Alívio no Exército: general Tomás deve aprovar compulsória de Mauro Cid; apenas quatro réus por trama golpista ainda estão na ativa

CABEÇAS NA BANDEJA CORONEL CID

 

Dezesseis militares implicados na trama golpista já pediram reserva

O pedido do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para ser transferido para a reserva não é o único feito por réus do processo da trama golpista a ser apresentado à cúpula do Exército desde que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Dos 20 militares que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou como integrantes da tentativa de golpe de estado, 16 pediram para deixar a Força, segundo a jornalista Malu Gaspar, de O Globo.

De acordo com o Exército, porém, todos passaram à reserva por já terem tempo suficiente de serviço. Só Mauro Cid pediu para dar baixa do Exército pela quota compulsória.

Os quatro militares que permanecem na ativa são os coronéis Helio Lima, Rodrigo de Azevedo, Ronald Araújo e Sérgio Cavalieri – todos das chamadas Forças Especiais (FE), cujos integrantes eram conhecidos como kids pretos. Eles integram o terceiro núcleo da denúncia da PGR, o militar, que inclui também outros membros do Exército que não são das FE.

O pedido de Cid produziu alívio no Exército, onde a atitude foi entendida como estratégia da defesa para tentar reduzir a resistência do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que é contra a pena de no máximo dois anos proposta no acordo entre o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e a Polícia Federal (PF).

Pelo Estatuto dos Militares, oficiais sentenciados a mais de dois anos de prisão estão sujeitos à perda de patente e a serem declarados indignos da Força. Passando para a reserva, Cid não só poupa a cúpula militar de um desgaste com o setor mais radical do Exército, como também abre espaço para a nomeação de um novo coronel para a ativa.

Segundo apuração de Malu Gaspar, o comandante do Exército, general Tomás, deve autorizar o pedido de Cid, que abrirá caminho para a antecipação da aposentadoria. O ex-ajudante de ordens já tinha os critérios para ascender à patente de coronel, mas teve a promoção vetada pelo Exército no ano passado por conta das investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) e também pelo fato de estar sem função.

Mauro Cid deve aposentar-se com um patamar próximo dos 100% de seus proventos atuais com base no tempo de serviço, mas terá de deixar o PNR no Setor Militar Urbano, em Brasília, onde vive e tem acompanhado o julgamento. Com Malu Gaspar (O Globo)

Respostas de 9

  1. Me expliquem direito….realmente nunca entendi direito sobre esse tema…

    A cota compulsória tem como finalidade principal aliviar (esvaziar) os postos que estão com excesso de militares, e assim abrirem mais vagas?

  2. análise detalhada da situação do militar que é transferido ex officio para a reserva remunerada por ser considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, conforme previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980):

    🔹 1. Base Legal

    O fundamento está no art. 98, VII, da Lei nº 6.880/80, que determina a transferência de ofício para a reserva remunerada quando:

    > “for o militar considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso ou lista de escolha.”

    Portanto, a legislação vincula diretamente a inaptidão definitiva para promoção à obrigatoriedade de passagem para a inatividade.

    🔹 2. O que significa “não habilitado para o acesso em caráter definitivo”

    Essa condição ocorre quando, ao ser avaliado para promoção, o militar não preenche requisitos de mérito e conceito profissional/moral, de acordo com regulamentos de cada Força.
    Entre os critérios avaliados estão:

    Insuficiência de conceitos funcionais: avaliações abaixo do padrão exigido em desempenho, liderança, disciplina ou preparo técnico-profissional.

    Ausência de mérito para o posto superior: falta de condições morais, intelectuais ou profissionais reconhecidas como indispensáveis à ascensão hierárquica.

    Reprovação reiterada em quadros de acesso: quando o militar é sucessivamente preterido ou não recomendado.

    Decisão definitiva de conselho de avaliação: após esgotadas as possibilidades de reavaliação, há o enquadramento em caráter definitivo.

    Essa inaptidão é definitiva porque não há possibilidade de reversão futura dentro da carreira militar. Assim, o militar é considerado “estagnado” hierarquicamente.

    🔹 3. Efeitos da declaração de inaptidão definitiva

    Uma vez enquadrado no art. 98, VII:

    O militar é transferido compulsoriamente para a reserva remunerada;

    O prazo para efetivar a transferência é de 15 dias corridos a partir da comunicação oficial (art. 98, §1º);

    A publicação oficial do ato (em Boletim ou Diário Oficial) inicia o prazo para desligamento, que não pode exceder 45 dias (art. 95, §1º e §2º);

    A partir desse desligamento, o militar deixa de contar tempo de serviço ativo para fins de promoções ou vantagens adicionais.

    🔹 4. Relação com a Quota Compulsória

    A situação do não habilitado para acesso é semelhante à da quota compulsória, em que militares excedentes em determinados postos são transferidos para a reserva para manter o equilíbrio dos efetivos.

    Ambos os institutos têm como finalidade manter a renovação dos quadros, evitando que militares sem perspectiva de ascensão bloqueiem o fluxo de promoções dos mais jovens.

    Assim, pode-se dizer que a inaptidão definitiva funciona como uma quota compulsória individualizada, fundada no critério de mérito e desempenho.

    🔹 5. Natureza Jurídica do Ato

    Trata-se de ato administrativo vinculado: uma vez reconhecida a inaptidão definitiva, a Administração não tem discricionariedade para manter o militar na ativa.

    O militar tem direito à reserva remunerada, mas não mais à carreira ativa.

    O ato deve ser fundamentado em avaliação formal, sob pena de questionamento judicial por violação a princípios como legalidade, motivação e ampla defesa.

    🔹 6. Conclusão

    A transferência ex officio para a reserva remunerada por não habilitação para o acesso em caráter definitivo representa um mecanismo de seleção e renovação da carreira militar, garantindo que apenas aqueles que demonstram mérito, capacidade e conceito moral/profissional ascendam na hierarquia.

    É um ato previsto em lei (art. 98, VII), vinculado e de aplicação obrigatória.

    O militar é comunicado formalmente e tem prazo máximo de 45 dias para ser desligado da ativa.

    A medida assegura a dinâmica das promoções e preserva a meritocracia militar, mas deve ser aplicada com rigor procedimental, sob pena de nulidade.

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