Barbeiro de quartel do RS consegue provar vínculo empregatício com a União

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado

Cristina Gimenes/AF
Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha [Rio Grande-RS] – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante.
O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário.
O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, à qual respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.
Entenda o caso
Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes.
Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários.
Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego, qual sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT ). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência.
A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso de revista pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma.
Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha.
Para os magistrados, a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos, conduta contrária ao teor da Súmula nº 126 .
Por fim, o desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a advocacia pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso.

Nota do editor:
Confira um trecho do depoimento de uma testemunha arrolada no processo:

“..Sabe que o reclamante recebia ordens do comando porque em dias de saída para o campo ficava até tarde da noite cortando cabelo do grupo; 

3-) Também na volta das manobras, que costumavam durar 15 dias, o reclamante era designado para cortar o cabelo de todo o batalhão que voltava do campo, principalmente de cabos e soldados; (…) Dependendo da situação era exigido que o reclamante ficasse até mais tarde, conforme acima exemplificado; (…) 

10) Geralmente quem tratava do horário de funcionamento da barbearia era o capitão fiscal, recebendo ordens do comandante; 

11-) Também acontecia do oficial do dia, que depois do expediente é quem manda na unidade, dar ordens ao reclamante; 

12-) Acredita que o reclamante não pudesse fechar a barbearia em pleno expediente do quartel; 

13-) Durante algum tempo o pagamento do barbeiro era descontado em folha, noutras épocas, cabos e soldados pagavam diretamente para o barbeiro, -isso mudava muito, conforme o comandante-; 

14-) Pelo que o depoente saiba a fixação do preço do corte de cabelo era feito entre o barbeiro e o capital fiscal; 

15-) A testemunha lembra uma única oportunidade em que o reclamante não foi trabalhar, porque estava doente, e recorda que o médico do quartel lhe atendeu e deu um atestado para dispensa …”

TST/montedo.com

5 respostas

  1. Miragens de Futuro
    Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net
    Por Maynard Marques de Santa Rosa

    “Prosseguiremos com os projetos prioritários de aparelhamento das Forças, sem deixar de valorizar os homens e as mulheres que tornam esses projetos possíveis. (…) O país com o qual sonhamos precisará cada vez mais de Forças Armadas equipadas e qualificadas para cumprimento de suas funções” (Presidente Dilma Rousseff)

    A publicidade oficial vem aproveitando a técnica prospectiva para veicular propaganda política nos assuntos de Defesa.

    Acenando com cenários futuros invariavelmente otimistas, tenta aliciar os quadros institucionais e a opinião pública em favor de uma política errática. Para isso, as estampas com as metas para além de 2020 recebem ilustração midiática de efeitos deslumbrantes.

    Contudo, a realidade concreta do cenário atual é premente. No contexto da Defesa, destacam-se três limitações estratégicas vitais, que resultaram do descaso governamental para com a Segurança Nacional, a partir de 1995: os sistemas de armas estão sucateados, a logística geral é insatisfatória e a remuneração do pessoal militar, defasada.

    O despreparo do País para enfrentar uma crise externa é notório. A falta de um programa sistemático de substituição das unidades navais faz a esquadra tender à extinção. A Força Aérea Brasileira não consegue sequer definir a nova tecnologia de suas aeronaves de caça. O equipamento de artilharia antiaérea do Exército ainda pertence à geração analógica. E a maior parte do armamento leve em uso já teve a vida útil ultrapassada. Além disso, há que se considerar a precariedade dos níveis de estoque de munição e a manutenção cara e praticamente inviável dos sistemas arcaicos.

    A dimensão humana, herdeira das tradições históricas, sofre o impacto da desmotivação. A remuneração média do pessoal militar situa-se 44% abaixo da média da categoria governamental menos favorecida – a dos servidores públicos da administração direta. É prudente considerar que a descrença alimenta a indisciplina. E a perda de controle da tropa pode ser perigosa, como ficou demonstrado no saque de Antuérpia, em 1576.

    Ocorre que os objetivos futuros devem ser projetados no presente, podendo ser aferidos pelos respectivos indicadores. E as propostas reais do Poder Executivo têm deixado de honrar o compromisso propagado.

    Ao contrário dos discursos políticos, a elaboração do orçamento anual permanece inteiramente condicionada pelo conceito de série histórica, instituído em 1995, que limita o teto financeiro das Forças Armadas e impede que sejam contemplados os grandes projetos de reequipamento.

    A baixa prioridade atribuída à Defesa é incompatível com os anseios de projeção externa, sobretudo o relativo à intenção de conquistar uma posição permanente no Conselho de Segurança da ONU.

    Portanto, o que demonstram os fatos é que o setor de Defesa marcha em progressão inexorável para um futuro cada vez mais degradado, sob o doce encantamento das miragens da propaganda.

    Ante a expectativa de turbulências e incapaz de reverter a tendência declinante do PIB, o governo sacrifica a Defesa, enquanto justifica o desempenho pífio da economia com inócuos preceitos de uma vã “filosofice”: “Uma grande nação não se mede pelo PIB, mas pelo que faz pelas suas crianças e adolescentes”.

    Maynard Marques de Santa Rosa é General de Exército na reserva.

  2. Decisao ridicula da justica. O cara era um cessionario com contrato equivalente ao de locacao assinado e as justificativas da testemunha sao uma piada. o brasil esta virando a casa da mae joana.

  3. Se toda OM tivesse um Contador nada disso ocorreria. Afinal, é o controlador, gestor de contratos e obrigações. É ele a segurança jurídica na aplicação da legislação com o devido suporte. Talvez agora a Inspetoria de Contabilidade do EB tome uma postura adequada numa revisão das relações que nas OM, de ordem jurídico-contábil. Nesses momentos fico feliz por meus alertas junto ao Comando. Pena o mesmo não entender a problemática, nem a intenção passando a ver de forma negativa. Porém, por vezes, tomando o ruma adequado. E geral pensam que estamos incitando … Hoje sito e entendo que não estávamos no mesmo barco como pensava.

  4. Se as Escolas de Oficias gastassem menos tempo com ordem unida e mais com tempo de instrução sobre administração pública erros crassos como este não seriam cometidos. O grande desafio na administração eficiente de um quartel é nós subordinados, auxiliares dos Príncipes (alusão ao livro de Maquiavel) conseguirmos convencer os safos chefes de que algumas condutas, normas internas e valores militares não se aplicam na relação com os civis, sejam servidores, contratados ou permissionários e cessionários. Em relação as ICFEx, elas só servem para fazer aquelas inspeções de mentirinha do tipo eu finjo que fiscalizo e vc finge que é fiscalizado e tudo termina num bate-papo e cafezinho! Hoje em dia qualquer concursinho público civil exige conhecimentos mínimos sobre Administração Pública, Direito Administrativo e Direito Constitucional, mas até hoje os nossos Comandantes não perceberam que a totalidade das ações judiciais perdidas pelo Exército estão ligadas à prática de atos irregulares pela administração militar justamente pela falta de conhecimento destas matérias que citei.

  5. Adorei a decisão, mais que correta, servi dois anos no 6º GAC e hoje sou advogado, o cara trabalhou mais de 40 anos, sendo que tinha que cumprir horário, recebia ordens do capitão que comandava a administração, cortava cabelo apenas dos servidores, ou seja, não podia trabalhar para o particular, recebia apenas no final do mês, mais que comprovado o vínculo, sendo que antes da constituição não era obrigatório concurso público.

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