Por maioria, STJ decide que f&m!n!cïdïø de soldado contra cabo do Exército será julgado pelo Tribunal do Júri

Soldado Kelvin Matos e cabo Maria de Lourdes Barros

 

Crime foi considerado de motivação pessoal e sem ligação direta com a atividade militar

Por maioria de votos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um caso de feminicídio envolvendo uma militar do Exército deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar. Para os ministros que formaram a maioria, o assassinato não teve relação com a função exercida pela vítima nem com a rotina das Forças Armadas, mas decorreu de um contexto de violência de gênero.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ribeiro Dantas, segundo o qual o crime foi motivado por razões pessoais. Embora o fato tenha ocorrido dentro de uma unidade militar e envolvido dois integrantes da ativa, esses elementos, por si só, não foram considerados suficientes para deslocar o julgamento para a Justiça castrense.

O caso
A discussão chegou ao tribunal após um conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal do Júri de Brasília. O episódio envolve a morte da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, assassinada em 5 de dezembro de 2025 nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, na capital federal.

De acordo com as investigações, o acusado, também militar da ativa, teria atacado a vítima com golpes de faca, incendiado o local, causado danos à estrutura do quartel e fugido levando uma arma da corporação. Diante da gravidade dos fatos, foram abertas apurações paralelas na Justiça Militar e na Justiça comum, com denúncias distintas.

Enquanto a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Militar sustentaram que o caso deveria ser julgado pela Justiça Militar, o Ministério Público do Distrito Federal defendeu a atuação do Tribunal do Júri, por se tratar de feminicídio, crime doloso contra a vida com motivação pessoal.

Entendimento da maioria
Ao conduzir o voto vencedor, Ribeiro Dantas destacou que, apesar de o crime ter ocorrido em ambiente militar, o ponto central para definir o foro de julgamento é a motivação da conduta. Para ele, o feminicídio atinge diretamente a proteção da vida da mulher em um contexto de desigualdade de gênero, o que atrai a competência do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição.

O relator também observou que o próprio conjunto de fatos revela crimes de naturezas diferentes: alguns ligados à administração e ao patrimônio militar, que permanecem sob a responsabilidade da Justiça Militar, e outros — como o feminicídio — que devem ser julgados pela Justiça comum. Por isso, defendeu a separação dos processos.

Esse entendimento foi acompanhado por outros ministros da Seção, que ressaltaram que crimes cometidos por militares fora do exercício da função e por razões pessoais não devem ser automaticamente absorvidos pela Justiça Militar.

Votos divergentes
A divergência foi aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que defendeu a competência integral da Justiça Militar. Para ele, o fato de o crime ter ocorrido dentro de um quartel, envolvendo militares da ativa, seria suficiente para caracterizar a atuação da Justiça castrense, inclusive após a ampliação de sua competência prevista em lei.

Outros ministros acompanharam esse posicionamento, sustentando que o episódio também afeta valores institucionais das Forças Armadas, como a hierarquia e a disciplina, e que a Justiça Militar estaria apta a analisar tanto a violência de gênero quanto seus reflexos na estrutura militar.

Decisão final
Com o resultado, o Tribunal do Júri de Brasília ficará responsável por julgar o feminicídio e os crimes diretamente ligados à morte da vítima. Já a Justiça Militar seguirá com a análise das infrações relacionadas ao patrimônio e à administração das Forças Armadas.
O caso tramita sob o número CC 218.865.
Leia a matéria completa no site Migalhas

Respostas de 2

  1. Estranho esse entendimento do voto vencedor.

    Assim, se esvazia a competência da Justiça Militar

    A se considerar esse entendimento, um militar que acaba matando outro militar dentro do quartel em razão de uma discussão entre os dois sem relação com as funções militares não mais poderá ser da competência da Justiça Militar, pois não tem relação com as funções militares.

    Ou seja, crime militar só será julgado pela Justiça Militar se houver relação com a atividade militar?!

    Estranho, muito estranho…

    1. A ⚖️ Militar é um CABIDÃO de cargos. Há DEZ ministros (Of Gen) q NÃO sabem nada de direito. Q o assassino seja punido com o máximo de rigor e pegue pena máxima. 😡😠🤬😤

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *