COPA NO BRASIL: RISCO DE ATENTADOS TERRORISTAS É REAL, DIZ ESPECIALISTA

Estudo que circula no meio militar adverte para risco de atentados terroristas na Copa de 2014 no Brasil
Jorge Serrão
“Copa do Mundo de 2014 – Um estudo sobre o risco de ocorrência de um atentado terrorista”. Este é o título de um estudo de 13 páginas que circula nos e-mails de oficiais de alta patente das Forças Armadas. Assinado por Maurício Viegas Pinto, Especialista em Inteligência Estratégica e servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o documento indica os pontos fortes e fracos que permitam identificar a vulnerabilidade do País para ser vítima de um ato de terror durante o torneio privado de futebol da FIFA, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014.
O pesquisador cita uma análise de André Woloszyn, no “Terrorismo Global” (Rio de Janeiro, Bibliex, 2010) para advertir: “Há indícios de que grupos terroristas estejam realizando um intercâmbio ‘técnico’ com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico, o que é possível visto o modus operandi dessas organizações nos recentes episódios nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e de materiais apreendidos em algumas favelas cariocas”. Por isso, o especialista insiste: “Essa conjuntura faz aflorar uma grave ameaça: a de que grupos extremistas se aproveitem de um megaevento esportivo para fazer propaganda e projetar a sua causa em âmbito internacional”.
MaurícioViegas Pinto acrescenta: “De fato, investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que indivíduos suspeitos de envolvimento com o terrorismo poderiam estar operando no Brasil. De acordo com essas investigações, as atividades desenvolvidas no Brasil estariam relacionadas com o financiamento de grupos extremistas e o recrutamento de jovens para treinamento no exterior”.
O pesquisador critica a baixa percepção do risco por parte de autoridades governamentais: “Provavelmente este seja o aspecto mais grave de todos, justamente porque as autoridades governamentais são as responsáveis pela formulação de Políticas e elaboração de Estratégias que definem a forma como o evento será tratado no que tange a várias questões, dentre elas, as relacionadas com a área de segurança”.
Maurício Pinto toca na ferida: “Apenas para citar um exemplo, em recente declaração à imprensa, realizada em 10 de maio de 2011, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que não haverá a criação de uma unidade específica para combater o terrorismo no Brasil. No entendimento do Ministro, ´o Brasil não está sujeito a práticas terroristas´. Declarações desta natureza, além de revelarem uma baixa percepção do risco por parte de autoridades governamentais, expõem vulnerabilidades dos organizadores do evento”.
O pesquisador indica saídas para suplantar a ameaça terrorista: “Além dos tradicionais rocedimentos de segurança orgânica, as seguintes medidas são recomendadas no intuito de se reduzir o risco para níveis aceitáveis: 1) Tipificar o crime de terrorismo no Brasil; 2) Instituir unidades especiais de combate ao terrorismo; 3) Intensificar medidas que dificultem a entrada ilegal de estrangeiros no País; 4) Monitorar pessoas suspeitas de ligação com grupos terroristas; 5) Monitorar quadrilhas que comercializem armas e explosivos; 6) Investigar o comércio ilegal de material radioativo no País”.
Maurício Pinto lamenta: “Lamentavelmente, dados importantes sobre a estrutura, a doutrina, os membros e o modus operandi de organizações terroristas internacionais encontram-se dispersos, geralmente sob a guarda de outros países, mais atentos a essa questão. Em razão disso, não se descarta inclusive a cooperação com Serviços de Inteligência estrangeiros, mais experientes no combate ao terrorismo, e, portanto, com maior aptidão para atuar nesse momento”.
O especialista toca em outra grande vulnerabilidade do Brasil: “Um dos maiores óbices à implementação de um plano de combate ao terrorismo no Brasil passa pela inexistência de uma definição legal para este crime em nosso País. A não tipificação do crime de terrorismo, além de provocar críticas recorrentes por parte da comunidade internacional no que tange à política brasileira de combate ao terrorismo, impede que indivíduos ligados a atividades terroristas sejam condenados da forma adequada. Em determinadas hipóteses, a pena que deveria ser imputada não permitiria sequer que o acusado fosse preso ao fim do processo”.

Alerta Total/montedo.com

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