STM mantém condenação de ex-tenente por maus-tratos a aspirante médico durante estágio de adaptação

Caso aconteceu no 14 BI Mtz, em Jaboatão dos Guararapes - Divulgação

Treinamento do Estágio de Adaptação e Serviço no 14º BI Mtz deixou aspirante médico com sequelas permanentes

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus-tratos qualificados durante atividades do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). A decisão foi tomada em julgamento realizado no último dia 5 e confirmou sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Recife.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que considerou comprovado que o oficial submeteu aspirantes a condições de treinamento incompatíveis com os limites físicos e com as normas de segurança. A pena imposta foi de um ano e cinco meses de reclusão, com suspensão condicional, além do direito de recorrer em liberdade.

O ex-tenente foi absolvido de outras acusações relacionadas a rigor excessivo, violência contra subordinado e ofensas verbais, por não ter sido demonstrada a intenção específica nesses casos. Um segundo ex-tenente que também figurava na denúncia foi absolvido de todas as imputações. Recursos apresentados pelo Ministério Público Militar e pela defesa foram rejeitados pelo tribunal.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar realizado no âmbito do Estágio de Adaptação e Serviço, no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. As atividades incluíram esforço físico muito acima do previsto, como a execução de cerca de 200 a 250 polichinelos e uma corrida de aproximadamente três quilômetros.

Um dos aspirantes médicos, que apresentava obesidade grau 1, demonstrou sinais claros de exaustão extrema e chegou a interromper a atividade por duas vezes, mas foi obrigado a continuar à frente da tropa. O socorro só foi acionado após o aspirante desmaiar. Em razão do esforço excessivo, ele desenvolveu rabdomiólise, insuficiência renal aguda e síndrome compartimental, permanecendo internado e passando por procedimentos cirúrgicos.

Como consequência, o militar ficou com sequelas permanentes, incluindo lesão no nervo fibular, que compromete a mobilidade do pé. A acusação também apontou a aplicação de punições físicas e humilhantes durante o estágio, como obrigar aspirantes a sentar em lama, permanecer sob água durante chuva intensa e realizar tarefas repetitivas durante a noite.

De acordo com os autos, as normas internas do Exército preveem cuidados específicos para militares com sobrepeso, além da progressividade no esforço físico. A unidade também realizava campanhas de prevenção à rabdomiólise, indicando que os riscos associados a esse tipo de treinamento eram conhecidos pelos instrutores.
Com informações do STM

Respostas de 15

  1. E o S3 nao acompanha as Atividades previstas no QTS?! Estava fazendo o que?! Colocando Temporário para Formação de oficiais, esta bem essa Organização Militar. Se o comandante da OM e o S3 nao tiverem sido punidos virou Bagunça.

    1. Esperamos que tenham sido punidos o que acho pouco provável. Em certo local e certo ano ocorreu um caso: o Tenente determinou aos militares que para serem liberados deveriam realizar a contagem de todos os Paralelepípedos do pátio de formatura, detalhes um pátio imenso. Os garotos agachados realizando a contagem pedra por pedra, escureceu (a noite chegou) e eles não foram liberados. A repercussão foi geral e o Comandante foi obrigado apurar. Resumindo o caso terminou em “pizza”. O Tenente foi carinhosamente apelidado de “Tenente Pedreira”, foi transferido e ainda recebeu despedidas e uma moeda Histórica do Quartel. Ninguém levou para frente mas foi uma grande prevaricação. Graças à Deus o caso em questão chegou no STM e o Oficial condenado. Tem que denunciar estes casos para servir de exemplo.

    1. Não entendi o “kkkk”. Imagine se fosse seu familiar? Estes jovens são estudiosos e são convocados para cumprir o serviço militar. Eles não estão em cursos operacionais. Aposto que nem o Sr faz 200 polichinelos.

  2. Isso que esse pessoal nao entende.. o cara eh tecnico.. os tecnicos precisam saber a especialidade.. o resto tem que deixar para nos combatentes (belicos).. me diz pra que sugar um medico, dentista, tec em contabilidade etc… querem fazer graÇa aparecer isso sim. e normalmente eh um bR de peito LISO.

  3. O exército virou uma baixaria, sabia que era Pau, veio porque quis. Se não aguentava o treinamento foi fazer o que no exército? Acho é bom seu aventureiro.

    1. O treinamento pode ser puxado, mas jamais ocasionar danos à saúde do militar. Cada militar é diferente do outro, o responsável precisa parar quando acontece alteração com um deles. os tenentes foram irresponsáveis e cometeram crime, deveriam ter uma pena muito maior.

    2. “sabia que era pau” o quê? Formar “combatente” médico no EAS? Quer formar o doc Infante? Ele vai ser médico num quartel em tempo de paz, só precisa aprender a marchar e prestar continência. o que ele tem que saber bem, é atender pacientes e viver o Juramento de Hipócrates. Vai entender o significado da palavra finalidade. Não acredito que você tenha mais de 10 anos de Sv e 30 anos de idade, não é possível.

  4. A seletividade do serviço militar obrigatório para profissionais MFDV afronta o princípio da isonomia e a liberdade individual, pois confisca o intelecto de quem custeou a própria formação sem oferecer uma contrapartida justa. Enquanto ao recruta comum exige-se o corpo e o tempo, ao profissional impõe-se a entrega forçada de sua expertise técnica, muitas vezes para suprir carências administrativas do Estado que deveriam ser resolvidas por concursos públicos. O serviço militar obrigatório não pode ser imposto como um atalho para o exercício de funções que possuem qualificações estritamente civis; sua natureza deve ser restrita ao atendimento das necessidades bélicas e da defesa nacional. Para tanto, a instrução militar deve ser específica e compatível com a função temporária a ser desempenhada, reconhecendo a enorme diferença técnica e vocacional entre o convocado e o militar de carreira, cujas preparações e objetivos não podem ser nivelados.

    Sob a ótica do Direito Internacional e dos tratados contra o trabalho forçado, impor o exercício de uma profissão sob ameaça de prisão por insubmissão é uma prática autocrática que desvirtua a competência técnica do cidadão. Uma alternativa ética seria restringir o caráter compulsório do serviço apenas àqueles cujos estudos foram subsidiados por estabelecimentos públicos federais, como forma de contraprestação social. Para os demais, o voluntariado deveria ser a regra. É imperativo que a União garanta que o treinamento militar seja um suporte especializado para situações de conflito e defesa, e não uma ferramenta para obrigar profissionais civis a preencherem claros funcionais fora do escopo bélico. A vontade e o conhecimento do profissional não podem ser subjugados por uma imposição que ignora a distinção entre a qualificação civil e a preparação para o oficialato de carreira.

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