“Operação Química”: sargento do Exército é condenado por corrupção

Catedral de Bagé

Militar recebeu R$ 2.355,00 em transferências bancárias

 

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por maioria, sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) e condenou um civil e um sargento do Exército envolvidos em um esquema de corrupção apurado na chamada “Operação Química”.

Com a decisão do STM, o civil foi condenado a 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de corrupção ativa majorada, e o terceiro-sargento recebeu pena de 2 anos de reclusão por corrupção passiva majorada, também em continuidade delitiva.

Operação Química
A investigação, denominada “Operação Química”, foi deflagrada para apurar um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo empresas fornecedoras e militares de diversas Organizações Militares (OMs) do Rio Grande do Sul.

O termo “química” é usado no meio militar para descrever a prática de entrega de produtos diferentes dos contratados, com alteração de quantidades ou valores, mediante acordo informal entre fornecedores e agentes públicos.

A denúncia narra o envolvimento de dois grupos empresariais concorrentes. Dois representantes de um dos grupos, em delação premiada, confirmaram a existência do esquema criminoso.

De acordo com a acusação, o civil condenado, representante do outro grupo empresarial, realizava transferências bancárias para o militar em troca de facilidades que permitiriam a prática da “química” e a obtenção de vantagem financeira indevida.

O caso foi denunciado junto à Justiça Militar da União, em Bagé (RS), no extremo sul do estado. Em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar desclassificou os crimes de corrupção ativa e passiva para o delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), entendendo que não havia prova suficiente de enriquecimento pessoal do militar.

Diante dessa desclassificação e da consequente redução do prazo prescricional, o magistrado declarou extinta a punibilidade dos réus.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que a materialidade dos crimes de corrupção estava comprovada por três transferências bancárias que totalizaram R$ 2.355,00, realizadas pelo civil em favor do sargento.

Os valores, segundo a acusação, eram repassados em troca de facilidades nas contratações e no recebimento de mercadorias diversas das licitadas — pela “química”, comum em fraudes no fornecimento de gêneros alimentícios a quartéis.

Fundamentos da condenação
Ao analisar o recurso, o ministro relator Guido Amin Naves entendeu que os tipos penais de corrupção ativa e passiva são formais, não exigindo o efetivo enriquecimento ilícito para a caracterização do delito.

O relator destacou que, no momento em que o servidor aceita vantagem indevida, “há violação ao dever de probidade e comprometimento da função pública”, ainda que o valor recebido seja posteriormente utilizado em benefício da unidade militar.

Para o magistrado, as provas constantes dos autos — especialmente as quebras de sigilo bancário, os depoimentos colhidos e a confissão parcial dos acusados — comprovam de forma suficiente o recebimento e o repasse de valores de maneira indevida.

O relator ressaltou ainda que o argumento defensivo de que os recursos teriam sido empregados em prol da administração militar não foi acompanhado de documentos comprobatórios, como notas fiscais ou recibos, e que o depósito em conta pessoal do militar reforça o caráter ilícito da transação.

Assim, ele reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e restabeleceu a condenação dos réus pelos delitos previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar (corrupção passiva e ativa, respectivamente), aplicando as penas nos termos do voto do relator. O voto foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
STM – Montedo.com

Respostas de 9

  1. Meu Deus 😱 estragar a carreira por uma merreca coisa de praça burro vai levar uma cadeia por 2.500,00 tem algumas oficiais que levam cadeira mais e pôr milhões kkk

    1. Acho que você está equivocado meu amigo! Primeiro que 99% da corrupção/química são realizadas pelos Oficiais. Segundo, se vc acompanhar os casos que são plotados, a maioria dos Oficiais desviam de 50 a 100 mil, isso em 5 anos, desvio do auxílio transporte 30 mil em 3 anos. Não esqueçam que eles são burros, nem pra roubar prestam. Se fossem inteligentes faziam como os políticos roubariam milhões

      1. Sua afirmação pode lhe causar problemas, a não ser que você tenha provas robustas em relação a maiorias dos Oficiais sobre o desvio de 30, 50 e 100 mil.

      2. Perfeita observação… nada acontece sem uma fatia para o oficial responsável da seção… mas como lobo protege lobo… estourou no praça

  2. Gostaria de saber se o fiscal Administrativo , o fiscal de contratos e o ordenador de despesas não são investigados? Engraçado não é? Onde estão as assinaturas desses oficiais? Pois colocar a responsabilidade em um terceiro Sargento que é auxiliar da carteira de contratos é molhe …. mais encobrir a responsabilidade de oficiais é fácil.

  3. Só praça e civil são condenados.

    Praça e civil não são chefes, comandantes etc.

    Logo, esse tipo de química é impossíveis acontecer sem os oficiais saberem.

    Tanto, que denuncia partiu de fora do quartel de um civil.

    STM tinha que existir só em casa de guerra. Em tempo de pq tinha que ser a Justiça Federal a julgar crimes assim.

    Aì, tudo mudaria. Inclusive, Prisões de Generais.

    1. O STM não deveria ser composto Of Gen 4 estrelas, mas por militares com amplo saber jurídico, sendo incorporados, através de concurso interno e automaticamente, após aprovação, serem desligados da força (praça ou Oficial)

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