Justiça do DF negou habeas corpus e manteve prisão preventiva de Kelvin Barros da Silva enquanto STJ decide se processo ficará na Justiça comum ou na Justiça Militar
O ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25, dentro de um quartel em Brasília, segue preso no Complexo Penitenciário da Papuda enquanto a Justiça define qual ramo do Judiciário será responsável por julgá-lo.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do acusado e manteve a prisão preventiva. A decisão foi tomada em 27 de fevereiro e publicada na última segunda-feira (2).
Os advogados de Kelvin argumentaram que a prisão não teria fundamentação concreta e pediram a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares. A defesa também destacou que ele é réu primário, possui residência fixa, vínculos familiares e teria colaborado com as investigações.
O pedido, porém, foi rejeitado. Segundo o relator do caso, desembargador Arnaldo Corrêa Silva, há elementos que demonstram a gravidade do crime e justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Para o tribunal, pesaram fatores como a acusação de homicídio qualificado em contexto de feminicídio, a tentativa de destruir vestígios do crime com fogo e a suposta subtração de armamento das Forças Armadas. Os magistrados também destacaram que o crime ocorreu dentro de uma unidade militar e envolveu integrantes do Exército, o que poderia impactar a hierarquia e a disciplina da instituição.
Crime dentro de quartel
O assassinato ocorreu em 5 de dezembro de 2025 no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), no Setor Militar Urbano, em Brasília.
De acordo com as investigações, Kelvin matou a colega a facadas dentro de uma sala da unidade. Em seguida, ateou fogo no local para tentar destruir provas e fugiu.
O ex-soldado foi localizado horas depois na casa da família, no Paranoá, e levado à 2ª Delegacia de Polícia, onde confessou o crime. Em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ele apresentou diferentes versões sobre o ocorrido.
Disputa entre Justiça comum e Justiça Militar
O caso também gerou um conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar. O processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá decidir qual instância será responsável pelo julgamento.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de que o caso permaneça na Justiça comum, argumentando que a motivação do crime teria sido de natureza pessoal e sem relação direta com as funções militares.
Enquanto a disputa jurídica segue sem definição no STJ, Kelvin Barros da Silva permanece preso na Papuda aguardando o andamento do processo.
Respostas de 7
E tem que negar mesmo… Deve continuar preso para deixar de ser burro e ignorante… Que apodreça na cadeia… Quem tira a vida de alguém… Não merece ter uma vida normal… Sou contra a pena de morte em qq circunstância… Mas sou totalmente a favor da prisão perpétua em um caso como esse… Vida que segue…
Para mim, acredito que seria importante o seguinte:
Matou alguem (homicídio): perpétua
Matou dois ou mais: Pena de morte
Exceto em casos culposos (atropelamentos, acidentes, etc)…Daí segue a prisão normal
Abco a todos
Se fosse mantida a competência na justiça ⚖️ militar, já estaria julgado e condenado. Justiça Federal é tribunal do júri, extremamente demorado, com 3 instâncias de recursos, na militar são só 2. Júri tem que sortear jurados, pode haver impugnação de jurados, há sentença de pronúncia antes, aspectos abreviados na justiça ⚖️ militar.
Que vergonha, um crime evidenremente militar, ao inves de exercerem a autoridade da policia judiciaria militar deixam a pcdf mandar na casa.
É só falar grosso que o macho pia fino mesmo haahah
Agora esse escândalo nacional
A lógica foi a seguinte o crime não envolveu ato atentatório a hierarquia e nem a administração militar, apenas tratou de feminicídio dentro das instalação militar, sob a mesma ótica, seria crime federal um feminicídio ocorrido dentro do Planalto, CEF ou Congresso? Seria crime militar o roubo de uma agência dentro de uma OM? Seria crime militar um feminicídio ocorrido dentro da Vila Militar? Uma boa hora de separar as competências e interpretar o art. 9, do CPM, já que esse crime não fora perpetrado em função da condição de militar.
* exceto se envolver foro por Prerrogativa de função* antes que aventem isso.
* exceto se envolver foro por Prerrogativa de função* antes que aventem isso.