STJ autoriza exclusão de dependentes com renda própria dos fundos de saúde militar

Decisão do STJ sobre fundos de saúde afeta diretamente dependentes dos militares das Forças Armadas (Imagem ilustrativa, gerada por IA)

 

Decisão pode levar ao desligamento de dependentes dos fundos de saúde, forçando contratação de plano privado ou judicialização; pensão militar passa a contar como renda e afeta sobretudo filhas pensionistas.

 

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que permite às Forças Armadas excluir dependentes e pensionistas dos fundos de saúde militar — FUSEX (Exército), FUNSA (Aeronáutica) e FUSMA (Marinha) — quando houver renda própria igual ou superior a um salário mínimo.

A decisão, com trânsito em julgado em 20 de março de 2026, uniformiza a jurisprudência e já começa a produzir efeitos práticos sobre militares da ativa, da reserva e seus familiares.

O julgamento deixou claro que a assistência médico-hospitalar oferecida pelos fundos não é um direito adquirido permanente, mas um benefício condicional, vinculado à comprovação de dependência econômica. Com isso, a Administração Militar pode revisar periodicamente a situação dos beneficiários e promover exclusões, desde que respeitado o devido processo legal.

A mudança mais sensível está no reconhecimento de que a pensão militar também é considerada renda para esse fim — ponto que atinge principalmente filhas pensionistas que, por muitos anos, permaneceram como dependentes exclusivas dos sistemas de saúde militar.

O que decidiu o STJ e como isso afeta os dependentes

  • Decisão: o STJ decidiu que as Forças Armadas podem excluir dependentes com renda própria dos fundos de saúde militar
    (trânsito em julgado em 20/03/2026)
  • Regra principal:
    – Se o dependente recebe 1 salário mínimo ou mais, pode perder o direito à assistência médica.
  • Novidade importante:
    Pensão militar também conta como renda.
    Se ultrapassar 1 salário mínimo, pode gerar exclusão do sistema de saúde.
  • Fundamento jurídico:
    A assistência médica é um benefício condicional, não um direito adquirido permanente.
    É necessário comprovar dependência econômica.
  • Importante:
    – A exclusão não é automática — ocorre após análise caso a caso.
    – Há possibilidade de ação judicial para tentar manter o direito.

Em uma frase:

Quem recebe 1 salário mínimo ou mais — inclusive pensão — pode perder FUSEX, FUNSA ou FUSMA, por deixar de ser considerado dependente econômico.

Leia aqui a decisão do STJ

Como isso impacta os militares e seus dependentes na prática

Situação 1 – Filha pensionista

  • Recebe pensão militar de R$ 1.600
  • Antes: era dependente no FUSEX
  • Agora:
    ❌ Pode ser excluída, pois:
    • ultrapassa 1 salário mínimo
    • não é considerada dependente econômica

Situação 2 – Filho que trabalha

  • Salário de R$ 1.500
  • Mesmo morando com os pais
  • Resultado:
    ❌ Pode ser excluído, por ter renda própria ≥ 1 salário mínimo

Situação 3 – Esposa sem renda

  • Não trabalha
  • Não recebe pensão
  • Resultado:
    ✅ Permanece como dependente normalmente

Situação 4 – Esposa com renda

  • Trabalha e ganha acima de 1 salário mínimo
  • Resultado:
    ⚠️ Pode perder a condição de dependente, dependendo da análise do caso

Situação 5 – Pensionista antiga (casos mais sensíveis)

  • Recebe pensão há muitos anos
  • Sempre teve acesso ao FUSEX/FUNSA/FUSMA
  • Agora:
    ❌ Pode ser excluída administrativamente
    – Muitos casos estão sendo judicializados, com alegações de:
    • direito adquirido
    • aplicação de regras anteriores

O que muda, na prática, para o militar

Com a decisão, militares da ativa e da reserva podem começar a enfrentar:

  • desligamento de familiares dos sistemas de saúde
  • necessidade de contratar plano de saúde privado, ou buscar judicialização para manter o benefício

Ponto mais crítico (e pouco percebido)

Antes, a pensão militar não era tratada como renda impeditiva. Agora, passou a ser considerada — o que afeta diretamente filhas pensionistas que sobrevivem exclusivamente da pensão.

