Em nota, Marinha alerta para uso desnecessário de advogados por veteranos e pensionistas

CARTEIRA OAB

 

Em 14 de julho último, a Marinha do Brasil publicou em seu Boletim de Ordens e Notícias (BONO), recomendação de que veteranos e pensionistas evitem a contratação desnecessária de serviços jurídicos para demandas administrativas.

 

Segundo a Força, muitas demandas pode ser resolvidas diretamente junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), através do uso de canais oficiais gratuitos. Confira a publicação:

Contratação de Serviços Jurídicos
Tem sido observada a contratação de serviços jurídicos por parte de interessados para representação junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), com o intuito de tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos diretamente pelo próprio, sem necessidade de intermediários.

A crescente divulgação de temas relacionados ao direito militar em redes sociais, por parte de profissionais da área jurídica, pode, por vezes, gerar a percepção equivocada de que a atuação de um advogado é imprescindível para acessar direitos ou benefícios.

Essa percepção, embora compreensível, pode resultar em despesas desnecessárias para o interessado. Mantemos canais de atendimento acessíveis ao público, para fornecer orientações claras e precisas, de forma gratuita, sobre os procedimentos relacionados aos direitos e benefícios dos veteranos e pensionistas da Marinha, portanto, antes de recorrer à contratação de serviços jurídicos, recomenda-se que o interessado utilize os canais para  esclarecimento de dúvidas e adequada orientação quanto à tramitação de seus pleitos.

No nosso sítio (https://www.marinha.mil.br/svpm/) é possível consultar a nossa Carta de Serviços na qual se encontram disponíveis informações relevantes.

Para atendimento presencial, procure a Sede deste Serviço ou os Postos de Atendimento Avançados (PAA) distribuídos pela Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), já os que residem fora de Sede, podem contatar as Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC) ou as Organizações Recadastradoras (OREC), cujos endereços estão disponíveis na citada Carta de Serviços.

Para esclarecimentos adicionais entre em contato pelo nosso teleatendimento (21) 2104-6385, (21) 2104-6388 ou (21) 2104-6390. Sugestões, críticas, denúncias, bem como outras informações, envie um e-mail para a ouvidoria (svpm.ouvidoria@marinha.mi.br).
“Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”.
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 129 DE 14 DE JULHO DE 2025

Respostas de 6

  1. Ah Marinha. Vc é tão boazinha… preocupada com os veteranos e pensionistas né. Kkkkk.
    Até eu que não sou da Marinha sei que não se pode confiar nesse pessoalzinho da Marinha. Onde já se viu no Brasil pra entrar em uma repartição pública não poder levar celular? É melhor mandar um advogado mesmo…

  2. A escolha de contratar ou não um advogado cabe ao cliente, inclusive em âmbito administrativo, tal orientação destoa do Estatuto da OAB e da nos Constituição, a quem cabe atuação jurisdicional e administrativa, afinal existe contencioso administrativo que muitas das vezes, a própria administração não reconhece o direito do administrado. Cabe salientar que a obrigação de via administrativa se dá em duas ações a de Habeas Data e MS. Uma nota dessa é um absurdo.

  3. Se a administração fizesse seu trabalho e colocasse pessoal qualificado, muito das demandas poderiam ser resolvidas ali mesmo. O militar recorre a administração, na maioria das vezes com razão ( não aparece lá o QAO querendo sair General ) e, pelo despreparo dos quadros, uma demanda simples, acaba virando uma demanda judicial, acarretando ônus e desgaste para instituição. Um ou outro burocrata até entende e se alia ao militar pleiteante, no entanto, algum oficial superior, de saco cheio, enfadado com papéis, com seu veto de minerva, usando de seus conhecimentos medíocres, limitados e carregados de prepotência e arrogância, diz: Não tem direito!

    Então Dona Marinha, transferir a incompetência funcional para a advocacia é querer tapar o sol com a peneira. Idem o Exército e a Força Aérea.

  4. O então Cmt do EB, Gen Gleuber, chegou a enviar um documento ao então Ministro da Defesa Geraldo Quintão para que fosse proibido militares acionar a justiça. Foi feito circular à algum tempo um texto que entre outras coisas colocava como sendo traição um subordinado mover ação contra superior hierárquico, seria como “um filho atacar um pai” e o Gen Villas Boas tinha o desejo expresso que somente a Justiça Militar pudesse ser acionada, para que os próprios militares tomassem conta da situação…nada mudou!

  5. O uso de advogados por pensionistas e veteranos é algo natural, considerando que as leis e os regulamentos estão em constante mudança, e essas pessoas, em sua maioria, não possuem o conhecimento técnico necessário para lidar com questões jurídicas. Muitas vezes, devido à idade avançada, à fragilidade da saúde e, em alguns casos, ao baixo grau de escolaridade, enfrentam dificuldades adicionais. Além disso, prazos legais como a prescrição exigem atenção especializada e ágil. Por esses motivos, é comum que dependam de profissionais qualificados para defender seus direitos e resolver suas demandas pessoais — ainda que, infelizmente, isso represente um custo adicional para eles.

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