Sargento do Exército é condenado por exigir propina de alunos do NPOR

Reprodução: Instagram 25º BC

STM entendeu que militar usou o cargo para exigir vantagem indevida de alunos do NPOR do 25º Batalhão de Caçadores; um segundo tenente foi absolvido

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que negou provimento aos recursos apresentados tanto pelo Ministério Público Militar (MPM) quanto pela defesa.

O plenário também decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército, afastando as imputações relativas ao mesmo delito.

A condenação havia sido proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Fortaleza (CE), e foi preservada integralmente. Por unanimidade, os ministros rejeitaram todas as preliminares levantadas pela defesa, incluindo pedidos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegações de quebra da cadeia de custódia das provas digitais e inépcia da denúncia.

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Militar que atribuiu aos acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, a exigência de vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do 25º Batalhão de Caçadores, em Teresina (PI).

Segundo a acusação, os valores eram exigidos sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias, por meio de transferências financeiras acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos. Os fatos foram organizados em três episódios distintos, incluindo pedidos de dinheiro para supostas confraternizações e, em um dos casos, a exigência direta de quantia para alegada intermediação junto a setores administrativos em Brasília.

O Tribunal reconheceu a autenticidade e a validade das provas constantes dos autos, consideradas suficientes para embasar o convencimento judicial.

O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou em seu voto que a conduta do acusado se enquadra de forma precisa no tipo penal da concussão, uma vez que houve exigência direta de vantagem indevida, valendo-se da função militar e do temor inerente ao cargo. Segundo o ministro, diferentemente do tráfico de influência — que pressupõe atuação como particular e sem coerção —, ficou comprovado que o sargento utilizou sua posição funcional para constranger as vítimas, inclusive com ameaças de atraso em processos administrativos.

O ministro ressaltou ainda que o próprio acusado confessou ter manipulado a fila de pagamentos, o que evidenciou abuso da função pública e afastou qualquer possibilidade de desclassificação do crime para tráfico de influência. Para o relator, todos os elementos da concussão ficaram plenamente caracterizados, sem violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Acompanhando o voto do relator, o colegiado decidiu manter a condenação do militar pelo crime de concussão (Art. 305 do Código Penal Militar), com pena de dois anos de reclusão, substituída por suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira apresentaram votos divergentes, defendendo o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento do sursis, a aplicação de pena mais severa e a exclusão do militar das Forças Armadas. A divergência, contudo, foi vencida, prevalecendo o entendimento do relator.
Com informações do STM

Respostas de 9

  1. O que observei durante os meus 36 anos de serviço no Exército Brasileiro foi que nenhuma instituição está isenta de corrupção. Nas FFAA, apesar do rigoroso controle, não é diferente das demais instituições. O diferencial é o limitado acesso aos recursos; senão, a roubalheira seria enorme.

    1. 2 coronéis roubaram 46 milhões do HCE e tiveram pena de prisão domiciliar por 1 ano, que foi reduzida.
      Estão de volta kkk e pediram reserva remunerada.

  2. O Oficial dessa vez escapou! Pq digo isso: Quando um OFICIAL faz merda e tem praça do lado, tudo mundo roda. Tem um fato de um amigo de turma que por ser da seção, entrou no meio do bolo, mesmo inocente e sem ter feito nada, ficou mais de anos na mesma graduação, depois de mil anos falaram: Pois é! Ele não tem nada a ver com isso, inocente. Imaginem o sofrimento e humilhação de passar anos por isso, mesmo com provas que nem no local do ” crime ” estava. Nesse caso não estou dizendo que o Ten não seja inocente, mas para proteger os seus, eles são rápidos demais.

  3. Estes descontos de Soldados e Alunos sempre deu problemas. No inicio do ano falam: “vamos juntar mensalmente um valor” para no final do ano confraternizar. Vamos comprar uma TV para o grêmio no final do ano sortearemos a TV. Na minha opinião os Comandantes teriam que proibir. Isto sempre deu confusão e dúvidas. Sei de um caso que o Sargento foi processado ele organizou a festa de fim de ano e não prestou contas. Pediram Notas Fiscais e ele não conseguiu provar os gastos. Você sargento furriel e Subão da Reserva de Material, saiam fora que é fria.

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