Resumo prático

Situação Mantém FUSEX/FUNSA/FUSMA?
Sem renda ✅ Sim
Renda abaixo de 1 salário mínimo ✅ Geralmente sim
Renda ≥ 1 salário mínimo ❌ Pode perder
Pensão ≥ 1 salário mínimo ❌ Pode perder

Dica Final ao Militar e aos Dependentes

Se a exclusão do FUSEX, FUNSA ou FUSMA atingir você ou alguém próximo, não aceite automaticamente a decisão administrativa.

Antes de qualquer providência, é recomendável:

  • 🔎 Verificar a data do óbito do militar instituidor
  • 📜 Analisar qual legislação estava vigente à época
  • ⚖️ Consultar um advogado especializado em Direito Militar

👉 Muitos casos ainda estão sendo revertidos na Justiça, especialmente os mais antigos, em que há discussão sobre direito adquirido e aplicação das regras anteriores.

Respostas de 64

    1. Rapaz do céu, não sei quem escreveu tamanha besteira e propaga um alarmismo completamente desnecessário, mas o que vale é a redação do Art. 3º D da Lei nº 3765/1960, incluído pela Lei nº 13.954/2019:

      “Art. 3º-D. As contribuições e as indenizações para a assistência médico-hospitalar e social dos usuários a seguir especificados serão assumidas, para as hipóteses previstas no § 5º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), respectivamente, pelo:

      I – viúvo, relativamente à própria assistência médico-hospitalar e social;

      II – filho ou enteado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos de idade que receba pensão militar, relativamente à própria assistência médico-hospitalar e social;

      III – viúvo, tutor, curador ou responsável legal, relativamente à assistência médico-hospitalar e social do:

      a) filho ou enteado menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido de qualquer idade;

      b) filho ou enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade que não receba rendimentos;

      IV – viúvo, tutor, curador ou responsável legal, relativamente à assistência médico-hospitalar e social do tutelado ou do curatelado inválido de qualquer idade ou do menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a guarda do militar por decisão judicial;

      V – pensionista habilitado, relativamente à assistência médico-hospitalar e social do pai e da mãe do militar.”

      Se o viúvo ou viúva casar perde a assistência médica e hospitalar do fundo a que estiver vinculado, mas continua a pagar.
      Vejam que a partir da dependência de viúvo todos os demais tem condições para permanecer ou não vinculados aos fundos e foi disso que o STJ no Tema 1.080 tratou, a lei não foi mudada, o que se considerou é que quem mesmo anteriormente tinha direito de forma diferente , com a nova redação passou a não ter mais (não vale mais o “tempus regit actum). Resta saber se a coisa julgada será respeitada, ou seja, quem tem decisão transitada em julgado permanece com o direito, acredito que sim, isso não pode ser mudado administrativamente, só com ação rescisória ou anulatória, nem o TCU altera mais. Resumindo: militar faleceu, esposa ou marido permanece com o direito. Casou com Big Richard ou Amélia perde o direito, mas aí o problema não é mais do militar que está a 7 palmos do chão. Filha dos 1,5%, maior de 24 anos já não goza mais dos benefícios dos fundos. Os outros permanecem na condição de não auferirem rendimentos ou que o seja abaixo de um teto estabelecido, como o salário mínimo.
      Vamos ler direitinho o que está na Lei e no acórdão para não falar asneiras…

      1. A esposa ou companheira ou equivalentes do sexo masculino pode estar ganhando R$ 1 milhão de pensão ou hipótesesde acúmulo permissivo, se continuar viúva ou viúvo não perde o direito à assistência médico-hospitalar dos Fundos, SÓ SE CASAR OU CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL, ocasião em que a continuidade da contribuição permanece, mesmo perdendo o direito.

