Grupo é formado por oito oficiais do Exército e um policial federal; general foi absolvido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator do processo.
Os recursos estão em análise no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.
Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, apontado como responsável pelo planejamento de ações táticas para viabilizar o golpe, incluindo a tentativa de sequestro e assassinato do próprio relator, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a acusação, o grupo reunia militares ligados às forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, e atuou na disseminação de notícias falsas sobre as eleições, além de pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao plano golpista.
Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.
Réus confessos
Entre os réus, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes considerados de menor gravidade, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e cumprirão pena em regime aberto.
Os demais condenados, que recorrem da decisão, receberam penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado, por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Uma resposta
Esse Juíz é o cara. Coragem moral é o que não falta.