STF nega habeas corpus a militar condenado por posse de 0,1g de maconha

Flagrante de resquícios de maconha

Luiz Fux reforçou entendimento de que descriminalização do porte não se aplica à Justiça Militar; substância foi encontrada no armário do militar durante uma revista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou habeas corpus ao ex-soldado do Exército Estevão Barbosa da Silva, condenado a um ano e seis meses de reclusão por manter 0,1 grama de maconha em seu armário dentro de um quartel.

A Defensoria Pública da União sustentou que a decisão deveria observar a tese fixada pelo STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, uma vez que a droga não foi portada durante o serviço, mas encontrada em revista de rotina nos alojamentos da unidade militar.

Ao analisar o pedido, Fux afirmou não haver ilegalidade ou abuso de poder na condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM). Segundo o ministro, o STF já reconheceu a constitucionalidade do artigo 290 do Código Penal Militar, que tipifica como crime a posse e a guarda de substâncias entorpecentes em locais sob administração militar.

O magistrado destacou ainda que a Corte considera inaplicável o princípio da insignificância nesses casos, mesmo quando se trata de quantidade ínfima de droga, em razão da preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas.

Fux acrescentou que o exame das alegações da defesa exigiria reavaliação de provas, procedimento incompatível com a via do habeas corpus.

Em 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo como parâmetro até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A decisão, porém, definiu que esses limites funcionam apenas como presunção, devendo o enquadramento penal considerar o contexto de cada situação concreta.

Respostas de 5

  1. Traficante preso com 400 kg de droga mais uma dúzia de fuzis é solto, se some e fica por isso…sd com 0.1 gramas tem habeas corpus negado. Só coitado ou quem não tem padrinho que sente o peso da lei nesse país…

  2. Picanha, salmão, queijos premiados, vinhos premiados, uísque envelhecido em carvalho, também são alucinógenos e ninguém é punido. Esse pó de fumo não dá meio respiro. Tá mais parecido com orégano ou pó de sálvia.

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