STM declara tenente do Exército indigno do oficialato por tráfico de crack

STM declara perda de posto e patente de tenente do Exército por tráfico de crack

STM declara perda de posto e patente de tenente do Exército por tráfico de crack
Image ilustrativa – Divulgação STM
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declarou indigno do oficialato um tenente do Exército, condenado na justiça comum por tráfico de drogas. O militar está preso e foi condenado a quatros anos e oito meses de reclusão, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná.
Em agosto de 2007, o primeiro-tenente reformado do exército, de 73 anos, foi preso em flagrante por policiais militares na cidade de Cascavel, oeste do Paraná. O oficial e o neto estavam em um posto de gasolina, por voltada das 23h, quando foram abordados pelos policiais.
Com eles foram aprendidos mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas de comprimidos de pramil, um medicamento para tratar a disfunção eréctil. A polícia também apreendeu com o militar duas armas de fogo: um revolver calibre .38 e uma pistola 9 mm, de fabricação israelense, de uso restrito das Forças Armadas.
Após a sentença transitada em julgado na justiça comum do Paraná, o Ministério Público Militar representou junto ao STM, pedindo a declaração de indignidade para o oficialato do tenente reformado. Segundo a promotoria, a conduta praticada pelo militar é grave e com sérios riscos ao ordenamento militar.
De acordo o Ministério Público, ele se aproveitou da condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar uma das mais mortíferas drogas da atualidade e com avassalador potencial de desestruturação da personalidade de seus usuários em curto prazo.
Ao analisar a representação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha decidiu por declarar a perda do posto e patente do oficial. Segundo a ministra, na sentença, que transitou em julgado, ficou provado que o tenente praticou crime equiparado a hediondo, traficando crack, uma das substâncias entorpecentes mais nocivas à sociedade.
“Mesmo reformado, o militar não se desincumbiu dos deveres de oficial e infringiu os princípios da ética e da moralidade tão caros às Forças Armadas, a fim de estabelecer seus mais espúrios interesses particulares”, disse.
A magistrada afirmou que o oficial não se mostrou íntegro para ostentar seu posto e patente. “Não só afrontou as condutas militares, como praticou ato amoral, movido por ganância e desrespeito à vida e à saúde pública, que tornou sua imagem inconciliável para permanecer como militar das Forças Armadas”, afirmou a magistrada.
Os demais ministros da Corte acataram o voto da relatora e declararam a perda do posto e patente do tenente e também o direito de receber seus vencimentos.
STM/montedo.com


Nota do editor
A respeito da Pensão Militar, vale registrar o esclarecimento de um leitor do blog:

Anônimo disse…Nesse caso é declarada pelo EB a “morte ficta” do militar e serão habilitados com a Pensão Militar seus beneficiários obedecendo a ordem de precedência prevista no art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 MAIO 60, alterada pelo art. 27 da MP nº 2.215-10, de 31 AGO 13.
Se ele for contribuinte da Pensão Militar com a parcela de 1,5% “pensão para as filhas”, garante também a pensão para as filhas maiores de 24 anos após a morte de viúva, caso haja.

Respostas de 12

  1. Perguntinha !

    A família dele NÃO fica desamparada não, né !

    Afinal, ele recolheu PM a vida toda e a família dele não tem nada a ver com esse crime.

  2. Foi condenado indigno para o oficialato porque e Tem QAO pois se fosse da AMAN não daria em nada.
    Digo isso, pois tem um Coronel R1, preso em uma Unidade de Brasília condenado pele justiça pelo crime de pedofilia e até o presente momento o STM não se pronunciou.
    Mais uma vez me leva a crer que o EB foi feito para eles.

  3. Neste Caso a esposa irá receber os proventos do mesmo, o fato de ser considerado indigno ao Oficialato e "perder os proventos" só atinge ao militar, desta forma a família do mesmo recebe.

