MPF QUER ACABAR COM CONSULTORES JURÍDICOS SEM CONCURSO NO EXÉRCITO

MPF-DF vai à Justiça para coibir nomeação de consultores não concursados em três ministérios e no Exército
”Não é concebível, em um sistema que pretenda que tais funções sejam exercidas de forma efetiva, delegá-las a servidores que possam ser demitidos a qualquer tempo, e pelas mesmas pessoas a quem seus atos possam incomodar”

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, na 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, para coibir o predomínio de não concursados em cargos de consultoria e assessoramento jurídico nos órgãos do Poder Executivo, especialmente nos ministérios do Turismo, da Agricultura, da Saúde e também no Comando do Exército.
Na ação — cujos termos foram divulgados nesta sexta-feira — o MPF exige que tais cargos sejam ocupados, exclusivamente, por servidores de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e de órgãos vinculados. A medida visa a garantir “a independência técnica da área, responsável por auxiliar no controle prévio dos atos da Administração”.
Na petição, o procurador da República Paulo Roberto Galvão ressalta que compete às consultorias jurídicas, por exemplo, apontar vícios em procedimentos licitatórios, contratos administrativos, propostas de convênios e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. “E para que o trabalho seja bem feito, é necessário independência e estabilidade”, afirma.
”Não é concebível, em um sistema que pretenda que tais funções sejam exercidas de forma efetiva, delegá-las a servidores que possam ser demitidos a qualquer tempo, e pelas mesmas pessoas a quem seus atos possam incomodar”, acrescenta Galvão.
De acordo com a Constituição e a Lei Orgânica da AGU, somente o cargo de chefe da consultoria jurídica – o consultor jurídico, nomeado pelo presidente da República – é de livre indicação, podendo ser ocupado por não integrante da carreira. Os demais cargos das consultorias jurídicas são privativos de advogados públicos.
Problema
A irregularidade na composição das consultorias jurídicas de ministérios e demais órgãos do Executivo é reconhecida pela própria Advocacia-Geral da União, há muito tempo. Em abril de 2009, o órgão determinou a exoneração dos servidores não concursados e nomeação de integrantes da AGU até outubro de 2010. Posteriormente, o prazo foi prorrogado para dezembro deste ano.
Conforme levantamento do MPF/DF, a maioria das pastas já regularizou a situação, com exceção dos ministérios do Turismo, da Agricultura, da Saúde e do Comando do Exército, onde os cargos comissionados das consultorias jurídicas continuam sendo ocupados por servidores sem vínculo efetivo. Alertado sobre a situação, em julho último, o consultor-geral da União limitou-se a apontar dificuldades para o cumprimento da norma. Para Galvão, a reação é um sintoma de que os prazos serão novamente prorrogados, sem a adoção de medidas efetivas para a solução do problema.
”Pelo desenrolar dos fatos, as providências não serão tomadas espontaneamente pela União. Assim, é preciso que o Poder Judiciário intervenha”, conclui o procurador.

Comento:
Que bobagem, gente! Sabemos que, ao menos no EB, esse tipo de coisa não acontece, não é mesmo? (hehehe)

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