaria impedido de fazer prova para a Escola de Sargento.
Qual o incentivo tem um militar, que é impedido de ascesso com 17 anos de serviço, sem dever nada á ninguem e preenchendo todos os requisitos?
Com o passar do tempo, entre estes cabos(não estabilizados) que conti-
nuaram à ter a oportunidade de fazer a prova, áqueles que não passaram não deixaram o serviço ativo, e estabilizaram; ou seja um grande grupo foi sacrificado sem fundamento.
Eu, particularmente, já como Cabo, tive a oprtunidade de ver um jovem ingressar nos quadros da Marinha, foi promovido á Marinheiro, á Cabo e promovido á Terceiro-Sargento, e eu na mesma graduação de Cabo; a so-
ciedade, colegas civis, familia ou seja todos te perguntam, por que voce não progride dentro da Instituição? Mas como vou explicar á estas mesmas
pessoas, que esta mesma Institução, a qual me dediquei por tantos anos,
me relegou ao esquecimento?
Mas o sistema contava com a nossa " cabeça sempre baixa", mas aque-
le ao qual voce subestima, um dia dá o grito de alforria, e assim aconteceu, com o conhecimento e interesse do Judíciario, com o que acontece do lado de dentro dos portões dos quartéis, alguem fugiu e contou lá fora o que acontece aqui dentro, aí o resto foi atrás, pois chegamos ao
cúmulo de um Oficial General, mandar um apadrinhado seu cursar na
frente dos outros; onde está os dois princípios básicos das Forças Armadas? Não é mais a HIERARQUIA E A DISCIPLINA? É o que então, o descaso?
Hoje existe uma "guerra de liminares", falam sobre uma advertência do
judiciário para que este problema seja logo resolvido, mas a Instituição
nada nos informa, só no final do ano passado é que saiu no Boletim de Notícias, que as vagas aumentariam para 440, com a possibilidade de
serem duas turmas por ano.
Por isso, peço aos companheiros que possam saber alguma informação
á este respeito, que compartilhe conosco através deste portal.
Obrigado irmãos e fiquem com a paz do Mestre Jesus esta é apenas a primeira vitória.
Meu caro amigo, a Marinha já voltou sacanear os cabos velhos, depois de prometer aumentar o número de cabos velhos promovidos por ano, voltou a colocar apenas pouco mais de cem vagas por ano.
Mesmo estando os militares a vários anos sem reajuste, com previsão apenas em 2013. A mais de dezesete anos na mesma graduação, ganhando este salário insuficiente para manter as necessidades basícas da minha família. Agora ela voltou a exigir que somente podemos ser promovidos quando completar 18 anos na mesma graduação. Caro amigos será que nos e a nossa família já não foram punidos suficiente? Será que os meus filhos não podem ter uma vida melhor? Será isto justo? Se até um Capitão do Exercíto reclama do seu soldo liquído de pouco mais de 5.000 Reais, imagine os cabos velhos, a humilhação que passa a minha família, os emprestimos que não consigo honrar, o brinquedo que não consigo comprar? Aos Comandantes que poderiam mudar esta história, tenho certeza que seus filhos podem estudar em escola particular, que não falta comida na sua mesa, que o seu emprestimos é para comprar casa e carros, pense um pouquinho somente na nossa família e mude de vez esta página cercada de erros…
Aos Ministros do STJ meus sinceros votos de felicidade, pois conseguiu fazer justiça.
A MB DENTRE TODAS AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS TALVEZ SEJA A ÚNICA QUE AINDA, SOB O PRETEXTO DE MANTER AS TRADIÇÕES VIVAS, FAZ QUESTÃO DE MANTER, A DISCRIMINAÇÃO AOS PRAÇAS, E FAZ QUESTÃO DE TRATÁ-LOS COMO NA ÉPOCA DA CHIBATA, SÓ QUE HOJE EM DIA ESTA CHIBATA SE TRADUZ NO QUEROMARINST, OU SEJA ELES DEIXAM BEM CLARO QUE DENTRO DOS PORTÕES DAS OM A DITADURA CONTINUA, AFINAL DE CONTAS OS REGULAMENTOS SÓ SE APLICAM QUANDO DO INTERESSE DELES, OU SEJA SE VC É PEIXE DE ADE ALGUMA AUTORIDADE, ELE PASSA POR CIMA DE TODAS AS LEIS E REGULAMENTOS PRA TE BENEFICIAR, AINDA QUE VC NÃO PREENCHA OS REQUISITOS, NA VERDADE SE CHEGASSE AO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA O QUE DE FATO OCRRE DENTRO DOS QUARTÉIS, ELES FICARIAM CHOCADOS AFINAL DE CONTAS A IDÉIA QUE SE TEM É DE QUE OS MILITARES ESTÃO ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA. QUANTO A ESTA QUESTÃO DO (JURUNA), TERMO PEJORATIVO USADO PARA DISTINGUIR UM SG DO QUESM, DE OUTRO DE ESCOLA, É MUITO SIMPLES CERTOS OFICIAIS PRINCIPALMENTE, OFICIAIS GENERAIS, ELES ACHAM QUE ESSA PROMOÇÃO É UMA PREMIAÇÃO E SENDO ASSIM ELES SE ACHAM NO DIREITO, DE PROMOVER QUEM ELES QUEREM E NÃO AQUELES A QUEM O REGULAMENTO AMPARA, A SEGUNDA QUESTÃO É A DE QUE NÓS TIVEMOS UMA DETERMINADA QUANTIDADE DE PROVAS PRA FAZER E SE NÃO PASSAMOS NÃO MERECEMOS ESSE BENEFÍCIO. DIGA-SE DE PASSAGEM A GRANDE MAIORIA FOI APROVADA MUITAS VEZES COM MÉDIAS EXCELENTES PORÉM A QUANTIDADE DE VAGAS ERA INFERIOR AO NÚMERO DE CANDIDATOS APROVADOS E COM ISSO OS MESMOS TINHAM QUE FAZER OUTRA PROVA NO ANO SEGUINTE NÃO VALENDO DE NADA AQUELA MÉDIA DO ANO ANTERIOR. SEM CONTAR OS COQUETÉIS ALMOÇOS E JANTARES OFERECIDOS A JUÍZES QUE POR SUA VEZ MUITOS DELES SÃO AMIGOS DA MB VEJA A MAIORIA DOS RESULTADOS DE 1ª INSTÂNCIA NOS CASOS RELATIVOS A PROMOÇÃO DO QUESM, NA VERDADE ENQUANTO A JUSTIÇA NÃO DÁ UMA DURA NELES ELES FAZEM O QUE QUEREM A VERDADE É ESSA