STF começa a julgar regra que proíbe casados em curso de formação militar

Alunos do segundo ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos recebem o sabre Sargento Max Wolff Filho (Imagem: EB/CCOMSEx)

 

O tema tem repercussão geral e decisão será aplicada a casos semelhantes


Isabella Cavalcante

Constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (21/8), o julgamento sobre a constitucionalidade da regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.

Segundo o dispositivo, somente militar sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou não tenham constituído união estável pode participar desses cursos.

A questão é objeto de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O julgamento do mérito ficará para uma próxima sessão, e o entendimento servirá de parâmetro para análises semelhantes em todas as instâncias.

Caso concreto
No caso, um militar casado recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências.

Ele argumenta que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Além disso, alega que a norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação em razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição Federal.

O militar sustenta que os servidores das Forças Armadas não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família em razão do trabalho. Segundo ele, se a restrição fosse correta, deveria persistir por toda a carreira militar, e não apenas em seus estágios iniciais.

Ao defender a validade da norma, a União alega que as características do serviço militar justificam a restrição, visando garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente peculiar à carreira. A Procuradoria-Geral da República, porém, considera que a vedação configura tratamento discriminatório incompatível com o princípio da isonomia.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou a relevância da controvérsia, que extrapola o interesse individual do autor do recurso e tem impacto direto em todas as pessoas que pretendem ingressar nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças.

RE 1.530.083

CONJUR – Edição; Montedo.com

Respostas de 7

  1. Questão simples de resolver

    Não quer ser igual faculdade? Sistema de crédito. O aluno/cadete pode perder até xX dias letivos, se perder, reprovado por falta. Simples.

  2. UFRN só aceita abono de faltas por
    1. Doença viral transmissível pelo ar
    2. Licença maternidade
    3. Internação ou acidente que cause incapacidade de deslocamento

    Fora isso: 11 faltas, (2 por dia), perde a disciplina.

  3. Uma vez na faculdade de Direito ouvi um professor, desembargador de tribunal de justiça, pessoa conceituada, responsável pela cátedra de direito constitucional: para todos os efeitos, as normas anteriores não revogadas taxativamente pela constituição e pendentes de nova lei, encontram-se repristinadas pela nova constituição, o que significa que estão em vigor. 37 anos após a promulgação da novela constituição brasileira, aparece o Supremo para avaliar se o regime adotado pelas FA em seus cursos de formação e com exigência do estado civil solteiro para melhor desempenho do ensino torna-se constitucional ou não. Em justa medida é uma usurpação de atribuições do Congresso Nacional. Urge uma emenda à Constituição para impedir a justiça de legislar e quando ocorrer uma situação como essa para que imediatamente se devolva a questão ao legislativo para providenciar a respectiva lei. Judiciário tem de julgar de acordo com as leis formuladas no seio do Poder Legislativo. Olha só quantas turmas já se formaram nessa condição e praticamente a mossa na coronha foi ZERO.

  4. Pessoal vai reclamar pelo que vou escrever mais acho justo. Porque a função de militar das F.A.B diz que vc tem que ser dedicar 100% na profissão não deixar nada interferir nos seus julgamentos e no seu psicológico.

    Teve caso que aconteceu no último dia dos pais deste ano de 2025 aonde um terceiro SGT do exército de 24 anos assassinou a esposa de 21 e a filha de um ano.

    Segundo comentando o rapaz não estava com psicológico bem e a família do militar culpou o exército.

    Termos casos de femicidio que acontecem dentro das F.A.B e essa homens não passam pro exame rígido toxicológico e psicológico essa é a verdade.

    Está tendo isso infelizmente sim e ser o barramento desses militares que não podem fazer cursos pra subirem de cargo, então senhores e mudar de profissão essa é a verdade.

  5. As forças armadas possuem autonomia e tribunal próprio. Fora STF, usurpador de poderes. E se as forças armadas sucumbirem a esses intrometidos, podem desistir.

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