Relatório técnico recomenda mudanças na governança do Ministério da Defesa, revisão de projetos estratégicos e adequação dos investimentos à realidade fiscal do país.
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma ampla reformulação na governança do Ministério da Defesa para concentrar no ministro da Defesa a condução da política estratégica do setor e reduzir a influência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica na definição das prioridades nacionais.
As recomendações constam de um relatório sigiloso elaborado durante auditoria sobre a governança e os gastos da Defesa e foram divulgadas pelo portal Forças Terrestres. O documento ainda será analisado pelo plenário do TCU e, portanto, não possui efeito prático até a emissão de um acórdão.
Relatório questiona modelo de decisões por consenso
O principal foco da análise é o funcionamento do Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa (CONSUG-MD), responsável por estabelecer diretrizes para a gestão da pasta e das Forças Armadas.
Atualmente, o colegiado reúne o ministro da Defesa, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o secretário-geral do ministério. Além disso, todas as decisões dependem de consenso entre seus integrantes.
Na avaliação dos auditores, esse modelo concede, na prática, poder de veto a cada membro do conselho, inclusive aos comandantes militares.
Técnicos apontam conflito entre planejamento e execução
Segundo o relatório, os comandantes participam da escolha dos programas que receberão prioridade orçamentária enquanto comandam as instituições responsáveis por executar esses mesmos projetos.
Para a área técnica, essa estrutura mistura funções de governança com atividades de gestão, favorecendo negociações entre interesses específicos de cada Força em vez de um planejamento conjunto voltado às necessidades nacionais.
Os auditores afirmam que esse modelo dificulta a definição integrada das capacidades militares prioritárias e transforma o processo decisório em uma conciliação entre os interesses da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Apesar disso, a proposta não altera as atribuições operacionais, administrativas ou disciplinares dos comandantes. As mudanças concentram-se exclusivamente na definição das prioridades estratégicas, da distribuição de recursos e da condução dos grandes programas de Defesa.
Ministro da Defesa ganharia mais autoridade
Como consequência, o relatório recomenda que o Ministério da Defesa encaminhe à Casa Civil uma proposta para alterar o decreto que regulamenta o Conselho Superior de Governança.
Pela sugestão, o ministro da Defesa passaria a exercer competência exclusiva sobre o direcionamento estratégico da política de Defesa, enquanto os comandantes permaneceriam responsáveis pelo assessoramento militar e pela execução das decisões aprovadas.
Dessa forma, o ministro deixaria de atuar apenas como mediador entre as três Forças e assumiria maior protagonismo na definição das capacidades consideradas essenciais para o país.
Segundo o documento, a mudança reforçaria o princípio de que a política nacional de Defesa deve resultar de um planejamento integrado, e não da simples soma das demandas apresentadas separadamente por cada Força.
TCU vê excesso de projetos diante das limitações orçamentárias
Além das mudanças na governança, a área técnica do TCU avalia que o Brasil mantém uma carteira de projetos estratégicos incompatível com sua capacidade financeira.
De acordo com o relatório, a escassez de recursos tem provocado sucessivas prorrogações de contratos, elevando custos e adiando a entrega de capacidades consideradas essenciais.
Entre os exemplos citados está o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), cujo contrato de infraestrutura teria sido ampliado de cinco para 26 anos.
O documento também aponta que o programa de Defesa Cibernética do Exército passou de três para 27 anos de execução, enquanto o programa Astros, voltado ao desenvolvimento de foguetes e mísseis, teve seu cronograma estendido de oito para 30 anos.
Na avaliação dos técnicos, esse prolongamento mantém os projetos formalmente ativos, mas aumenta o risco de obsolescência tecnológica, amplia despesas e posterga a disponibilidade operacional dos equipamentos.
Planejamento poderá rever prioridades
O relatório recomenda ainda que o Ministério do Planejamento reavalie, em até 90 dias, o modelo de financiamento da Defesa.
A análise deverá considerar as restrições impostas pelo arcabouço fiscal, outras prioridades do governo e a necessidade de garantir capacidades militares mínimas para a defesa da soberania nacional.
