Projeto amplia escolha de regras previdenciárias para policiais e bombeiros estaduais

Militares estaduais em frente ao Congresso (Imagem ilustrativa, gerada por IA)

 

Proposta em tramitação na Câmara permite optar entre normas anteriores ou a reforma de 2019 e avança nas comissões com foco em segurança jurídica

O Projeto de Lei 3291/2023 propõe mudanças nas regras de transição do sistema de proteção social dos militares estaduais — policiais e bombeiros — e do Distrito Federal.

Em essência, a iniciativa assegura aos profissionais que estavam na ativa quando da publicação da Lei Nº 13.954, de 16 de de dezembro de 2019, o direito de escolher entre o regime instituído pela reforma federal ou as regras anteriores, desde que mais vantajosas.

Além disso, o texto altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta é o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Tramitando desde 2023, o projeto avançou na Câmara dos Deputados recentemente. Isso ocorreu após a manutenção do parecer favorável na Comissão de Administração e Serviço Público, com a aprovação de um substitutivo.

Nesta quarta-feira (6), a proposta recebeu aval da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Com isso, o texto segue tramitando antes de ser encaminhado ao Senado.


📌 Principais pontos do Projeto de Lei 3291/2023

  • Escolha de regime: permite que militares estaduais optem entre as regras da reforma de 2019 ou o sistema anterior, caso seja mais vantajoso.
  • Regras de transição: preserva direitos de quem cumpriu os requisitos para reserva, reforma ou pensão até 31 de dezembro de 2019.
  • Tempo mínimo de atividade: autoriza estados e o DF a reduzirem em até cinco anos o tempo mínimo de atividade militar, de 30 para 25 anos, mantendo 35 anos de serviço total.
  • Averbação de tempo: permite contabilizar tempo de serviço em atividade pública ou privada até o fim de 2019.
  • Vedação de sobreposição: proíbe o uso do mesmo período de contribuição em mais de um regime previdenciário.
  • Vigência: mudanças só passam a valer no ano seguinte à aprovação de leis específicas pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Contexto da reforma de 2019

A discussão tem origem nas alterações promovidas pela reforma do sistema de proteção social dos militares, implementada pela LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Entre outros pontos, a norma elevou o tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos. Além disso, aumentou a contribuição previdenciária de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta.

Essa cobrança passou a atingir ativos, inativos e pensionistas, o que gerou questionamentos por parte das entidades representativas da categoria.

Segundo o autor do projeto, obrigações da nova lei vêm sendo aplicadas sem a concessão integral de direitos, como paridade e integralidade nos proventos e pensões.

Substitutivo reforça segurança jurídica

O texto aprovado nas comissões é um substitutivo apresentado pelo relator Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Embora tenha promovido ajustes, o relator manteve os objetivos centrais da proposta, especialmente no que diz respeito à preservação de direitos adquiridos.

Dessa forma, o substitutivo busca garantir segurança jurídica aos militares que já haviam cumprido os requisitos legais antes da entrada em vigor da reforma de 2019.

Próximos passos

Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por fim, para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara

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