MG: prefeito é criticado por desrespeitar atiradores do Tiro de Guerra em evento da Esquadrilha da Fumaça (vídeo)

Imagem meramente ilustrativa, gerada por IA

 

Político se desentendeu com atiradores que controlavam acesso; episódio repercutiu nas redes sociais

Divinópolis (MG) – A conduta do prefeito de Divinópolis durante a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, no último fim de semana, gerou críticas e ampla repercussão nas redes sociais. Vídeos divulgados por moradores mostram um momento de tensão entre o chefe do Executivo municipal e atiradores do Tiro de Guerra local, responsáveis pelo controle de acesso a áreas restritas do evento.

As imagens indicam que o prefeito abriu divisórias metálicas que delimitavam um espaço próximo à pista do aeroporto, contrariando orientações de segurança estabelecidas para a apresentação aérea. No local, militares do Exército Brasileiro atuavam para manter o isolamento da área, considerada sensível do ponto de vista operacional.

Segundo publicações de veículos locais e relatos de internautas, os militares pertenciam ao Tiro de Guerra 04-019, unidade que prestava apoio à organização e à segurança perimetral do evento. Comentários nas redes sociais apontam que a abordagem do prefeito teria sido ríspida, o que levou a acusações de constrangimento e possível assédio moral contra os militares em serviço.

Veja

Apesar da repercussão, não há registro de protestos presenciais ou manifestações formais organizadas por moradores. O debate permanece concentrado nas plataformas digitais, onde usuários defendem o cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança e o respeito à hierarquia militar em eventos com grande concentração de público.

A apresentação da Esquadrilha da Fumaça, vinculada à Força Aérea Brasileira, atraiu milhares de espectadores e exigiu planejamento específico para controle de acesso, especialmente nas áreas próximas à pista.

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Divinópolis não havia divulgado posicionamento oficial detalhado sobre o episódio.

 

O que é um Tiro de Guerra

O Tiro de Guerra 04-019, sediado em Divinópolis, integra o sistema de formação de reservistas do Exército Brasileiro. A unidade é composta por jovens em serviço militar inicial, conhecidos como atiradores, que possuem status militar temporário.

Durante atividades oficiais, como apoio a eventos públicos, os atiradores atuam sob comando de militares de carreira e são responsáveis por tarefas como controle de acesso, segurança perimetral e apoio logístico, não tendo autonomia para flexibilizar normas ou protocolos de segurança previamente definidos.

Respostas de 23

    1. Certeza!

      Esse mesmo General vai dizer que o Prefeito foi mal interpretado, vai pedir desculpas em nome da instituição com promessas de instaurar uma sindicância “interna” (nunca vi “externa”) para apurar responsabilidades.

    2. Já passei por uma situação similar envolvendo moradores da cidade de Lavras-MG durante a apresentação da esquadrilha da fumaça… graças a Deus não foi com o prefeito pois o Tiro de Guerra depende muito mais da Prefeitura do que do Exército. O Exército fornece aos Tiros de Guerra única e exclusivamente fardamento, equipamentos militares e munição. Todo o restante vem da prefeitura Municipal. Divinopolis sempre contou com um grande apoio da prefeitura. Espero que esse mal entendido se resolva da melhor forma possível para todos. Deus abençoe os instrutores de todos os Tiros de Guerra e em especial os companheiros de Divinopolis nesse momento delicado.

    1. não, aquela área era para convidados e autoridades convidadas. O prefeito achou um absurdo a segregação e mandou abrir. cara é bom hein…

  1. um despreparado, acontece um acidente grave quero ver ele assumir. Comando do Exército cadê vcs para deunciarem ele ao STF ? Não irão fazer nada comosempre pq são um bando de frouxos.

  2. isso que ele, como prefeito, também é diretor do TG da cidade. depois, no final do ano, ele fará um belo discurso para esses mesmos atiradores que ele desrespeitou…

  3. Primeiro ponto: atirador não e militar. Isto mesmo. Na covardia da forca, os St chefe de TG, tem que empurrar com a barriga administrando a situação, pois para o eb o atirador não e militar. Apesar de estar cumprindo a lei do serviço militar, usar armas e usar uniformes. Mas em todo caso o militar do exército. Ao tem autoridade para abordar civis, controlar trânsito ou transeuntes, exceto a luz da lei 97/99 e LC 117/ 04. Pobre do subao. Deu ruim

  4. Discordo dos amigos.

    Quem paga e quem manda.

    Quem paga o TG é a Prefeitura e não o EB.

    Coitado é do pobre chefe do TG, vai rodar feio, pois as pseudo autoridades (IVO), vão ferrar ele por trás e se acertar com o prefeito na surdina.

    1. Perfeito. Bem assim. Este companheiro vai ficar rotulado “o caso TG do Prefeito”. Sempre vai ter um IVO para “queimar” ele. A arma que sargento tem divisa no cano.

  5. Eu vi um entregador de moto que parou na frente do Quartel e o Oficial de Dia Gritou: “Cara sai dai área militar”. O Entregador largou a mochila e gritou: “vem aqui me tirar, estou em via pública, seu Melancia, Seu Fanfarrão”. O Tenente saiu de cabeça baixa. Perdemos o respeito. Infelizmente a carreira deste Sargento Chefe do TG terminou, este não sai QAO. Já deve estar com um carrapato lá na ficha. Cara nos dias de hoje faça somente o básico. Triste pelo Sargento que perdeu a carreira.

  6. Militares ou não??? Com a palavra a IA…

    O Tiro de Guerra não é subordinado ao Prefeito, apesar da estreita colaboração administrativa. De acordo com o Art. 59, § 1º da Lei 4.375/64, o município é responsável apenas pela infraestrutura (sede e manutenção), enquanto o comando, a instrução e a disciplina são competências exclusivas do Exército Brasileiro. O Prefeito atua como Diretor honorário para fins de convênio, mas a autoridade hierárquica real pertence ao Instrutor-Chefe, que responde diretamente à Região Militar.

    Os jovens matriculados no Tiro de Guerra possuem o status de militares da ativa durante todo o período de instrução. Conforme o Art. 3º, § 1º, inciso IV do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), eles são enquadrados como alunos de órgãos de formação de militares da reserva. Isso significa que, embora não recebam remuneração (soldo), estão juridicamente sujeitos à hierarquia, à disciplina militar e ao Código Penal Militar, respondendo perante a Justiça Militar por quaisquer infrações cometidas.

    Por fim, o Tiro de Guerra não é uma Organização Militar (OM) da ativa, mas sim um Órgão de Formação da Reserva (OFR). A distinção técnica no Art. 17 da Lei do Serviço Militar separa as OMs (quartéis de tropa com prontidão constante) dos OFRs (centros voltados à instrução básica de reservistas). Essa natureza permite que o atirador preste o serviço obrigatório de forma conciliada com sua vida civil, sem a necessidade de engajamento na carreira militar de longo prazo.

    1. Ta por fora amigo. Vá lá falar isso para o EB. Onde o atirador não tem direito nem a aux funeral. Não está sob o rDE, não comete deserção e por ai vai. Não tem aparo médico. Tudo para não ter custo.

  7. O sentinela é inviolável, responderá criminalmente quem violar

    Além disso, o prefeito colocou os presente em risco em invadir a área cercada.

    Vamos lá.Ministerio Público Militar, fazer valer a Lei

  8. No Tiro de Guerra, os militares são atiradores (alunos).
    Eles não são empregados como soldados de tropa, mas podem realizar atividades militares de instrução e apoio, voltadas à formação de reservistas. Não podem fazer serviços de segurança.

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