Moraes vota pela rejeição de recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Moraes e oficiais na bandeja

Grupo é formado por oito oficiais do Exército e um policial federal; general foi absolvido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator do processo.

Os recursos estão em análise no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, apontado como responsável pelo planejamento de ações táticas para viabilizar o golpe, incluindo a tentativa de sequestro e assassinato do próprio relator, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a acusação, o grupo reunia militares ligados às forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, e atuou na disseminação de notícias falsas sobre as eleições, além de pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao plano golpista.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos
Entre os réus, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes considerados de menor gravidade, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e cumprirão pena em regime aberto.

Os demais condenados, que recorrem da decisão, receberam penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado, por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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