Mergulhador de combate, o Capitão Tenente Rodrigo Cavalcanti de Lucena havia sido condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta semana, pela procedência da representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou a indignidade para o oficialato de um Capitão-Tenente da Marinha, condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pela Justiça Militar da União.
A condenação criminal, ocorrida em 29 de maio do ano passado, teve como fundamento a prática dos crimes de recusa de obediência, desrespeito a superior e desacato a superior. Os fatos ocorreram em 2018, quando o militar integrava o Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC).
De acordo com os autos, em 28 de junho daquele ano, o oficial descumpriu, em duas ocasiões, ordens diretas para providenciar a instalação de dois aparelhos de ar-condicionado modelo split. A primeira ordem foi dada pelo Imediato do GRUMEC e a segunda, pelo Comandante da Unidade. O militar, entretanto, alegou que a determinação era “arbitrária e ilegal” e justificou a recusa sob a alegação de não possuir ferramentas adequadas.
O Conselho Especial de Justiça, na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, entendeu que as justificativas não se sustentavam diante da função do oficial, que era Encarregado da Administração e responsável pela manutenção da infraestrutura do quartel. O serviço, que estava sendo protelado há mais de dois meses, foi realizado já no dia seguinte por militares subordinados, após intervenção do Comando.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, que manteve a condenação. Durante o julgamento, o relator destacou “a elevada reprovabilidade da conduta do militar que se recusa a obedecer ordem de superior, ordem essa emanada do próprio Comandante da Organização há mais de dois meses e que versava sobre assunto de serviço”, enfatizando ainda a “desídia” do acusado — termo que significa negligência ou falta de empenho no cumprimento de suas funções.
Além da recusa em cumprir ordens, o Capitão-Tenente também foi condenado por desrespeito e desacato ao Comandante, a quem se dirigiu de forma grosseira, utilizando palavras de baixo calão e elevando o tom de voz repetidas vezes, mesmo após advertência para manter a compostura.
Com o trânsito em julgado da ação penal, o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, ingressou junto ao STM com representação de indignidade e incompatibilidade para o oficialato. Na petição, o chefe do MPM ressaltou a gravidade das condutas, citando trecho do próprio acórdão condenatório:
“(…) o Superior Tribunal Militar registrou que se evidencia a elevada reprovabilidade da conduta do militar que se recusa a obedecer ordem de superior, ordem essa emanada do próprio Comandante da Organização há mais de dois meses e que versava sobre assunto ou matéria de serviço, por vulnerar indelévelmente a autoridade e a disciplina militares, não deixando de destacar a desídia com a qual lidou o Oficial responsável (…)”.
O procurador-geral acrescentou ainda que:
“(…) Toda a ousadia do representado para com as ordens de seus superiores, em conjunto com o profundo desprezo demonstrado pela linguagem rude e grosseira, aliada à opção deliberada pelo uso de palavras de baixo calão, demonstram, sem sobra de dúvidas, seu desrespeito pela própria Marinha do Brasil. Seu comportamento foi inaceitável e sobremaneira reprovável, além de haver maculado não somente a sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da própria Força Naval”.
Para o ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator da representação, a postura do oficial revelou “profundo desprezo pela autoridade e pela disciplina militares”, valores fundamentais das Forças Armadas. O magistrado considerou que a conduta foi incompatível com a dignidade exigida do oficialato e votou pela procedência integral da representação apresentada pelo MPM.
Por maioria, os demais ministros acompanharam o relator, confirmando a decisão pela declaração de indignidade para o oficialato.
Processo: Representação nº 7000114-50.2025.7.00.0000
STM – Edição: Montedo.com
Respostas de 22
A ver a posição STM com golpistas
Por tão pouco, perdeu o seu emprego seguro, que sirva de exemplo.
Bater no pilar de sustentação da instituição, não pode passar ileso.
Tem angu nesse caroço
Com os generais melancias., E um tribunal militar acovardado. E se a função do oficial., É mergulhador de combate.. então porq o órgão da marinha não contrato um técnico em refrigeração para instalar os dois ar condicionado. Eu também tou achando que tem Caroço nesse ANGÚ..
AO menos em aparência o oficial errou, lógico, deve tomar uma cana disciplinar. mas será que a gravosa Perda da patente justifica, quando se observar o possível Histórico de serviços prestados por anos a fio, sua exclusão ante uma possível recusa de não improvisar para colocar um ar condicionado, talvez tirando do próprio bolso para agradar no serviço? Outras situações que a mídia da França traz, muito mais gravosas, sendo peixe grande, não Deram em nada ou em muita coisa. Dois pesos e duas medidas como ideal de “justiça”… Como diz o Triste Não: Triste não…
Aguardando O STM ser LEÃO contra GENERAIS GOLPISTAS.