  4. Faço a mesma pergunta aos advogados formados, ele trabalhou os 30 anos, recolheu o que era devido de pensao militar, e agora por um erro que é bem verdade nao tem perdão, mas ficar sem vencimentos… e seus filhos…

  5. Nesse caso é declarada pelo EB a "morte ficta" do militar e serão habilitados com a Pensão Militar seus beneficiários obedecendo a ordem de precedência prevista no art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 MAIO 60, alterada pelo art. 27 da MP nº 2.215-10, de 31 AGO 13.
    Se ele for contribuinte da Pensão Militar com a parcela de 1,5% "pensão para as filhas", garante também a pensão para as filhas maiores de 24 anos após a morte de viúva, casa haja.

  6. Em resposta ao Anonimo de 14 de setembro de 2013 11:52 o Coronel de Brasilia esta sendo processado sim Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 0000148-67.2013.7.00.0000 – DF

  7. Apenas para corrigir o comentario de 14 de setembro de 2013 11:52 o Coronel R1 preso em Brasilia esta com processo aberto no STM para perder o posto da mesma forma que esse tenente que foi preso por trafico…

  8. E tem gente que acha que acha que o auxílio pago para as famílias de presidiários é uma vergonha. Lembrando, a pensão militar segundo a legislação não sustenta e não é para sustentar o pessoal da reserva, reformados ou os pensionistas, para isso a verba vem do Governo Federal. Não tem como um sistema previdenciário ser autossuficiente se o contribuinte passa a vida descontando baseado em soldos menores e após a ultima promoção vai para a reserva e somente aí passará a descontar neste posto ou graduação. Só no Brasil mesmo.

  9. Do Instituto da Pensão Militar
    (Uma Reflexão)

    Em outro post alguns, talvez por desconhecimento da profissão das armas, alegaram ser o instituto da pensão militar um "benefício" no sentido de privilégio castrense, eis aqui um exemplo para arguição da proteção desse DIREITO aos militares, nesse sentido:

    1) o militar continua sendo militar a vida toda;
    2) a pena do apenado não ultrapassa sua pessoa; e
    3)a proteção à família é dever do militar e do Estado, uma combinação da CF e dos preceitos da Lei 688080.

    O rol acima não é taxativo mas exemplificativo, poderia falar mais, e, sobretudo descrever os amparos referentes as descrições acima, mas achei desnecessário.

    Esse instituto não é apenas dos militares, no trato da iniciativa privada temos o tão "criticado" auxílio reclusão; no serviço publico federal as disposições lei 8.11290.
    por fim no trato do orgão do MP e magistratura vide CF.

    parabéns Montedo e a todos os integrantes do blog que mantém um elevado padrão crítico de argumentação.

    "A sociedade militar a cada dia amadurece mais e mais, ninguém segura essa marcha inexorável, o Blog em tela constitui-se em um instrumento desse amadurecimento, quer publicando críticas construtivas ou não, mas é da falta do consenso que surge o conhecimento, diferença essa que dirimida impulsiona seus agentes a um futuro mais promissor."

  10. Embora a declaração de indignidade para o Oficialato seja prerrogativa do STM em conselhos de justificação, confunde-se tal declaração judicial com os efeitos administrativos. A jurisdição é una, portanto, embora proferida por um órgão do Poder Judiciário (STM), sua finalidade é a exclusão administrativa, pena esta que o tenente reformado está isento, em razão da própria súmula 56 do STF. Acredito que a reforma seria instituto inviável no presente caso, uma vez que o acusado já é reformado. "morte ficta?"…seria melhor debater mais o assunto.
    Abçs

  11. a maior frase de todos os tempos no EB Nao há o que nao haja, logo depois em seguida uma outra frase dita por milico em um momento pocotó( temporada hipica) numa cidadezinha do MS de fronteira com o paraguay A……. é melhor do que PARIS.

  12. Ainda sobre o Coronel Reformado do EB. Ele foi considerado indigno do oficialato, perdendo o posto e a patente, em processo que tramitou pelo STM e depois confirmado pelo STJ,e após essa decisão o ex-oficial, foi transferido da Unidade do Exército, para o presídio da Papuda. Não assiste razão ao anônimo que o infeliz comentário, quanto a diferença entre o oficial formado pela AMAN e o oficial QOA. O mesmo pau que bate em chico, bate em francisco.

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