Como resultado, o governo poderá revisar a carteira de projetos estratégicos, definindo quais programas devem receber prioridade, ser redimensionados, adiados ou até suspensos.
Além disso, os técnicos defendem mecanismos de financiamento plurianual mais previsíveis, especialmente para projetos de longa duração, como submarinos, aeronaves, sistemas espaciais e mísseis.
Proposta ainda depende de aprovação
As recomendações da área técnica não alteram imediatamente a estrutura do Ministério da Defesa.
Primeiramente, o plenário do TCU precisará analisar o relatório e decidir se mantém, modifica ou rejeita as sugestões. Somente após esse julgamento o tribunal poderá emitir determinações ou recomendações formais.
Mesmo assim, uma eventual mudança na composição ou no funcionamento do Conselho Superior de Governança dependerá de iniciativa do Poder Executivo, incluindo alterações no decreto que regulamenta o colegiado.
Ao propor o fortalecimento da autoridade do ministro da Defesa, o relatório recoloca em discussão o equilíbrio entre a condução política da Defesa Nacional e o planejamento das Forças Armadas, além da necessidade de compatibilizar os projetos estratégicos com a capacidade financeira do Estado.
Leia a matéria completa no portal Forças Terrestres.
Respostas de 12
Poderiam colocar um Ministro que entendesse do assunto, geralmente o PT coloca o ministro que vai apaziguar as relações com o militares, daí o cidadão aprende sobre as FA durante o desempenho da função.
Quem muito se abaixa termina mostrando os fundos.
Já dizia meu avô
Assunto relativo a segurança nacional tem que ter o aval do povo que precisa de proteção para a nação, bem como daqueles que tem a responsabilidade de defesa da pátria(os militares que tem essa responsabilidade de defesa da pátria. TCU não tem competencia operacioanl de uma força. Nota-se claramente como descreve o assundo, que declara defender despesas do governo. veja isto.A análise deverá considerar as restrições impostas pelo arcabouço fiscal, outras prioridades do governo e a necessidade de garantir “capacidades militares mínimas para a defesa da soberania nacional”. largam a nação a ver navio quanto a uma futura invasão a nação e as forças armadas vão defender a nação como vassouras e picaretas?
Eu admiro a inteligência emocional do presidente Lula, assim disse um General.
O presidente Lula tem uma visão Geoestratégica kkkkkkkkkkkkkkk, Assim disse um almirante
Que isso seja logo resolvido. Transformem as três forças em três Guardas. Guarda Costeira, Guarda terrestre e guarda Aérea.
Será que vão mexer ainda mais nos Reino dos Reinerais?
A Presidente Dilma Rousseff editou o Decreto nº 8.515/2015 em conformidade com a Constituição Federal, delegando ao Ministro da Defesa parte de suas atribuições relativas a atos de pessoal militar. A medida gerou forte reação pública e institucional, levando o Ministério da Defesa a divulgar nota oficial. Na ocasião, o Ministro Jaques Wagner afirmou que o decreto apenas consolidava o processo de fortalecimento institucional do Ministério da Defesa, sem qualquer afronta ao papel constitucional das Forças Armadas, esclarecendo ainda que seriam editadas portarias delegando aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica a prática dos atos no âmbito de cada Força.
No entanto, a evolução normativa das delegações de competência relativas ao pessoal militar demonstra a transição do modelo anterior à Constituição de 1988 para o regime da reserva legal imposto pela nova ordem constitucional. Antes da Constituição, leis como a Lei nº 6.391/1976 (Exército), a Lei nº 7.151/1983 (Marinha) e a Lei nº 6.837/1980 (Aeronáutica) autorizavam o Poder Executivo a disciplinar, por decreto e regulamentos, matérias relativas à organização dos quadros, à criação e extinção de quadros e, no caso da Aeronáutica e do Exército, às condições de ingresso. Os decretos editados com fundamento nessas autorizações possuíam validade e eficácia sob a ordem constitucional então vigente. Contudo, com a promulgação da Constituição de 1988, o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determinou a revogação das delegações legislativas incompatíveis com o novo modelo constitucional, cuja vigência foi excepcionalmente prorrogada pela Lei nº 7.763/1989 até 30 de abril de 1990. Assim, embora os decretos regularmente editados antes da Constituição permaneçam válidos naquilo que não contrariem a nova ordem constitucional e não tenham sido posteriormente revogados, as autorizações legislativas que permitiam ao Poder Executivo inovar quanto às condições de ingresso, à criação, à extinção e à reorganização de quadros perderam eficácia com o término da prorrogação prevista no ADCT, não podendo servir de fundamento para novas alterações normativas após essa data.
