Fim da Justiça Militar: em nota, STM reage

HISTÓRIA E RESULTADO
STM reage a comissão que vai avaliar sua relevância
Leonardo Léllis
O Superior Tribunal Militar, que celebra 205 anos de existência nesta semana, divulgou nota comemorando a efeméride e, ao mesmo tempo, justificando a própria existência. O documento foi emitido um dia depois o Conselho Nacional de Justiça anunciar uma comissão para analisar a relevância e necessidade da Justiça Militar.
De início, a nota, divulgada nesta quinta-feira (4/4) louva a “percepção estratégica” que transferiu a corte portuguesa para o Brasil, em 1808. A lembrança serve de pano de fundo e introdução para o STM afirmar que o episódio histórico proporcionou, entre a fundação de escolas e bibliotecas, a criação do Conselho Tribunal Militar e de Justiça, origem da atual instituição.
O documento, um arrazoado sobre a organização da Justiça Militar no Brasil, apresenta sua estrutura e resultados até chegar aos dias atuais. Criticado pelo ministro Joaquim Barbosa pelo seu alto custo de funcionamento em relação ao número de processos julgados, o STM diz ter um orçamento que representa 0,008% do Produto Interno Bruto brasileiro.
O STM alerta para que não se cometa “o erro crasso” de se comparar o resultado de tribunais. Em sua defesa, o órgão afirma que a Justiça Militar persegue as metas traçadas em seu planejamento e cumpre as orientações do CNJ. E lamenta não ter nenhum representante na instituição que cuida da administração da Justiça no Brasil.

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Íntegra da nota do STM:
“A louvável percepção estratégica dos portugueses – a mesma que colaborou para que o Brasil se transformasse no país-continente de hoje – fez com que D. João VI, forçado por Napoleão, transferisse a Corte lusitana para a sua maior colônia ultramarina e, como medidas mais relevantes, priorizasse a abertura dos portos às Nações Amigas, a transformação da cidade do Rio de Janeiro em sede da Monarquia, a formação de seu Ministério, a fundação de escolas, bibliotecas, a extinção da proibição de indústrias no Brasil e, vale salientar, a criação, por Alvará de 1º de abril de 1808, do Conselho Supremo Militar e de Justiça – origem do Superior Tribunal Militar -, primeiro órgão com jurisdição em todo o território nacional e primeiro Tribunal Superior de Justiça do País, que recebeu por incumbência julgar, em última instância, os crimes de natureza militar.
No ano em que completa 205 anos de profícua existência, a Justiça Militar da União (JMU) pode se orgulhar de sua trajetória de realizações em prol do Poder Judiciário brasileiro, já que a ele pertence, desde a Constituição de 1934. A sua história se confunde com a do Brasil, pois participou ativamente dos eventos mais importantes de sua evolução e, particularmente, da consolidação de sua democracia.
Como Justiça especializada, é a guardiã da lei e da ordem, no âmbito das Forças Armadas brasileiras, tutelando os seus valores mais preciosos – a hierarquia e a disciplina -, pois delas conhece, perfeitamente, as servidões, o modus operandi, as idiossincrasias, a praxe, os regulamentos e, enfim, está mais capacitada a julgar, com precisão e equanimidade, os crimes militares tipificados nos códigos castrenses, que exigem rigor, especificidade e não podem, jamais, mesclar-se a outros dispositivos legais de diferente natureza.
A JMU se organiza em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que somam 19 Auditorias espalhadas por todo o Território Nacional, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e, ainda, a Auditoria de Correição. O Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília, constitui a 2ª Instância da JMU e é regido pelo escabinato, que busca aliar o conhecimento jurídico dos ministros togados à experiência da caserna trazida pelos ministros militares.
O STM e suas Auditorias, ao contrário do que ocorre em outros tribunais, julga tão-somente processos penais, perfazendo, no ano de 2012, a quantia de 1.321 feitos julgados na 1ª Instância e 1.081 na 2ª Instância que, ao contrário de representar um orgulho para a JMU, em termos de produtividade, pois todos são julgados um a um (não é praxe o “julgamento temático”), traduzem esses números o risco a que, até mesmo as Forças Armadas, com o maior índice de credibilidade do País, estão sujeitas. Que não se cometa o erro crasso de comparar o resultado do trabalho de tribunais, cujo produto é diverso.
Com um orçamento anual de 0,008% do PIB, persegue a JMU as metas cuidadosamente traçadas em seu planejamento estratégico, concebido a partir de modernas metodologias, cumprindo fielmente as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora nele sequer tenha um representante.
E é com esta organização, folha de serviços e competência, que a JMU se propõe a prosseguir no cumprimento de sua missão legal, perpetuando-se na célere, precisa, justa e qualificada prestação jurisdicional, aspectos que, aliás, sempre a caracterizaram.”
Consultor Jurídico/montedo.com

