Tribunal rejeita recursos e confirma penas de 18 anos de prisão para dois civis envolvidos na venda de armas de uso restrito desviadas de instalação militar
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de dois civis envolvidos na comercialização de metralhadoras de grosso calibre furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo. Com isso, a Corte negou provimento aos recursos de apelação apresentados pelas defesas e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
A decisão ratificou o entendimento da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que condenou os dois réus a 18 anos de reclusão, cada um, pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
O processo tem origem no furto de 21 armas ocorrido em setembro de 2023. Na ocasião, criminosos subtraíram 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. Segundo as investigações, militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico das instalações militares, facilitando a ação criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, um dos civis participou diretamente da conferência e da embalagem das armas, que seriam posteriormente destinadas a facções criminosas. A acusação se apoiou em laudo de perícia fonética, que identificou a voz do réu em gravações nas quais o armamento era exibido, além de movimentações financeiras consideradas suspeitas.
Já o segundo condenado atuou como intermediário na venda de quatro metralhadoras calibre .50. Conforme apurado, ele forneceu o contato de um comprador clandestino localizado na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai e recebeu R$ 10 mil pela intermediação.
Fundamentação do relator
Ao analisar o recurso do primeiro acusado, o relator do processo destacou que a própria confissão teve peso decisivo para a manutenção da condenação. Segundo o voto, o réu admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que intermediou a negociação das metralhadoras calibre .50, ligando integrantes do esquema a um comprador conhecido pelo apelido de “Saci”.
Além disso, o relator ressaltou que a confissão encontrou respaldo em depoimentos de corréus e testemunhas, bem como em registros de transações financeiras que reforçaram a participação do acusado. Por esse motivo, o Tribunal afastou a tese defensiva de participação de menor importância, ao entender que a atuação do réu foi essencial para a concretização da venda ilícita.
No exame da dosimetria, o voto considerou adequada a pena-base de 12 anos de reclusão, em razão da intensidade do dolo e dos antecedentes criminais. O relator destacou que o acusado é multirreincidente e possui diversas condenações com trânsito em julgado, o que justificou a manutenção da pena aplicada.
Diante da pena definitiva de 18 anos de reclusão, o Tribunal afastou qualquer possibilidade de fixação de regime inicial diverso do fechado ou de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Análise do segundo recurso
No julgamento do recurso do segundo acusado, o relator rejeitou os argumentos da defesa que questionavam a validade do laudo de comparação de locutor utilizado na investigação. Embora a defesa tenha apresentado parecer técnico particular apontando limitações na amostra de voz, o magistrado destacou que a condenação não se baseou exclusivamente nesse elemento.
Segundo o voto, o conjunto probatório, analisado de forma integrada, demonstrou de maneira consistente a participação do réu no esquema criminoso. Além disso, o Tribunal afastou a alegação de que as armas teriam baixo valor comercial ou estariam inservíveis.
Para os ministros, tratava-se de armamento de elevado poder ofensivo, cuja retirada irregular de uma organização militar e posterior inserção no mercado clandestino representaram grave risco à segurança pública. Com esses fundamentos, o Plenário do STM manteve, por unanimidade, a condenação dos dois civis.
Apelação nº 7000284-93.2025.7.02.0002