Alguém tem dúvida de qual será a sentença?? Já está previamente escrita e declarada, esses Generais terão, lamentavelmente, o mesmo destino do capitão, se não for ainda pior.
Perder o posto por causa de 2 splits.
Pior é falar que INSTALAR AR CONDICIONADO É ATO DE SERVIÇO.
Essa JMU tem que ser extinta logo!!!
Espia no nível que estamos!!! O mundo em guerra e no Brasil,Superiores punindo rigorosamente um Cap por não providenciar a instalação de – Ar condicionado – para nobres da Corte.Imagina essa tropa em combate?? Desastre.
O mundo em Guerra e o EB ” Plantando árvores para reerguer a imagem da Força! Sim, aqui o CMT mandou lavar os carros! Pra mostrar a disciplina da tropa.
Análise da IA….
argumento jurídico passo a passo para demonstrar que a perda definitiva do posto ou patente militar tem natureza de pena perpétua, violando a Constituição:
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1. Fundamento constitucional da vedação à pena perpétua
Art. 5º, XLVII, CF/88 → “Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, nem cruéis.”
A norma é clara e absoluta: a Constituição não diferencia pena principal ou acessória, tampouco efeito automático ou declarado.
Portanto, qualquer sanção judicial de caráter penal que seja perpétua é inconstitucional.
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2. A exigência de limitação temporal das penas
Princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) exige que a pena seja dosada, delimitada e determinada em tempo ou extensão.
Uma pena sem prazo de término afronta a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
Logo, toda pena judicial deve ter início, duração definida e fim.
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3. A perda de posto ou patente militar
Art. 142, §3º, VI, CF/88: “O oficial só perderá o posto e a patente se julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.”
Essa decisão tem efeito definitivo, isto é, o militar jamais poderá retornar ao mesmo posto.
Trata-se, portanto, de uma pena de caráter perpétuo, ainda que disfarçada como “decisão definitiva” ou “efeito da condenação”.
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4. Incompatibilidade com os princípios constitucionais
1. Vedação à pena perpétua → viola diretamente o art. 5º, XLVII, “b”.
2. Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) → impede que um indivíduo seja condenado a carregar um estigma eterno, sem possibilidade de reinserção plena.
3. Ressocialização da pena → a função da pena não é apenas excluir, mas também possibilitar reabilitação. Uma pena sem fim nega esse fundamento.
4. Isonomia (art. 5º, caput, CF) → em crimes semelhantes, civis podem retornar a cargos públicos após reabilitação, mas militares ficam eternamente impedidos de voltar ao oficialato.
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5. Conclusão
A perda definitiva do posto/patente militar é, na prática, uma pena perpétua, pois não tem limite temporal nem possibilidade de reversão.
Ao admitir tal sanção, o art. 142 da CF/88 fere a vedação às penas perpétuas, a dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena.
Portanto, é possível sustentar a inconstitucionalidade material dessa previsão constitucional, cabendo interpretação conforme ou revisão legislativa para adequar o instituto aos direitos fundamentais.
Só no serviço público mesmo né?!
Na iniciativa privada um funcionário desacata e é demitido e não tem constituição.
Realmente um peso e duas medidas!!
Enquanto isso,Políticos corruptos, ladrões, Traficantes,bandidos e empresários e políticos que roubaram bilhões soltos por todos os seus crimes.
Não precisamos De inimigos,os inimigos estao aqui, e em todos os cantos.
Tudo normal no Brazil.
Missão dada é missão cumprida!
Sem mais palavras Meritíssimo
ADSUMUS Com Honra
Nao entendi nada, era para o Cap instalar com as próprias mãos, ou comandar a instalação dos ar condicionado com uma equipe designada por ele?
Se fosse uma missão de combate na qual colocaria em risco a tropa eu concordo, mas se foi desrespeito a um tal ar-condicionado eu fico assustado com o assunto, pois deveriam prender quem fez a declaração.
Ele como responsável pela manutenção deveria, apenas mandar providenciar a instalação do ar condicionado. Sargentos e cabos , é que não falta nos batalhões, além do mais , o mesmo ponderou de forma grosseira com seu comandante.
Sem falar que o oficial era do GRUMEC, Imagina a cabeça desse oficial agora!!! É como disseram por aí, ” Vai-se os anéis, ficam-se os dedos”.
É a Marinha naufragando,um oficial do GRUMEC usado pra fazer manutenção instalar ar condicionado e talvez faxina
Si não tinha ferramenta as vezes que obriga um funcionário seja lá quem for fazer coisa que não pode por ser superior que obriga a fazer o que não pode tem que analisa
Umas 4 décadas atrás deveriam ter expulso um tal insubordinado que planejou contra a própria instituição.
Décadas depois esse péssimo militar que em vez de ser expulso foi agraciado com uma aposentadoria virou presidente.
E novamente atentou contra o país .
Essa estória está mal contada… Faltam alguns detalhes