    2. HERÓIS DA RETAGUARDA
      Anda bonito
      Com roupa recortada
      É lá
      Os heróis da retaguarda
      Anda bonito
      Com roupa recortada (bis)
      É lá
      Os heróis da retaguarda

      Você que é combatente
      Mas não conhece a linha de frente
      Só anda bonito e usando
      O distintivo da cobra fumando

      Arranje um PO avançado
      Vem ver o tedesco ser bombardeado
      Pra vê se você se apruma
      Pois na retaguarda a cobra não fuma!

      Arranje um PO avançado
      Vem ver o tedesco ser bombardeado
      Pra vê se você se apruma ( bis)
      Pois na retaguarda a cobra não fuma!

      Musica: EXPEDICIONARIOS EM RITIMO
      Letra: Piere Junior

      A tela está e sempre esteve cheia, o problema é quem está mamando. Só vejo bundas e barrigas e, como já diz a música cantada pelos Pracinhas do Regimento Sampaio, atualizado por esse compositor, ” …Só vivem de farda apertada e a botinha da xuxa usando…” nada mudou desde lá, infelizmente.

    1. Boa tarde. Eu pago 1,5% de pensão para minha filha, caso eu venha à óbito, a 26 anos. Se o governo quisesse suspender esse direito, tudo bem, desde que me devolvesse tudo, com juros e correções monetárias.

  1. Até a esposa do militar da ativa, se tiver trabalhando, não tem mais direito?
    Qualquer plano de saúde o cônjuge tbm tem direito… Então já que a esposa trabalha e nao tem direito ao fusex e tem que fazer um plano de saúde, entao eu quero sair do fusex e ser dependente do plano de saúde dela. Posso me desfiliar do fusex?

      1. Muito boa a explanação!!! Acho que essa decisão do STJ vai esvaziar os nossos planos de saúde… principalmente para os altos postos da carreira militar…a meu ver o tiro saiu pela culatra!

      2. Qualquer plano de saude empresarial, coletivo, de empresas de medio porte, os cônjuges sao dependentes. Na empresa que a minha esposa trabalha, tem uns 400 funcionários tem um plano da Unimed, paga-se um valor menor do que eu pago no fusex. Sou sependente dela sem pagar nemhum centavo a mais e uso somente o plano dela invés de ficar me me humilhando no Exército.
        Imagina um plano de saude coletivo de 400mil pessoas contribuindo
        Quem defende esse fusex são só os alto coturnos que sempre passam à frente nas consultas e exames, tem portas exclusivas, quando chegam no hospital os médicos param de atender as praças pra atender a família dos alto coturnos.

        1. Minha empresa possui Unimed. Eu pago um valor irrisório, mas meus dependentes pagam o valor cheio, embora seja custeado en 80% pela empresa. Talvez suaesposa esteja sendo caridosa e nao quis te falar que paga por Você

          1. Ai deve ser o plano que a sua empresa escolheu. O plano de saúde da empresa que estou falando é dos melhores da Unimed, nacional, e mais barato que o FUSEX que eu pago.

            mas imagina um plano coletivo, empresarial, com 400 mil pessoas pagando em dia, com desconto em folha, todas os usuários são obrigados a praticar atividades físicas, melhorando assim a saúde, e antes de entrar para a empresa passam por um exame de condicionamento físico e exames médicos minuciosos e caso não estejam em condições não entram nessa emprese e nesse plano de saúde. Imaginou o quão barato uma Unimed da vida iria cobrar pra ter todos esses usuários? Esse é o plano de saúde do Exército… 400 mil pessoas pagando para garantir atendimentos VIP para os auto coturnos enquanto os peões do chão de fábrica que são obrigados a pagar são tratados como peões…

            Mas tem gente que está tão fundo nessa bolha que não consegue compreender as coisas e ainda sofrem da síndrome de estocolmo.

