Confirmada condenação de sargento que falsificou defesa
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa terça-feira (15) a condenação de sargento do Exército a um ano e seis meses de detenção pelo crime de falsidade ideológica. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o militar por ter falsificado segunda via de documento em que constava sua defesa contra uma punição disciplinar que havia sofrido. Com a falsificação, o sargento iniciou um processo de revisão da punição pedindo para que ela fosse anulada com o argumento de que teria havido ilegalidade e injustiça no procedimento.
De acordo com a denúncia do MPM, após tomar conhecimento de que o documento original com suas “razões de defesa” contra uma punição disciplinar havia sido extraviado, o sargento do Exército, R.J.S., alterou a segunda via do documento e apresentou, durante processo de anulação da punição disciplinar, o documento falsificado.
Em 2009, a Auditoria Militar de Recife (PE) absolveu o sargento seguindo os argumentos da defesa de que a segunda via apresentada pelo acusado não tinha sido autenticada, por isso, não teria valor legal. A defesa também sustentou a tese de que não foi comprovado o dolo na conduta do réu e que o sargento não teria causado dano à administração militar.
Em 2011, a apelação chegou até o Superior Tribunal Militar que reformou a sentença e condenou o sargento à pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime de falsidade ideológica. A Corte refutou o novo argumento da defesa de que o laudo pericial concluiu que a falsificação foi feita a partir do arquivo digital do documento original. Dessa forma, para a defesa, seria impossível provar a autoria da falsificação, uma vez que qualquer pessoa em posse do arquivo digital poderia ter alterado o documento.
O Plenário decidiu naquela oportunidade que, apesar do laudo pericial deixar dúvidas quanto à autoria da falsificação, o crime de falsidade ideológica não depende de comprovação mediante laudo pericial, conforme mostra a jurisprudência de tribunais superiores. Para o Tribunal, nos autos há diversos indícios que guardam nexo causal com o fato denunciado e atestam a autoria do réu.
No julgamento dessa terça-feira, a defesa interpôs Embargos suscitando a insuficiência de provas e que o princípio in dubio pro reo deveria ser aplicado ao caso, uma vez que nos autos há apenas indícios da autoria, mas nenhuma prova.
Mas o relator do caso, ministro Fernando Galvão, destacou que mediante toda a análise do caso, não se detecta qualquer violação do devido processo legal. O relator afirmou ter reconhecido a existência de muitos indícios que comprovam a conduta criminosa do réu. O ministro Fernando concluiu que a falsificação do documento “atentou contra a administração militar e seus mais básicos princípios da hierarquia e da disciplina”.
Por unanimidade de votos, o Plenário acompanhou o relator e a condenação do militar foi mantida. O benefício da suspensão condicional da pena também foi mantido.es do documento
Um mês atrás um oficial superior foi absolvido por adulterar documento oficial (laudo médico) pelo mesmo STM! sem mais comentários.
O SARGENTO FOI CONDENADO POR FALSIFICAR UMA FICHA DE APURAÇÃO DE TRANSGRESÃO DISCIPLINAR. SÓ PARA LEMBRAR, HÁ POUCOS DIAS ATRÁS UM TENENTE-CORONEL, ISSO MESMO, TENENTE CORONEL, FALSIFICOU UMA ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE E FOI ABSOLVIDO E UM CAPITÃO, REPITO, CAPITÃO, FALSIFICOU NOTA DE EMPENHO EM CONLUIO COM UM SARGENTO E TAMBÉM FOI ABSOLVIDO COM A OBSERVAÇÃO DE QUE O SARGENTO TAMBÉM DEVERIA TER SIDO DENUNCIADO, COMO NÃO FOI INOCENTARAM O CAPITÃO. FAÇA-ME O FAVOR!!! CRIEM VERGONHA!!!
GOVERNO FEDERAL, POR FAVOR ACABE COM ESSA (IN)JUSTIÇA MILITAR URGENTE!!!
BOCA-BRABA
Montedo, favor colocar o link das absolvições dos oficias nos outros casos de falsificação logo abaixo da notícia do condenação do Sargento, para que público possa traças um paralelo com as notícias.
Não voto e nunca votei nos candidatos apoiados por Dilma,
fiz a minha parte!
2° sg Ativa
"JUstiça militar"!? Faça-me um favor, a justiça passa bem longe de qualquer decisão dessa corte que escraxa com o bom senso de qualquer cidadão que se prese. Tomem vergonha nessa cara "juizes militares".