Respostas de 12

  1. O exercito só vive de tradições, ele tem q acordar desse sonho encantado,o tempo já passou e a nova era chegou.Não estamos mais na época do império …. acorda EB !!!

  2. Serviço de Comunicação Social do STM, por favor não subestime a inteligência dos cidadãos brasileiros com essa lorota de fazer referência à importância do STM no período Colonial… falar da Corte Portuguesa etc. Isso era no tempo em que ainda cagávamos em pinico, já foi!
    Comparar os gastos do STM como o PIB? Tão de sacanagem, né! Se fizerem o mesmo tipo de comparação (GASTO DO ÓRGÃO/PIB) com os gastos do Congresso nós também encontraremos um pequeno percentual, mas todos que os gastos do Congresso são enormes em comparação com o efetivo e com a sua produção legislativa.
    Na verdade vcs do STM não possuem argumentos, tanto é que se apegaram à história remota do STM sem mostrar informações louváveis do STM no presente.
    Aceitem, o STM não tem razão de existir. Aliás a justiça militar em si não tem razão de existir. Justificam a existência afirmando que a profissão militar apresente peculiaridades que só o militar poderia entender e julgar. Mas aí eu deixo uma questão para reflexão:
    A profissão policial possui peculiaridades, a medicina possui peculiaridades, a engenharia possui peculiaridades e no entanto não exitem tribunais específicos para julgar crimes perpetrados por estes profissionais no mister de sua atividade.
    Acho que a justiça federal poderia possuir varas especializadas e um conselho composto por militares que poderiam ser jurados ou uma espécie de amicus curie para esclarecer questões atinentes à atividade militar.
    Para julgar um crime militar ou não devemos ter um autor, um dano a um bem jurídico tutelado pela lei e a prova da materialidade do dano, portanto qualquer juiz tem capacidade de julgar, não se fazendo necessário que existam militares para apreciar isto ou aquilo sob a justificativa de existir "peculiaridades da profissão militar".

    Celso

  3. E, na boa, já tá a hora de dar uma modernizada nesse conceito de 'hierarquia e disciplina'. Não que ele deva ser abolido ou substituído, mas atualizado, sintonizado com o mundo atual, com as necessidades dos profissionais do século XXI. Mantê-lo do jeito que é hoje, serve tão somente para garantir prerrogativas que se confundem com privilégios inaceitáveis, num mundo onde cada vez mais o conhecimento é democratizado.
    Se a função primordial da JMU (e do STM) é tutelar a hierarquia e a disciplina, não estariam essas estruturas enormes sendo subutilizadas, já que a hierarquia e disciplina nunca foram tão negligenciadas por TODAS as esferas de mando nas FFAA (vide escândalos de corrupção nos quartéis)?

  4. Parabens a esse grande brasileiro, Ministro Joaquim Barbosa. Tem que acabar com esse STM, afinal não se tem tanto privilegio em demais instituições. Acorda B

  5. Quando a verdade "vem a tona" e os criticados se rebelam perante fatos contundentes é porque os rebelados merecem as criticas.O presidente do STF lançou inseticida no vespeiro e assistiremos alguns caindo e outros resistindo para não perder a "mamata" e com isso não ter para onde ir.RESERVA!

  6. Tem que acabar com essa moleza mesmo…como é que um grupo de generais que nem sequer são baxareis em direito vão nos "julgar" fazendo papel de juízes? na vrdade eles não querem é perder as mordomias e nem acabar com o corporativismo…FIM DO STM JÁ!!!TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI, PORTANTO "VALA COMUM PARA TODOS"

  7. As tradições do Brasil colonial são os cargos arranjados, orgãos fantasmas, falta de controle, interesses politicos para beneficiar determinados segmentos, a famosa frase "sabe com quem está falando?", benesses do poder para grupos restritos etc etc. Somos um país que a mais de 500 anos vive da "acomodação de situações", de privilégios de grupos da elite em detrimento da maioria "infeliz" desse país. Hoje somos retratos daquilo que existiu na Colônia, Para modificar temos que, pelo menos, tentar acabar com isso. Sinceramente…. Brasil Colônia? Só o Exército mesmo…

  8. Já deveria ter acabado. A Justiça Militar brasileira não passa de um Tribunal de Exçeção, o que viola a Constituição Federal de 1988, pois o conselho é formado e dissolvido logo que se julgue o caso. A juíza auditora que estudou e fez concurso não é Presidente do Conselho, e sim um Coronel que mal conhece o RDE. São membros do executivo julgado e condenando militares, é um absurdo…. É uma justiça (se é que podemos assim chamá-la)feita para condenar os miseráveis recrutas que desertam em tempo de paz e livrar os oficiais. Numa escala menor mais também com frequência, vêm os sargentos condenados com toda força. Raramente se vê um Oficial (e não venha dizer que eles não praticam crimes. Os oficiais não são punidos porque o conselho é formado por camaradas, por irmãos de armas e de academia. Quando se pune algum oficial é para dar alguma satisfação social. A condenação depende de quem é o réu. Se for oficial cabe-lhe uma mão amiga, se é praça caberá um braço forte. Antes de eu morrer quero ver essa Justiça totalmente extinta. É óbvio que o problema não é só gasto, e sim por ser uma excrecência em pleno Estado Democrático de Direito.

  9. Senhores leitores, fui militar e continuei mantendo o hábito de ler alguns sites e blog que falam de alguns assuntos militares, como o Montedo tem um grande público de militares da ativa que lêem com frequência suas notícias, vou expor alguns fatos que fazem o militar desacreditar nos seus comandantes.
    Nenhum comandante gosta de ser contrariado, muito menos os Of Gen, pois se acham acima do Comando que possuem. Recentemente tivemos um caso de arrogância do Presidente do STM com um Defensor Público, que deixa claro o reflexo de sua conduta na Força, já que não gostam de ser contrariado, e não costumam revogar decisões absurdas que ocorrem nos atos administrativos, principalmente no EB.
    Sou a favor que a Justiça Militar seja extinta, tanto nos Estados, com a da União. E a solução é muito simples, os crimes cometidos pelos militares estaduais seriam julgados pelos TJ's dos respectivos Estados e os crimes cometidos pelos militares Forças Armadas seriam julgados por uma vara Especial da Justiça Federal. Outra solução seria colocar o CPM como anexo do CP e o CPPM como anexo do CPP. Para facilitar o entendimento, segue o exemplo:
    O crime de homicídio é previsto em ambos os Códigos, seria levado em conta o que rege o CP, já os crimes militares que não tem no CP, poderia ser considerado o rege o CPM. Ou seja, o CP e o CPP, assim como a Lei de Execuções Penais seriam a base para tudo. Só para se ter uma idéia, no CPPM, só existe o regime fechado, enquanto o CPP existe 3 regimes(aberto, semi-aberto e fechado). O militar que pratica a deserção é tratado pior que um assaltante aqui fora, o que chega a ser ridículo. Eu via soldado pedindo para ir embora, mas ninguém facilitava para licenciá-lo, esperavam-no desertar para jogar o “pepino” para Justiça Militar, se o “pepino” fosse para Justiça Federal, seria utilizado o “Princípio da Insignificância” e o militar seria licenciado normalmente, que não é o que acontece na prática.

    Ah, os ministros civis do STM, passariam para qualquer outro tribunal Superior e os Juízes Militares para os TJ ou para a JF dos respectivos estados e os ministros militares para reserva de imediato, porque não bastam as regalias que tiveram na ativa.

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