STM MANTÉM CONDENAÇÃO DE SARGENTO ACUSADO DE VENDER COTURNOS DO EXÉRCITO
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve sentença de sargento do Exército condenado a um ano e três meses de prisão pelo crime de apropriação indébita. O militar condenado na primeira instância pela Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG) vendeu coturnos de propriedade do Exército a policiais militares.
O sargento do Exército M.V.S. serviu como instrutor do Tiro de Guerra entre 2001 e 2005. Em 2004, ele assumiu a chefia e se tornou o detentor e responsável pela carga. De acordo com a denúncia, o militar desviou vários coturnos para revendê-los para policiais militares de Minas Gerais. O valor adquirido com a venda foi cerca de R$ 500,00. Segundo a defesa, o dinheiro era revertido em pequenos reparos no Tiro de Guerra.
O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, afirmou que a denúncia não deixa claro em qual momento o militar efetuou a venda dos coturnos, o que é essencial para se identificar o crime cometido. Isso porque se o sargento vendeu os coturnos enquanto era chefe do Tiro de Guerra, o crime seria qualificado como peculato, mas se o praticou antes de assumir a chefia, o crime poderia ser enquadrado no artigo 240, § 5º, crime de furto de objeto que pertence à Fazenda Nacional. Na dúvida provocada pela denúncia, o relator votou pela aplicação do artigo 240, mas afastou a incidência do § 5º, com base no princípio da proporcionalidade, e sentenciou o militar à pena de um ano de reclusão.
O Tribunal, por maioria, seguiu o voto do ministro revisor, e manteve a sentença de primeira instância que condenou o militar a um ano e três meses de prisão pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do CPM. A tese defendida pelo revisor levou em conta que o bem vendido era de propriedade da Fazenda Pública. Dois ministros aderiram ao voto do relator e três votaram pela absolvição do réu, por insuficiência de provas.
Em primeira instância, o sargento também havia sido condenado à pena de suspensão da graduação por dois meses e quinze dias pelo crime de rigor excessivo. Segundo a denúncia, o sargento puniu por diversas vezes outros militares por terem contraído dívidas na cantina. No entanto, segundo o relator, não há nos autos nenhum registro dessas punições. O ministro relator ainda destacou que apenas um oficial pode cometer o crime previsto no artigo 174 do CPM, o que não é o caso do sargento do Exército. Por isso, em sede de preliminar, o relator acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e concedeu de ofício um habeas corpus para absolver o militar do crime de rigor excessivo, por atipicidade da conduta, com base no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
STM
Respostas de 7
Brincadeira…e o princípio da insignificância?
Se fosse oficial, não teria sido condenado.
O cara vende a porcaria de uns coturnos para consertos no TG, uma vez que não recebe nada p/ isso, ou seja, o dinheiro voltou para a Adm Pública!
Além do mais, se houvesse crime seria de improbidade administrativa, e não um crime de apropriação indébita, já que ele vendeu e não se apropriou de nada.
Mais uma decisão ridícula da ridícula e inútil Justiça Militar, que já deveria ter sido transformada numa vara da Justiça Federal há muitos anos.
Se fosse Oficial também iria responder processo e caso fosse considerado culpado seria condenado. Quer um exemplo?
http://www.mpm.gov.br/mpm/acontece/pjm-curitiba-denuncia-tenente-coronel-por-venda-de-pneus-doados-pela-receita-federal
Graças à Deus, a grande massa do nosso EB é de gente honesta e trabalhadora (seja Of ou Praça). Para os que se desviam, p/ isso existe RDE e CPM.
Vamos acompanhar o caso dos "pneus-doados-pela-receita-federal" p/ ver se a "justiça" é para todos
Agora como houve dúvida no jugamento do stm em desfavor do praça conforme diz no blog, pq não beneficiou o réu?, segundo a legilação penal, principio da insignificança e à apelação do MP.