    1. Tem que ser muito burro, pois a maioria dos jovens tem pouco uso dos sistemas de saúde, por isso são mais baratos. Mas deixar de trabalhar para ficar no fusex e gerar mais despesa para o titular

  2. Essa é a política neoliberal, ampliada a partir das reformas trabalhistas de 2019 e fomentadas por temer e Bozo. Pior de tudo é saber que muitos militares, servidores do Estado, defendem essa turma; Bozo, Guedes, Marçal, Caiado. Recebem do Estado, mas defendem o Privado. Estatutários perderão tudo. É questão de tempo.

    1. Pior que você tem tODA RAZÃO… a cada ano que passa o FUSEx fica muito pior para a família militar. Estão retirando os direitos, mas mantendo os deveres. Enquanto isso, os Juízes voltaram a receber seus quinquênios… eita Páis desgraçado esse Brasil.

  3. A Indenização Medica-Hospitalar (InHos) da Marinha do Brasil teve reajuste imenso, sem contar no reajuste das contribuições dos fundos. Você paga além do Fundo que tem natureza previdenciária e portanto obrigatória, a coparticipação em cada procedimento realizado. Muitas vezes sai mais que adquirir um plano de saúde. Já passou o tempo de uma revisão total da dependência militar até os filhos menores. O resto (sogros, Enteados, 😻, 🐕‍🦺, etc) deveriam sair do sistema. Já está encharcado há muito tempo e merece ser enxugado. As contribuições não são suficientes para garantir o sistema de saúde.

  4. A esposa abre mão de construir uma carreira estável pra acompanhar o militar em todas as suas transferências, cursos e estágios, etc, muitas vezes exercendo subempregos, além do prejuízo aos filhos que perdem seus amigos nas mudanças, etc e o mínimo que se esperava era ter a segurança de usar o FuSEx se precisar e não ficar largado no SUS… Agora nem isso mais!

  5. Minha esposa ganha míseros 2.000 reais como atendente no shopping….

    Se ela sair do Fusex, ela terá que desembolsar 800 reais num plano mequetrefe de saude….

    É isso mesmo??? Vai acabar com a familia militar….

    Nao compensa mais ser milico….sinceramente….

  6. Em um qualquer lá em Afogados, todos os QE (e são muitos) colocaram a mãe, pai, papagaio, periquito como dependentes. A conta chegou…

  7. Os fundos ou Plano de saúde tem que valer para os militares de carreira. Esposa e filhos têm que fazer parte sim. Fora disso é exclusão automática. Esposa e filhos que não trabalham sempre terão que ter esse direito assegurado. Agora se a esposa trabalha e o militar quer manter ela que estudem um jeito de manter ela segurada pelo menos a esposa, a 01, independente se ela trabalha, ganha ou não, digo a 01. uma coisa não tem nada a ver com outra.

    1. Perfeito!!!

      As pessoas acham quem tem direito de escolher quem colocar, como um plano de saúde. Só pagar plano de saúde.
      Esse é custeado com orçamento e tem um propósito especifico, manter a condicao fisica do combatente e seus dependentes diretos

  8. Ninguém se entende. Ou é dependente ou não. Dependente para atendimento medico-hospitalar parece piada. As Forças Armadas não consegue atender, mesmo Ativos e inativos contribuindo por anos para manter o Sistema. Se é deficitário então que acabe co os descontos e cada um procure seu rumo ou, então, corrija os valores e atenda decentemente. NENHUMA DAS SOLUCOES ANTERIORESsera executada. Estão perdidos

  9. Então acabem tudo de uma vez e paguem um plano de saude para cada um. Aposto que sairia mais barato.
    Assim como o rancho. Seria muito mais interessante se pagassem o vale-alimentação do poder executivo.

