STM solta civil que jogou bomba em patrulha do Exército

O Superior Tribunal Militar concedeu, nesta quinta-feira, habeas corpus e mandou soltar um civil identificado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. W.R.C. foi preso, em setembro do ano passado, por ter lançando uma bomba caseira (“coquetel Molotov”) contra soldados do Exército, integrantes da Força de Pacificação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Ele tinha sido denunciado por tentativa de homicídio e desacato, com base no Código Penal Militar, mas os ministros do STM acolheram a tese da Defensoria Pública de que o acusado estava preso há mais de oito meses, sem que tivesse sido concluída a instrução criminal.
Conforme os autos, no dia 27 de setembro do ano passado, militares do Exército realizavam um patrulhamento no Complexo do Alemão quando diversos suspeitos de tráfico de drogas fugiram do local. Antes de correr, um dos suspeitos arremessou um “coquetel Molotov” contra os soldados. O artefato não explodiu porque o pavio se soltou no momento do choque contra o solo. Os dois militares da patrulha perseguiram e prenderam o acusado em flagrante.
Perícia técnica concluiu que o explosivo era capaz de provocar lesões perfurantes e cortantes, e até a morte de todos os militares. No momento da prisão, o civil resistiu à prisão, “assim como desacatou os militares com palavras de baixo calão e com frase de exaltação à facção criminosa: ‘Vá se ferrar, o vermelho vai voltar! Vocês não são polícia, não têm o direito de me prender!’”.
Dois dias depois da prisão, a defesa do acusado requereu ao juiz-auditor sua liberdade provisória, informando que o réu não era militar, e por isso não teria quebrado a hierarquia e a disciplina. O juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro negou o pedido sob o argumento de que o preso era de alta periculosidade, estava envolvido com o tráfico de drogas, e que a sua liberdade poderia colocar em risco a segurança dos militares da força de pacificação.
Em outubro, o Ministério Público Militar denunciou o civil por tentativa de homicídio, resistência e desacato, com base no Código Penal Militar. Ao recorrer ao STM, a Defensoria Pública requereu a revogação da prisão preventiva, a fim de que o réu responda ao processo em liberdade, sob o argumento de que ele estava preso há mais de oito meses, sem que tivesse sido concluída a instrução criminal.
O relator do recurso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou que 50 dias é o prazo máximo da instrução criminal com o réu preso, considerou que a demora não era “razoável” e que “o paciente esteve o tempo todo à disposição do juiz”, não havendo motivos para a demora da ação penal. Os demais ministros acompanharam o seu voto.

Jornal do Brasil/montedo.com

2 respostas

  1. NOS ÚLTIMOS DIAS TEMOS ACOMPANHADO PELA TELEVISÃO UM APARENTE AUMENTO DA CRIMINALIDADE, INCLUSIVE COM ATAQUE A POLICIAIS MILITARES NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTUPROS DE VULNERÁVEL E DE ADULTOS, ASSASSINATOS SEGUIDOS DE ESQUARTEJAMENTOS, CIDADÃOS MATANDO ASSALTANTES PARA SE DEFENDER, ASSALTANTES MATANDO PESSOAS PARA ROUBAR, MENORES MATANDO PARA ASSALTAR, ENFIM, O CAOS. ESTAMOS PERDENDO O CONTROLE, A CRIMINALIDADE TEVE UM AUMENTO SIGNIFICATIVO NA ÚLTIMA DÉCADA SEM QUE NADA SEJA FEITO PELAS AUTORIDADES. ALIÁS ESSAS AUTORIDADES TEM A VISÃO TACANHA DE QUE DESARMANDO O CIDADÃO DIMINUIRÃO OS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE NO PAÍS. HÁ TRÊS MEDIDAS URGENTES A SEREM ADOTADAS PELO GOVERNO, NO MEU ENTENDIMENTO: CONSTRUÇÃO URGENTE DE PRESÍDIOS NOVOS, CAPAZES DE MANTEREM OS APENADOS PRESOS COM O MÍNIMO DE DIGNIDADE; MODIFICAÇÃO URGENTE DO CÓDIGO PENAL DANDO MAIS RIGOR ÀS PUNIÇÕES E, EM CONJUNTO, ACABAR COM A PROGRESSÃO DE PENAS(O PRESO DE BOM COMPORTAMENTO SAI AO FINAL DA PENA O E MAU COMPORTAMENTO TERÁ ACRÉSCIMOS NA PENA ORIGINAL)E; POR ÚLTIMO, PAGAR UM SALÁRIO DÍGNO PARA A POLÍCIA, CONDIZENTE COM OS RISCOS DA ATIVIDADE POLICIAL E FORNECER UMA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EXCELENTE QUALIDADE JUNTAMENTE A EQUIPAMENTOS COM A QUALIDADE E A MODERNIDADE QUE ISSO REQUER. CASO CONTRÁRIO, ARRISCO A AFIRMAR QUE EM MAIS DEZ ANOS ESTAREMOS VIVENDO UMA GUERRA URBANA DIÁRIA NO PAÍS.

    BOCA-BRABA

  2. Vejam como os marginais estão embasados na legislação, eles sabem que o EB não tem força legal de polícia, -eles-marginais- deveriam avisar isso aos governanates antes (desses governantes) colocar a tropa nessa situação. Os militares da linha de frente são afrontados diuturnamente por marginais, apedrejados por moradores, agredidos verbalmente por crianças à serviço de bandidos, e o pior , sem saber o quê fazer dentro do ordenamento legal, pois não possuem o mínimo treinamento para isso. Pelo jeito até bandido tem mais treinamento que militar das FFAA.

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