Exército tenta manter sigilo no caso Rubens Paiva

Documento também recomenda que sejam declarados indignos "qualquer militar da ativa ou da reserva que professe doutrina contrária ao Estado Democrático de Direito ou favorável a regimes autoritários" | Foto: Renato Araujo/ ABR/ CP Memória

 

Exército alega ter o dever de levar todos os casos até a última instância antes de fornecer dados que possam “violar direitos de parentes de militares”

 

Carla Araújo
O Exército prepara a resposta para a determinação da CGU (Controladoria-Geral da União) de revelar as fichas completas dos militares envolvidos no assassinato do ex-deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura. E vai reforçar que há dados que devem ser preservados.

A informação sobre a decisão da CGU foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. O órgão deu o prazo de 30 dias para que o Exército apresente as fichas funcionais completas dos oito militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. O Exército alega que já enviou parte do material que considera pertinente ao pedido solicitado. E agora prepara uma nova manifestação reforçando seus argumentos.

O UOL apurou que o Comando do Exército justifica a resposta à CGU como um rito considerado praxe nos casos que envolvem o que eles classificam como dados pessoais de militares. A alegação é que o Exército tem o dever de tentar levar todos os casos até a última instância possível antes de fornecer os dados que possam eventualmente “violar direitos de parentes de militares, por exemplo”.

A história de Rubens Paiva foi retratada recentemente no filme “Ainda Estou Aqui”, do diretor Walter Salles. Ganhadora do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025, a película conta a história de Eunice Paiva, mãe de 5 filhos que precisou lidar com o desaparecimento de seu marido, o engenheiro e ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura militar.

Fontes ligadas ao Alto Comando dizem que não há intenção de esconder e não responder aos questionamentos feitos pelas autoridades, e sim que entendem que algumas informações não seriam necessárias para a resposta solicitada via LAI (Lei de Acesso à Informação), feita, inicialmente, pela ONG Fiquem Sabendo. Além disso, argumentam que os familiares dos militares alvos do pedido poderiam também questionar judicialmente a conduta do Exército de não tentar preservá-los.

Recurso oficial cabe ao autor do pedido
O pedido de informações sobre o histórico dos militares envolvidos no caso de Rubens Paiva veio a partir de uma solicitação via LAI feita pela ONG Fiquem Sabendo. O Exército, porém, disponibilizou apenas um extrato das fichas e preservou informações que foram consideradas de caráter estritamente pessoal ou que possam expor terceiros.

Pelo rito da Lei de Acesso a Informação não cabe ao Exército nenhum recurso oficial contestando a decisão da CGU. Eles tentarão, no entanto, convencer às autoridades – via um recurso chamado incidente de correção – de que a demanda não precisa ser completamente atendida. E já trabalham com o cenário de que o caso chegará até a última instância.

A Lei de Acesso à Informação classifica quatro instâncias para recursos. A primeira é a “autoridade hierarquicamente superior à que negou ou respondeu de forma insatisfatória o pedido inicial”. Depois, o caso vai para a “autoridade máxima do órgão ou entidade”.

A CGU é a terceira instância. Depois dela, o caso pode ir parar na quarta e última instância, que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Só cabe ao autor do pedido de LAI, no entanto, acionar a CMRI. E mesmo diante da resposta que será enviada à CGU (chamada juridicamente de “incidente de correção”), o Exército já espera que a ONG faça uma nova contestação.

Chegar até a última instância em caso envolvendo sigilo de dados, segundo militares ouvidos pela coluna, também aconteceu durante a Comissão da Verdade. Ou seja, por respeitarem o protocolo interno, o Exército costuma ‘arrastar’ ao máximo os casos.

Eles dizem, porém, que se a CMRI determinar a abertura total de dados a decisão será respeitada e todas as informações serão fornecidas.

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações foi instituída pela Lei de Acesso em 2011 e atua “como última instância recursal face as negativas dos órgãos do Poder Executivo federal aos pedidos de acesso à informação oriundos de pessoas físicas ou jurídicas”.

O órgão é um colegiado não remunerado, composto pelos titulares de dez ministérios e presidido pelo titular da Casa Civil.

Violação praticada por agentes públicos
A CGU se posicionou a favor dos pedidos da ONG e determinou o prazo de 30 dias para o Exército fornecer todos os dados. Na decisão, a CGU afirma que o assassinato de Rubens Paiva foi cometido pelo Estado brasileiro e que houve violação de direitos humanos.

O envolvimento dos referidos militares em atos de tortura e na morte do ex-deputado Rubens Paiva está pormenorizadamente relatado no Relatório da Comissão Nacional da Verdade, indicando que essas violações de direitos humanos foram por eles praticadas em virtude do cargo e da função ocupada na Administração Pública.
Trecho da decisão da CGU pedindo os dados de militares envolvidos na morte de Paiva

Ademais, a certidão de óbito acostada ao pedido de acesso à informação demonstra que a morte foi causada pelo Estado brasileiro. Resta, portanto, caracterizado que tais condutas implicam violação de direitos humanos, praticadas por agentes públicos, e que tais informações não podem ser objeto de restrição de acesso.
Trecho da decisão da CGU pedindo os dados de militares envolvidos na morte de Paiva

CGU rebate argumentos ‘tecnológicos’
A CGU diz ainda que “o tarjamento das informações pessoais” é uma alternativa prevista na LAI e diz que “não foram identificadas razões de ordem técnica e fundamento legal para a negativa de acesso, neste caso específico”.

Além disso, a CGU rebateu o argumento já apresentado pelo Comando do Exército de que as “fichas funcionais se referem a documentos antigos, que estão dispostos em microfilmes, que só podem ser visualizados por equipamento específico”.

Este parece ser um problema operacional passível de solução, pois depreende-se dos esclarecimentos prestados pelo CEX que o equipamento utilizado pelo órgão é compatível com um software, que converte a documentação em arquivos no formato “.pdf”. 25. Compreende-se que a situação que envolve os militares objeto do pedido é excepcional e clama por uma decisão alinhada com as disposições do art. 21, parágrafo único da LAI e assiste razão ao recorrente de que o fornecimento do extrato, nos termos definidos em 2015, não é suficiente para a análise dos fatos históricos relevantes em que esses militares estiveram inseridos. E, assim, entende-se que devem ser fornecidas as informações.
Trecho da decisão da CGU pedindo os dados de militares envolvidos na morte de Paiva

UOL – Edição: Montedo.com

Respostas de 2

  1. Bem tem caroço nesse angú. Que se abram todas as caixas de Pandora para enfim chegar ao fim disso e dar a resposta as famílias, sem exceção.

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