SOLDADOS DA MARINHA SÃO PROCESSADOS POR BULLYING

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar em Salvador, para receber a denúncia, anteriormente rejeitada pela Auditoria da 6ª CJM, e dar prosseguimento ao processo de julgamento de três soldados da Marinha envolvidos na prática de bullying (ofensas verbais, humilhações e/ou atos físicos de violência) contra um quarto soldado, todos do Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador.
No dia 17 de novembro de 2009, a vítima, ao entrar no alojamento da Companhia de Polícia do Grupamento, foi abordada por um dos denunciados, que, apoiado pelos outros dois envolvidos, lhe ordenou que “pagasse” flexões, sem nenhuma razão institucional para isso. No momento em que o ofendido tentou recursar-se a continuar obedecendo às infundadas ordens, foi atingido pelos agressores com murros e tapas, conforme relataram testemunhas.
De acordo com o laudo, as lesões sofridas pela vítima foram classificadas como leves. Contudo, independente da extensão das sequelas físicas causadas, o que o Ministério Público Militar objetiva com a proposição da ação penal é combater e reprimir esse tipo de bullying, o “trote”, prática ainda comum em algumas organizações militares. Como bem descreveu o promotor de Justiça Militar no teor da denúncia: “Nota-se mais um caso de deplorável e ilegal prática de corretivos, os famigerados ‘trotes’ no meio da caserna que, conforme palavras do Sr. Encarregado, em seu relatório, só constituem brincadeiras para quem bate e não para quem sofre. Sendo a Marinha uma instituição permanente e essencial onde reinam os princípios constitucionais basilares da hierarquia e disciplina, não há como se tolerar esse tipo de comportamento por parte de militares, devendo ser coibido em todas as esferas civil, disciplinar e penal, com o intuito não só de reprimir, mas prevenir, educar para que outros militares não se valham destas ‘brincadeiras’ e que o cidadão comum, que tenha vontade de servir, não se sinta compelido a não se alistar com medo de ser o próximo a passar por este tipo de situação”.
O termo inglês bullying refere-se ao verbo “ameaçar, intimidar” e é atualmente utilizado para denominar o uso do poder ou da força por alguns indivíduos para intimidar ou perseguir outros. Os militares foram denunciados pela prática do crime de lesão leve (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), art. 209 do Código Penal Militar.
MPM

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