  10. Vamos deixar uma coisa bem clara que talvez esteja confundindo a todos… o Texto refere-se a Pensionista e seus dependentes…(claro que considero uma Decisão que prejudica a Família Militar) mas não tem vínculos com o Militar da Ativa/Reserva/Reforma:

    O documento apresenta o julgamento do Recurso Especial nº 1.871.942 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu as regras para o acesso de pensionistas de militares à assistência médica das Forças Armadas (como o FUNSA) (pp. 1, 26).
    Aqui estão os pontos principais de forma resumida:
    A Decisão (Tema 1080): O STJ decidiu que o pensionista de militar não tem direito automático à assistência médico-hospitalar apenas por receber a pensão (pp. 7, 28). Para ter o benefício, ele precisa obrigatoriamente se enquadrar como dependente do militar falecido, conforme as regras da época do óbito (pp. 1, 22).
    Dependência Econômica: Foi fixado um critério objetivo: se o pensionista recebe rendimentos (inclusive a própria pensão ou aposentadoria) de valor igual ou superior a um salário-mínimo, a dependência econômica deixa de existir, e ele perde o direito ao plano de saúde (pp. 2, 42).
    Inexistência de Direito Adquirido: O tribunal entendeu que a assistência médica não tem natureza previdenciária (como a pensão), mas sim assistencial e condicional (pp. 1, 28). Por isso, não há “direito adquirido” a um regime de saúde para sempre; a Administração Militar pode e deve revisar periodicamente se a pessoa ainda cumpre os requisitos (pp. 3, 33).
    Pensão como “Remuneração”: A justiça esclareceu que a pensão militar é considerada um rendimento de trabalho. Assim, ela entra no cálculo para verificar se a pessoa ainda é economicamente dependente ou não (pp. 34, 38).
    Caso Concreto: No processo analisado, a pensionista (filha solteira) perdeu o direito porque recebia uma pensão superior a R$ 5.000,00, o que descaracteriza a dependência econômica necessária para usar o fundo de saúde (pp. 23, 42).
    Em resumo: para manter o plano de saúde militar, não basta ser pensionista; é preciso provar que você ainda é dependente econômico e recebe menos de um salário-mínimo de renda própria.

  11. Eu bem desconfiava que um dia a conta ia chegar. É muito dependente nesse FuSEx.

    Um exemplo: conheço um capitão QAO, cujos pais se tornaram dependentes do FuSEx no primeiro ano depois dele se formar na EsSA. O pai faleceu ano passado, mas a mãe ainda é dependente do FuSEx há mais de 30 anos.

    Ou seja, o cara ingressou na Força e já trouxe o pai e a mãe para o fundo de saúde.

    Assim não tem como se sustentar.

    P.S.: certa vez ouvir um major na S1 procurando informações sobre como incluir a sogra no FuSEx. Na ocasião achei que era brincadeira.

  12. Vai chegar um tempo que, só terão direito a assistência médica e odontológico só os militares da ativa, o pessoal da reserva ficará no SUS ou plano de saúde.

    1. Já chegou, de forma suplementar se não tiver alguma OMF ou OMFH, inclusive está na norma interna (DGPM) referente aos atendimentos médicos hospitalares da MB.

  13. O percentual descontado para pensão militar é de 10,5% e o do FuSEx é de 3% a 3,5%, ou seja, total de 14% que consta no Comprovante de Recibos e Pagamentos para a Declaração do IRRF como Contribuição Previdenciária Oficial.

    Com certeza, se o FuSEx deixar um dia de ser obrigatório, a pensão militar será alterada para o percentual de 14% a 22% como é atualmente a Previdência Oficial dos Servidores Públicos Federais.

    Na reforma de 2019 a pensão militar foi para 10,5% somente, porque foi alegado que somando-se com o FuSEx, daria o percentual de 14%.

    Então meus caros, não pagamos Plano de Saúde para nós e nossos dependentes. Ainda tem a questão da indenização dos 20% referente aos procedimentos (alguns são isentos), que fica limitado a um desconto máximo de 10% do soldo mensalmente e 12 vezes o valor da competência de pagamento.

    Desta forma, em tese o FuSEx pode ser considerado um Plano de Saúde cooparticipativo sem mensalidade, onde pagamos apenas os 20% dos procedimentos, com limitação de pagamento mensal e global das despesas.

    Apenas tentei trazer uma outra maneira de analisar a questão, sendo evidente que não estou fazendo nenhum juízo de valor quanto ao certo ou errado, independente de convicção política.

