MARCO AURÉLIO REIS
Problema vivido por leitores da Coluna no Rio e em estados do Centro Oeste chama a atenção para necessidade de unificação das carteiras de identidade das Forças Armadas. Hoje emitidas isoladamente pelas forças de forma singular para seus militares e pensionistas, os documentos esbarram em setores que não os reconhecem como válidos. No Rio, no Mato Grosso e em Goiás, a queixa é que gerentes do Banco do Brasil não estão aceitando identidades emitidas pela Marinha e Exército.
“As Forças Armadas deveriam rever essa situação, pois para recadastramentos de pensionistas na Vila Militar, o Exército Brasileiro não aceita identidade do IFP (antigo Instituto Félix Pacheco), só a do Exército enquanto o Banco do Brasil só aceita, para abertura de conta a identidade civil ou a carteira de motorista”, contou pensionista do Rio. “Não se entende mais nada no nosso País. Apaguem as luzes e fechem a porta”, protestou reservista após enfrentar problema parecido no mesmo banco.
“As Forças Armadas deveriam rever essa situação, pois para recadastramentos de pensionistas na Vila Militar, o Exército Brasileiro não aceita identidade do IFP (antigo Instituto Félix Pacheco), só a do Exército enquanto o Banco do Brasil só aceita, para abertura de conta a identidade civil ou a carteira de motorista”, contou pensionista do Rio. “Não se entende mais nada no nosso País. Apaguem as luzes e fechem a porta”, protestou reservista após enfrentar problema parecido no mesmo banco.
4 respostas
Na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pensionista com carteira de Identidade da Aeronáltica, também não tem vez. Para se apresentar como viva perante ao guiche, eles não aceitam oa ID da Aeronáltica.
Bom dia. Sobre o assunto acima descrito, informo que existe a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 -Que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade expedidas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios. Regula sua expedição, e dá outras providências e o Decreto nº 1.233, de 31 de agosto de 1994 – Dá nova redação ao Art 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências. Vale a pena ver o teor. Inclusive no rodapé da identidade militar, existe a lei de amparo para a validade da mesma.
No finalzinho da carteira de identidade militar existe o amparo legal para assegurando a validade, que é a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 – Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade expedidas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios. Regula sua expedição, e dá outras providências e tem o Decreto nº 1.233, de 31 de agosto de 1994 – Dá nova redação ao Art 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências
A carteira de identidade referida na Lei n. 7.116/83 e no Decreto n. 89.250/83 é a civil. A carteira de identidade militar foi instituída pelo Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919, ainda em vigor. A fé pública deste documento é referendada pelo Decreto nº 34.155, de 12 de outubro de 1953, também em vigor.