Ossada encontrada em MS pode ser de militar declarado como desertor há doze anos pelo Exército

O soldado Aguinaldo de Oliveira da Silva Júnior desapareceu em 2014 em Aquidauana (reprodução: redes sociais)

 

Aguinaldo de Oliveira da Silva Júnior desapareceu em 2014 com a namorada;
motocicleta foi localizada em área rural e investigação aguarda exames de DNA

Aquidauna (MS) – Uma ossada humana encontrada recentemente em área rural do município pode pertencer a
Aguinaldo de Oliveira da Silva Júnior, militar do Exército Brasileiro desaparecido desde janeiro de 2014. À época, ele foi declarado desertor nove dias após o sumiço, quando exercia a função de soldado de terceiro ano engajado.

O caso voltou a repercutir após a localização de restos mortais e de uma motocicleta que, segundo a investigação, pertence a Aguinaldo. O militar desapareceu há 12 anos junto com a namorada, Amanda Kristina Galhardo, então com 16 anos. A confirmação da identidade da ossada depende de exames periciais e de DNA.

Desaparecimento

O desaparecimento ocorreu em 24 de janeiro de 2014, uma sexta-feira. Aguinaldo, então com 20 anos, saiu do município de Anastácio (MS) com Amanda em uma motocicleta, com destino à Fazenda Iguaçu, onde trabalhava um tio do militar.

Por volta das 15h daquele dia, Aguinaldo telefonou para a mãe informando que o pneu da moto havia furado e que o casal retornaria para Anastácio. Após esse contato, os dois não foram mais vistos e não fizeram novas ligações.

Deserção

Como Aguinaldo era militar da ativa, equipes do Exército participaram das buscas iniciais. No entanto, diante da ausência prolongada e da impossibilidade de localizá-lo, o Comando Militar do Oeste informou que, no nono dia de falta, foi lavrado um Termo de Deserção, posteriormente encaminhado ao Ministério Público Militar.

Segundo o comando, procedimentos legais chegaram a ser adotados para evitar a caracterização da deserção, mas o militar não foi encontrado dentro do prazo previsto em lei.

Achados e investigação

Fazendeiro achou ossada e carcaça de motocicleta. (Foto: Divulgação, PCMS)
Fazendeiro encontrou ossadas e carcaça de motocicleta. (Imagem: divulgação PCMS)

A investigação ganhou novo rumo após a descoberta de uma motocicleta e de uma ossada humana em área rural. A moto, uma Honda CG 125 Fan, preta, ano 2008, foi confirmada como sendo de Aguinaldo.

Entre os elementos que auxiliaram na identificação preliminar estão o número do motor, que estava bem preservado, e detalhes visuais como um protetor de corrente colorido, semelhante ao utilizado pelo casal no dia do desaparecimento.

A Polícia Civil aguarda agora os laudos periciais e os exames de DNA, que devem indicar se a ossada é de Aguinaldo e se há indícios de que também pertença a Amanda. Com informações de MidiaMax

Situação judicial

Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a morte presumida de Aguinaldo, após ação proposta pela mãe do militar. A decisão permitiu encaminhamentos legais, mas não encerrou as investigações sobre o desaparecimento.

O delegado Luis Fernando Mesquita afirma que a possibilidade de os restos mortais serem do casal é considerada alta, embora a confirmação definitiva dependa dos resultados técnicos que ainda estão em análise.

 

Respostas de 9

  1. Por isso que defendo que o processo de deserção, em tempo de paz, seja administrativo. Pois muitas das vezes o cidadão somente por forças alheias a sua vontade. Muito triste o rapaz morrer ainda com processo penal militar em andamento. A deserção deveria existir, somente em tempo de guerra. Triste pela possibilidade da morte do rapaz.

    1. O pessoal deixou de considerar a outra hipótese do Art 94, inciso XI da lei nº 6.880/1980 e simplesmente chimpou a deserção por comodismo ignorante, sem perceber ou se sensibilizar que a família acionou a polícia civil por se tratar de caso de desaparecimento.

      1. É verdade mas acho que o fato de existir um BO não se caracteriza automaticamente como situação de desaparecido/extravio.
        Se ele não se apresentou mais no quartel e não tem como comprovar que foi desaparecimento/extravio então tem que ser enquadrado como deserção mesmo.
        Depois que a justiça decretou a morte presumida aí sim poderia alterar a situação… Complicado.

      2. A dicção do art. 91 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) exige que o desaparecimento ocorra em contexto relacionado ao serviço militar para sua configuração. A “viagem” ali mencionada não abrange deslocamentos para tratar de interesse particular, pois o dispositivo lista hipóteses taxativas — “no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública” —, todas intrinsecamente ligadas ao exercício da função militar.

        O termo “em viagem” deve ser lido em conjunto com “no desempenho de qualquer serviço”, indicando viagem a serviço (ex.: deslocamento oficial). Licença para interesse particular (art. 83, IV) afasta o militar do serviço ativo, excluindo-a dessa esfera, sob pena de violação ao princípio da taxatividade.

        Decisões normativas que citam o art. 91 reforçam a exigência de ausência de indício de deserção e nexo com o serviço, sem estender “viagem” a fins privados. Caso haja dúvida, presume-se deserção em ausências prolongadas fora do serviço. E nesse caso da notícia o ex-militar não estava em deslocamento à serviço.

    2. Essa é a solução de todo esquerdista… É só o ato deixar de ser crime que a criminalidade acaba. Kkkk
      Tráfico de droga… Descriminaliza acabou o problema.
      Latrocínio por um celular… É só pra tomar uma cervejinha.
      Tem 17 anos e matou e 3stuprou… E menor inimputável.
      Não se apresentou no quartel… Não tem guerra, Deixa pra lá.
      Pronto, no Brasil não existe mais crime.

  2. Falou muito e falou merda. Perdeu uma oportunidade de ficar calado.

    Aliás é muiiiiito importante pra todos saberem o que vc “acha” sobre todos os assuntos aqui do blog…. Pra todos nunca mais duvidarem da capacidade da estupidez humana.

  3. Concordo com o comentarista Duralex (às 09:20h), penso da mesma forma. Um crime que se justifica apenas em tempos de guerra, devido a perda do pessoal frente a batalhas e dificuldade no recrutamento. Em tempo de paz, com inúmeras formas de se adentrar as FA, Não existe a necessidade de criminalizar tal conduta. Isso é fruto da época em que fora criado o CPM (Ditadura), o qual atribuia tudo a uma guerra contra o “comunismo”.

  4. Vamos supor que a deserção deixe de ser crime ( caso genérico) o soldado acorda de manhã, no mês de junho., frio danado e resolve que não vai mais ao quartel. Se não acontecer nada na outra semana 3 ou 4 soldados resolvem fazer a mesma coisa. Na outra semana maus uns 5. E daí?

    1. Nesse caso cria – se outro instituto para substituir o crime de deserção:
      PMPP ( Pena de morte para praças).
      Na minha opinião é só o que falta!

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