Possível erro em mapa do Exército de 1977 motiva disputa por região rica em atrativos turísticos naturais, em área quilombola na Chapada dos Veadeiros
BRASÍLIA – O Estado de Goiás acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar com uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares que pertenceria ao município de Cavalcante, no território conhecido como Quilombo Kalunga dos Morros, na região da Chapada dos Veadeiros.
O Tocantins, segundo o governo goiano, ocupa irregularmente essa área, prestando serviços públicos, promovendo turismo e até instalando estruturas governamentais. Já para o governo tocantinense, a área pertence ao município de Paranã, no sul do estado.
Na ação cível apresentada ao STF, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) aponta um suposto erro de toponímia (nome de lugares) na Carta Topográfica São José, elaborada em 1977 pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
A PGE-GO alega que a unidade do Exército indicou o Rio da Prata no lugar do Ribeirão Ouro Fino, o que afetou a demarcação entre os municípios de Cavalcante e Paranã. Tocantins passou a ocupar o território há seis anos, com base no suposto erro, segundo a PGE-GO.
Desde então, ainda de acordo com a procuradoria de Goiás, o Tocantins passou a fornecer serviços públicos na área, além de instalar um portal turístico no Complexo do Canjica, dentro do território que pertenceria a Goiás, com renda para o estado tocantinense.
A PGE-GO pediu ainda a retirada imediata do portal, que exibe as frases “Bem-vindo ao Tocantins” e “O turismo começa aqui”. O Complexo do Canjica está a aproximadamente 75 quilômetros de Cavalcante, uma das cidades que compõem a Chapada dos Veadeiros.
O Complexo do Canjica é uma região de grande beleza natural e diversidade biológica. Um conjunto de cachoeiras, poços, cânions e mirantes com vistas espetaculares da planície do Paranã. Ele tem cinco atrativos principais: o Poço das Pedras, o Poço das Águas Lindas, o Cânion das Águas Lindas, a piscina de borda infinita e a Cachoeira do Canjica.
A procuradoria de Goiás diz ter um estudo técnico do Instituto Mauro Borges (IMB) que mostra o erro do Exército para pedir o reconhecimento da área como integrante do território goiano, a desocupação imediata da região pelo Tocantins e a retificação dos limites territoriais oficiais.
Relatório do IMB confirma a confusão na denominação dos cursos d’água e reforça que, pela lei de criação do Tocantins (Lei nº 8.111/1976), os limites entre Cavalcante e Paranã seriam definidos pelo Córrego Ouro Fino até sua junção com o Rio da Prata.
Prejuízos financeiros a município goiano
A PGE-GO protocolou a ação no STF em 3 de novembro. Ela pediu uma tutela de urgência para determinar que o Estado do Tocantins não ofereça serviços públicos no território até que o processo seja finalizado.
Na ação, a procuradoria de Goiás diz que a suposta ocupação ilegal tem provocado efeitos sociais, eleitorais e financeiros.
Moradores perderam o acesso a programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) por não conseguirem comprovar o município de residência.
Ainda, moradores deixaram de ser contabilizados pelo Geografia e Estatística (IBGE) como pertencente a Cavalcante, reduzindo os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O FPM é essencial para o custeio de serviços. Desde a mudança, o município de Cavalcante deixou de receber cerca de R$ 200 mil mensais. Foi a Prefeitura de Cavalcante que pediu providências à PGE-GO.
Segundo a prefeitura, a presença de agentes tocantinenses começou a ser notada em 2019, quando o Governo do Tocantins entregou painéis de energia solar a uma comunidade onde moram 300 pessoas.
O município de Cavalcante alega que sempre prestou serviços básicos à população da área disputada, da saúde à manutenção de estradas.
Insegurança para as comunidades tradicionais kalungas
A PGE-GO ressalta na ação no STF que a indefinição territorial provoca insegurança fundiária e administrativa para as comunidades tradicionais kalungas, reconhecidas como patrimônio cultural brasileiro.
O procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, que assina a ação, ressalta que buscou soluções administrativas e técnicas junto ao Exército, ao IBGE e ao Estado do Tocantins. Mas, sem êxito, recorreu ao STF.
“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, escreveu Arruda na ação.
Governo do Tocantins não reconhece erro
O Governo do Tocantins afirmou que o portal foi instalado em janeiro de 2025 e que determinou à Procuradoria-Geral do Estado e aos órgãos técnicos a realização de levantamento detalhado sobre a área.
O governo do TO mandou técnicos consultar marcos geográficos, “a fim de subsidiar a resposta do Estado no âmbito judicial e garantir que todas as informações apresentadas estejam baseadas em dados concretos”.
“Importante destacar que as tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados e que este diálogo segue aberto”, completa o governo do Tocantins em nota.
O Exército Brasileiro e o IBGE não haviam se manifestado até a mais recente atualização desta reportagem.
O TEMPO – Edição: Montedo.com