Nesse cenário, os decretos posteriores passaram a exercer função exclusivamente administrativa, restringindo-se à delegação de competências para a prática de atos de gestão de pessoal militar. O Decreto nº 2.790/1998 delegou aos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica competências para atos como nomeação ao primeiro posto, promoções, reformas e transferências, ainda mencionando a edição de atos regulamentares sobre “condições de ingresso”. Já o Decreto nº 8.515/2015 concentrou essas competências no Ministro da Defesa, com possibilidade de subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas, suprimiu expressamente a referência às “condições de ingresso” e ampliou o rol de competências administrativas. Por sua vez, o Decreto nº 8.798/2016 revogou o decreto anterior e restabeleceu a delegação direta aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mantendo a supressão da expressão “condições de ingresso”. Essa evolução normativa evidencia que, após a Constituição de 1988, os decretos presidenciais deixaram de constituir instrumento apto a inovar nos requisitos de ingresso ou na estrutura permanente das Forças Armadas, limitando-se à execução de competências administrativas previstas em lei, em observância ao princípio da reserva legal e à repartição constitucional de competências entre os Poderes.
A legislação deve ser atualizada para adequar-se à nova ordem constitucional estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Diante desse novo regime jurídico, torna-se incompreensível a resistência à implementação do modelo constitucional vigente.
O TCU nao controla nada das contas públicas, mas interferir em política, em previdência, em tudo, menos nas contas públicas, onde o.governo ta torrando até o talo pra ganhar eleição e onde esta o TCU? Nao e função do TCU fazer esse tipo de interferência, isso cabe a política de governo do exército utivo livre escolha
Sim os de agora, porque?
Vejo muito mimimi nos comentários.
Achar que o fato da pessoa ser civil, necessariamente ela não tem competência para a tarefa, é de uma simplicidade tosca. Os generais são os últimos que gostariam de uma ampla reforma nas FFAA, pois para eles está tudo muito bem, obrigado.
E sabemos que não está tudo bem. Gestão de pessoal e material é uma lástima. Sistemas de TI que não se conversam e muitas vezes se sobrepõe.
Uma lição de história: O Secretário de Defesa dos EUA na presidência de Eisenhower, um general, foi um empresário e engenheiro civil, que reformulou as Forças Armadas dos EUA no pós-guerra, cortando gastos desnecessários e combatendo desperdício, com as bençãos de um general na Presidência.
Exemplo mais recente: o Ministro da Defesa da Ucrânia veio da área de TI e tem 34 anos. Foi ele que, como ministro de TI, pediu antenas da Starlink à Elon Musk no início da invasão russa, ajudando o Exército Ucraniano a manter suas comunicações numa fase decisiva da guerra.
Precisamos parar com esse preconceito contra civis para propor soluções para a área militar.
Não precisamos de civis que entendam de guerra. Precisamos de civis que entendam de Gestão.
Torço para que um dia nós militares não nos escandalizemos mais ao ver um general prestando continência e obedecendo a um civil. Coisa normal em países mais avançados.
Perfeito. Qto menos poder pra general, melhor.
O “tribunal” q tem como MISSÃO primordial, fiscalizar as contas dos Executivo, Legislativo e Judiciário federais, não o faz (certamente por ter, nos quadros, diversos Esquerdopatas), quer arbitrar como o MD deve fazer o seu trabalho. 😤🤬😠😡