Braga Netto descumpriu proibição de contato com Bolsonaro, diz PF

O ministro da Defesa, Braga Netto, e o presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto — Foto: Alan Santos/PR

 

Ex-ministro avisou de número novo um dia após operação

Daniel Gullino
Brasília – A Polícia Federal (PF) afirma que o ex-ministro Walter Braga Netto descumprimento a proibição de entrar em contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A PF encontrou uma mensagem enviada por Braga Netto a Bolsonaro afirmando que estava com um novo número “para qualquer emergência”.

“Estou com este numero pre pago para qualquer emergência. Não tem zap. Somente face time. Abs Braga Netto”, escreveu o ex-ministro.

O contato foi feito em fevereiro de 2024, um dia após os dois terem sido alvo de uma operação da PF e serem proibidos de se comunicarem.

“Os elementos probatórios corroboram, portanto, a hipótese de que os réus JAIR BOLSONARO e WALTER SOUZA BRAGA NETTO descumpriram as medidas cautelares de proibição de manter contato durante a investigação”, diz a PF, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.
O GLOBO – Edição: Montedo.com

Respostas de 8

  1. Como alguns oficiais generais não possuem moral. Imaginar isso na ativa bufando e cobrando moralidade e conduta exemplar dos outros, é um escárnio a tropa.

  2. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituição de união estável podem participar desses cursos.

    A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1530083 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a solução servirá de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias.

    No caso dos autos, um militar casado recorreu de decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas critérios. Ele argumenta que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargas públicas e ofende os princípios de proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Também alega que uma norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove a discriminação na razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição federal.

    Sob outro aspecto, ele sustenta que os servidores militares não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família de tempos em tempos em razão do trabalho. Segundo ele, se a restrição fosse correta, deveria persistir por toda a carreira militar, e não apenas em seus planos iniciais.

    Ao defender a validade da norma, a União alega que as características do serviço militar especificam a restrição, garantindo a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente peculiar à carreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a configuração do tratamento discriminatório é incompatível com o princípio da isonomia.

    Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) destacou a relevância da controvérsia, que extrapola o interesse individual do autor do recurso e tem impacto direto em todas as pessoas que pretendem ingressar nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças. Nesse sentido, ele considerou necessário que o STF se posicionasse sobre a questão para estabelecer se a restrição promove a discriminação e a violação dos direitos protegidos pela Constituição Federal, como o da isonomia, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

    (Pedro Rocha/CR//CF)

  3. Bom dia ao comandante da guarda da 1 Divisão do Exército, que vai ter que revistar a cela onde general braga neto esta preso e achar o celular que o meliante tem escondido

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