    1. Fala besteira não irmão.
      Os 10,5% é pra PENSAO

      FUNDO TEM CONTA PRÓPRIa.
      É esse 1,5% que vc paga

      Vai ver quanto custa um plano de saúde pra tua filha ociosa.
      Isso é dinheiro público!!!!

      Procura a auditoria do TCU sobre o fusex na época da pandemia, você vai descobrir que 70% dos custos são pagos com recursos do orçamento (essas tuas migalhas nao pagam nem a gaze), e disso 80% é pra atender inativo, pensionista, etc.

      Chega de mamar.
      Chega de parasitar o Estado.
      O povo nao aguenta mais.

      Meus filhos não aguentam mais.
      Os filhos do colega que o sucedeu, em idade escolar, não aguentam mais.

      Pague um plano

  14. O tema 1080, no que se refere ao rendimento mínimo foi construído jurisprudencialmente e afeta todos os usuários do fundo de saúde.

    A lei 6.880/1980 não define o que deve ser considerado “rendimentos” para fins de caracterização da dependência econômica, deixando em aberto se devem ser incluídos valores provenientes de pensão alimentícia, bolsas, trabalho temporário ou se apenas rendimentos oriundos de vínculo empregatício permanente seriam relevantes.

    Também não há previsão expressa quanto ao momento em que essa condição deve ser observada, isto é, se a ausência de rendimentos constitui requisito apenas para o ingresso no sistema de saúde militar ou também para a sua manutenção ao longo do tempo, bem como se eventual percepção posterior de rendimentos implicará a exclusão automática do dependente do fundo de saúde.

    Considerando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, a ausência de definição normativa sobre tais aspectos gera mais dúvidas do que respostas e compromete a segurança jurídica na aplicação do dispositivo.

    Lei nº 6.880/1980

    Art. 50. São direitos dos militares:

    § 2º São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente:

    I – o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;
    II – o filho ou o enteado:
    a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade;
    b) inválido.

    § 3º Podem, ainda, ser considerados dependentes do militar, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente:

    I – o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade;
    II – o pai e a mãe;
    III – o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.

    § 5º Após o falecimento do militar, manterão os direitos previstos nas alíneas “e”, “f” e “s” do inciso IV do caput deste artigo, enquanto conservarem os requisitos de dependência, mediante participação nos custos e no pagamento das contribuições devidas, conforme estabelecido em regulamento:

    I – o viúvo, enquanto não contrair matrimônio ou constituir união estável;
    II – o filho ou o enteado menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;
    III – o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade;
    IV – os dependentes a que se refere o § 3º deste artigo, por ocasião do óbito do militar.

    Art. 50-A. O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes e interativas de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.

  15. Gracas a Deus!
    É muita mamata com dinheiro público.
    O TCU ja demonstrou que 70% do orçamento do fusex é publico, não essa contribuicao xexelenta que passa loooonge do valor de um plano de saúde.
    Fusex é pra beneficiário de primeiro grau e militar. Não consigo atendimento pro meu filho, centenas de filhas velhas de 40 anos que não trabalham e passam o dia inteiro buscando doença.

    1. No HMAR em recife, a recepcionista na emissão da guia teve bom censo e passou minha filha na frente de uma dessas senhoras que passam o dia batendo papo relembrando da epoca de ouro do regime militar. A mulher já tinha feito o exame outras duas vezes, mas ela queria a 3 confirmação de que não tinha nada. Kkkkk

  16. Engraçado… Hoje 31 de março… E não vi nenhuma semente da ditadura militar se manifestar… Será medo do Xandão… Vida que segue…

  17. Todos os dias pessoas buscam minar, acabar com as Forças Armardas. Tira um direito ali, outro acolá. Sem reajuste real (pricipalmente para os Praças). Não vemos nenhuma voz ativa dos nosso Comandantes e assim seguimos a vida. Endividados. Perdendo direitos.
    Penso que essas informações de direitos ou do fim deles deviam ser informados nos editais de concursos militares, todos eles.
    Deixando claro que vc terá direito apenas a um cantil com água quente e um catanho de farinha. Não se vê luz no fim do túnel. Não há notícias alviçareiras. Será que a família militar que tanto falam foi abandonada?

