Militar é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de unidade do Exército; pena pode chegar a 63 anos de prisão.
A Justiça do Distrito Federal decidiu levar a júri popular o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em um feminicídio ocorrido em dezembro de 2025 no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), no Setor Militar Urbano, em Brasília.
Na decisão de pronúncia, o juiz Heversom D’Abadia Teixeira Borges enquadrou o militar pelos crimes de feminicídio qualificado por meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ao mesmo tempo, o magistrado recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Jubé.
Caso seja condenado por todos os crimes, o soldado poderá cumprir pena de até 63 anos de prisão.
Crime ocorreu dentro de instalação militar
Segundo a decisão judicial, Maria de Lourdes estudava em uma sala do quartel quando foi surpreendida pelo acusado. Conforme os autos, Kelvin Barros já havia encerrado seu serviço e, em seguida, dirigiu-se ao local onde a cabo estava sozinha.
Na sequência, de acordo com a acusação, o soldado utilizou uma faca de aproximadamente 30 centímetros para atacar a vítima. Ele desferiu dois golpes no pescoço da cabo, sendo que o segundo causou sua morte. Ainda segundo a decisão, a força empregada foi tão intensa que a faca permaneceu cravada no pescoço da militar.
Acusação aponta tentativa de ocultar o crime
Além do homicídio, a decisão relata que o acusado tentou dificultar a descoberta do crime. Para isso, segundo a pronúncia, ele ateou fogo ao ambiente utilizando um isqueiro emprestado de um colega.
Além disso, o documento afirma que o incêndio começou antes mesmo de o soldado verificar se Maria de Lourdes já estava morta, circunstância considerada pela acusação para caracterizar a ocultação do cadáver.
Vítima integrava a banda do Exército
A decisão também destaca o perfil da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. Conforme o documento, ela integrava a banda de música do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e era reconhecida pelos colegas como uma militar estudiosa, tranquila, religiosa, humilde e de bom relacionamento.
Além disso, a Justiça observou que a vítima possuía porte físico menor que o do acusado, fator considerado na análise da dificuldade de defesa durante o ataque.
Justiça mantém prisão preventiva
Por fim, o juiz Heversom D’Abadia Teixeira Borges manteve a prisão preventiva de Kelvin Barros da Silva por entender que permanecem os requisitos legais para a medida cautelar.
Apesar da decisão de pronúncia, o processo ainda admite recurso. Enquanto isso, a defesa do militar sustenta que ele agiu em legítima defesa, tese que será analisada ao longo da tramitação e, posteriormente, pelo Tribunal do Júri.