Vejam bem se três ministro votaram pela absolvição do réu, por insuficiência de provas e a denúncia não deixa claro em qual momento o militar efetuou a venda dos coturnos, então se não tem prova "recebimento de verba (prova material) e a denuncia não esclarece o tempo (dia, mês…), isso deixa claro que não podemos condenar alguém sem esses quesitos básicos, pq isso deixa dúvida em qq plenário, por isso eu vejo que a apelação do MP está correta e se reu cometeu o ilícito e reverteu para a Adm Publica numa quantia de pq valor isso na jurisprudência cabe sempre o princ da insignificância, pois nessa causa o STM teve todos os requesito para beneficiar e absouver o reu dos fatos presentado
Ja que não teve prova suficiente nos autos para incriminar o reu e a denuncia não está totalmente esclarecida, isso se classifica em Indubio pro reu
Concluo como um juiz ou min do stm ou de qualque tribunal pode aplicar um Art do cpm para incriminar alguém, fugindo desses fundamentos,isso não é certo gente e foge os principios, as normas e não só fere mas "sangra" a nossa constituição, isto porque acabam detruindo a vida, os sonhos dos inocentes
Incrível como o mau sargento se acha injustiçado no EB. Trabalho com vários exemplos de excelentes sargentos e nunca vi qualquer um deles querendo incitar a luta entre Oficiais e sargentos…pelo contrário, comentam, sugerem, constroem.
Esse anônimo que falou que a justiça para a praça é diferente do oficial deveria ler as letras miúdas do "contrato" assinado quando entrou no EB.. mas se está tão insatisfeito, faça concurso público…. ah, desculpe, não vai conseguir passar..
Companheiros de Farda… Estou a 16 anos no EB. Me considero um militar que conhece os regulamentos. Já ví muitos Praças (Sd, Cb, Sgt e ST) sendo punidos por diversos motivos, e que pelos menos ou mais graves Oficiais não sofreram a devida sanção disciplinar. Infelizmente é a realidade do EB… e só ocorre justiça se o Cmt e SCmt da OM forem Oficiais justos, de bom senso e corretos.
Fato: "não existiu crime por parte do Sgt no caso da venda dos coturnos… faltou uma boa defesa."
S
Amigos não adianta mais se lamentar,chorar etc.., dizem que a justiça foi feita, nossas opiniões não muda mais nada, eu/nós não queremos estar na pele desse companhairo que deve estar sofrendo desde o oferecimento da denúnica do MP até a conclusão final injusta do STM.
Que Deus lhe guarde a esse companheiro e lhe dê fé e muita força para superar essa safadesa, prova ou persegução e se vc amigo for uma pessoa justa, diz na Bíblia, que Deus pune àquele que te perseguir ou estão te perseguindo, pois então confia em Deus, e se vc foi injustiçado "bem aventurado aquele que tem sede de justiça", ore pelos seus ini, que Deus lhe dará vitória e lá na frente vc vai vencer e até dar testemunho de tudo isso pra envengonhar o diabo e seus ini, pois o nosso Deus não é um deus de mentira e nem de confução e sim de vitória. ja que Ele venceu tudo por nós vc vence também, e se vc for um crente, vc vencerá tammbém, assim diz a Bíblia.
Agora o que nos deixe indignado é que existe no Brasil casos mais grave e terríveis do que o seu ex: fraude dos correios , precatórios, mensalão , dnit, turismo, transporte, saude e os acusados estão sempre solto.Os tribunais,o stm e o stf, não conseguem colocar esses fraudulentos na cadeia e nem confiscar os bens desses larápios
Agora um pobre coitado vai preso por que pegou um kilo de feijão para matar a fome de sua família, porcausa do desemprego do país, vai preso e lá fica
Esse exemplo, incluindo também a questão do militar contido no bolg, talvez não houve nem ocorrido esse ato ilícito, ou houve um tramoia de um flagante forçado p/ tentar incliminar o militar ou não
Isso tudo concluimos que nossa justiça está falida e cega, não temos mais juizes e ministro justo, está tudo conrropido, só devemos confiar na justiça divina pra nos livrar do laço do diabo, que veio pra tirar a paz, alegria o amor e o sucessego das pessoas de uma maneira geral