Ele voltou! ‘Esse Sub sou Eu’ no youtube

Respostas de 7

  1. Remuneração das Forças Armadas

    A Lei Nº 10.331 de 18 Dez 2001, que regulamenta o art. 37 inciso X da CF de 1988 (que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações), por descaso não é cumprida.

    A MP 2215-01 (LRM) que usurpou direitos dos militares e pensionistas das Forças Armadas está engavetada no Congresso há mais de onze anos aguardando votação.

    Para piorar a União não cumpre o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 667/69.

    Art.24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas.

    A União aumentou o salário dos Policiais Militares do Distrito Federal (ativos, inativos e pensionistas) e ignorou o direito ao aumento dos Militares e pensionistas das Forças Armadas.

    Um oficial fuzileiro da Marinha, um oficial piloto da FAB ou um oficial engenheiro do Exército, formado no IME, ganha “muito menos” do que um Agente de Polícia Federal, cujo salário é de R$ 7.514,00 “inicial”.

    Um Suboficial, com mais de 30 anos de serviço, dedicados inteiramente ao serviço das Forças Armadas e da Pátria, ganha menos do que um Policial Rodoviário Federal, cujo salário é de R$ 5.620,00 em “início de carreira”.

    Um sargento, com 20 anos de serviço (fuzileiro, infantaria, controlador de vôo, mantenedor dos radares que controlam o espaço aéreo brasileiro ou especialista de diversas áreas dos quadros das FFAA) recebe “muito menos” do que um soldado da PM-DF, cujo salário é de R$ 4.000,00 em “início de carreira”, sendo que o dinheiro vem da mesma fonte pagadora: a União.

    A Família Militar das Forças Armadas está vivendo de pires na mão e na mendicância devido à indiferença do Estado quanto ao trato das Remunerações.

    A defasagem nos vencimentos no decorrer dos últimos onze anos chega à aberração de 135%.

    O Estado precisa, sim, revogar a MP 2215-01(LRM) com o objetivo de restabelecer de imediato os direitos nas remunerações que foram usurpados pela famigerada MP; e a confecção de uma regra perene, justa, para recompor os vencimentos dos militares e pensionistas, com a finalidade de dar um tratamento de “igualdade” com as demais carreiras do funcionalismo.

    A defesa da manutenção das missões constitucionais das Forças Armadas não poderá ser completa se não transitar pelas questões sócio-econômicas que afetam a Família Militar.

    Se nossos representantes não socorrem os guardiões da nação, a quem recorrer?

    Texto enviado ao presidente do Senado, José Serney, e demais senadores.

    http://www.alertatotal.net/2012/05/remuneracao-das-forcas-armadas.html

  2. o video é fantástico, tem que ter senso de humor! é a mais pura realidade, só quem manja muito pra criar uma obra prima dessas! É o bestsseler dos vídeos!

  3. Os dois que acharam ruim é pq nao tem imaginação suficiente pra bolar um desses. Parabéns aos autores, a mais pura verdade, eu vou sair sub em julho e nao vejo a hora de ir pra reserva plantar tomate pra vender na feira de juiz de fora. vai dar mais dinheiro do que se eu fosse major, hahahahah

  4. Parabéns pela postagem! Caro Montedo, algumas postagens publicadas aqui, está incomodando alguns. Para os omissos e acomodados não se pode falar a verdade, esses são os mesmos que devem estar se dando bem em alguma teta e os outros que sifo. Para alguns, nós temos que se conformar com a miséria, é o socialismo em marcha.

  5. A melhor música de todos os tempos!
    Parabéns pela criatividade que relata a nossa realidade!
    Quem crítica o senso de humor relatado na música é mais um BABÃO descarado do EB que tá se dando bem.
    Quem se sentir magoado é pq a carapuça serviu pra ele…E para os QAO que saíram por seus méritos, esses sabem que a música não é pra eles.
    CAro Montedo achei esse outro vídeo que tá bem melhor:


    Favor coloque na primeira página.

    Abçs

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