ANNA RUTH – Agencia Estado
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do juiz da 5ª Vara Federal do Estado, Vinícius Costa Vidor. Ele aceitou o pedido feito pela União que pedia a extinção da entidade por supostamente se tratar de uma agremiação sindical.
O magistrado destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. “No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização.”
O magistrado destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. “No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização.”
4 respostas
Esse juiz com certeza recebe medalhas nas formaturas que os praças torram no sol? obrigado doutor medalha, tai o motivo de vcs receberem medalhas
É uma pena que ainda existam juizes que se deixam influenciar e tomam decisões deploráveis, ora, extinguir uma associação é um ato muito grave, inúmeras outras maneiras existem para se coibir desvios de conduta de uma entidade, não a sua dissolução.
ÒTIMO!!!
NÃO ESQUEÇA QUE OS OFICIAIS INFERIORES (assim chamados os "praças" em países de 1º mundo, que possuem forças operacionais, IDH elevado, etc) ESTÃO DEIXANDO A GLORIOSA INSTITUIÇÃO!!!
EM POUCO TEMPO "PRAÇA" SÓ TEMPORÁRIO, ENTÃO OS DISCÍPULOS DE HEDONIS SENTIRÃO NA PELE…
Esse á migo da caserna. Fez de conta que não sabe a diferença entre sindicato e associação.