PGR questiona submissão de civis à Justiça Militar

Segundo a instituição, em tempos de paz, civis devem ser julgados pela justiça comum, federal ou estadual
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 289), com pedido de medida cautelar, questionando a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar ainda que em tempos de paz. Civis são julgados pela Justiça Militar nos casos de prática de crime que atinja instituição militar, pressupondo ofensa à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, à lei e à ordem. Segundo a ação, essa possibilidade viola o Estado Democrático de Direito, o princípio do juiz natural, além do princípio do devido processo legal material.
A Constituição Federal de 1988 prevê que a base institucional das Forças Armadas é pautada na hierarquia e na disciplina. A Justiça Militar possui, portanto, regime jurídico constitucional especial, com direitos próprios e deveres específicos para os militares. Dessa forma, segundo a ação, “a Justiça Militar, de regra e por natureza, no Estado democrático e constitucional, destina-se aos militares e não aos civis, excetuados, e assim mesmo com as precauções devidas, em tempo de guerra declarada.”
Segundo a arguição, o alicerce das instituições militares fundado na hierarquia e na disciplina não se aplica aos civis. Segundo a PGR, a existência de uma jurisdição própria por meio de Tribunais Militares somente deve ocorrer em caráter excepcional e em virtude da condição especial do regime jurídico-constitucional do militar. “De outro modo, subverteríamos o sistema de direitos e a organização constitucional das competências jurisdicionais, comprometendo o projeto de constituição de estado democrático de direito”, defende a instituição.
A PGR entende que submeter civis a julgamento por Tribunais Militares, em tempos de paz, configura-se como violação ao princípio do juiz natural, caracterizando-se como tribunal de exceção. De acordo com o órgão, crimes de civis devem ser julgado pela justiça comum, federal ou estadual.
Desacordo com plano internacional – Além de ser uma ofensa à Constituição, a previsão está desalinhada às decisões internacionais, as quais possuem como tendência predominante a limitação da jurisdição penal militar em países democráticos. Confira aqui a íntegra da ação.
PGR/montedo.com

Respostas de 2

  1. As Forças Armadas e seu sistema jurídico têm que passar por uma faxina. Uma verdadeira faxina. Não estou falando daquela faxina que se faz só no dia de visita de general. Falo de reestruturação de forma que tudo que não presta ou seja, tudo que não há razão de existir e o que está contra os mandamentos constitucionais deve ser expurgado do ordenamento jurídico brasileiro.

  2. É questão tempo. Vai acabar esse tal STM. Provável que fica apenas um escritório para encaminhar o processo para o STF. Quem viver verá!

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