  18. Pergunte a IA….

    O Decreto nº 92.512/1986 estabelece distinção entre o conceito jurídico de dependente e a condição específica de beneficiário dos Fundos de Saúde das Forças Armadas. Nos termos do art. 3º, XI, os dependentes do militar são aqueles definidos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). É relevante observar que a Lei nº 13.954/2019 promoveu profunda reformulação no art. 50 do referido Estatuto, redefinindo e tornando mais restritivos os critérios de dependência econômica, o que impacta diretamente a base de beneficiários dos sistemas de saúde militares.

    O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 92.512/1986 prevê que, para fins de participação nos Fundos de Saúde, serão considerados beneficiários os dependentes que, a critério de cada Força, estejam enquadrados nos regulamentos próprios. Tal previsão deve ser interpretada em conjunto com o art. 50, IV, alínea “e”, do Estatuto dos Militares, que estabelece que a assistência médico-hospitalar será prestada nas condições ou limitações impostas por legislação e regulamentação específicas. Essa estrutura normativa confere à Administração Militar competência para disciplinar o acesso ao sistema contributivo e extraorçamentário, estabelecendo parâmetros operacionais e financeiros.

    Nesse contexto, é juridicamente admissível que as portarias e regulamentos das Forças Singulares definam critérios objetivos para a caracterização da dependência econômica e para a base de cálculo das contribuições, incluindo a definição do que será considerado rendimento, quais parcelas devem ser computadas e qual o limite de renda que afasta a condição de beneficiário dependente para fins de assistência custeada pelos Fundos de Saúde. Todavia, essa competência regulamentar deve observar os limites fixados em lei, não podendo ampliar o rol de dependentes além do permitido pelo Estatuto, nem excluir categorias legalmente protegidas, devendo pautar-se pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

  19. É engraçado ver militares defensores do “Estado Mínimo” chorando quando se sentem prejudicados quando são atingidos por esse tipo de política. Definitivamente, coerência e compreensão de mundo nunca foram o forte da mentalidade fardada. Quando o “braço forte e a mão amiga” se torna “invisível”, o milico quer permanecer mamando em políticas socialistas.

    1. Bostejar pelo boca é mole né?
      Não faz sentido dizer que os militares querem “mamar em políticas socialistas”. Na verdade, eles são os que mais sofreram cortes e restrições ao longo dos anos.
      • São os pior remunerados entre os poderes da República.
      • Já passaram por reestruturações que tiraram direitos, enquanto Legislativo e Judiciário mantêm benefícios.
      • Agora, com a decisão do STJ de limitar a assistência hospitalar para dependentes que recebem mais de um salário mínimo, eles são novamente atingidos.
      Ou seja, se existe um exemplo de como o Estado mínimo funciona na prática, são os militares. Eles já vivem com menos benefícios e menos garantias do que outras categorias do serviço público.

  20. A maioria das esposas que trabalham são cônjuges de quem ganha menos e precisa complementar a renda familiar. Se ela for excluída como dependente vai ter duas situações: ou fica sem plano e cai no sus ou paga um plano que na maioria das vezes vai consumir boa parte do que recebe. É o tipo de medida que acaba atingindo quem ganha menos está se estruturando. As FA já poderiam ter resolvido isso, mas aí precisariam implementar medidas que impactariam mais nos altos coturnos.

  21. Exército sempre trabalhando para tolher e suprimir direitos do público interno, travestindo isso de eficiência administrativa. Então, oficiais generais sabichões, e se eu praça ou oficial em guarnição especial com minha esposa trabalhando (as esposas de vcs não devem saber o q é) e ganhando mais de um mísero salário mínimo, for expulsa do “grandioso” FuD3x, o que acontece quando eu for transferido, para uma GU comum, ou outra qualquer, e ela perder o emprego para me Acompanhar??????

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