Militar foi alvo de avaliações injustas, sanções disciplinares desproporcionais, isolamento funcional, sindicâncias e inquéritos
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou a União a indenizar um militar da reserva da Força Aérea Brasileira em R$ 40 mil por assédio moral.
Segundo o colegiado, ficou caracterizada conduta abusiva da instituição.
“A Administração não demonstrou justificativa plausível para as avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao autor”, ponderou a desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo.
Em 2019, o militar acionou o Judiciário pedindo indenização. Ele argumentou que serviu ao comando da Aeronáutica por mais de 20 anos e sofreu assédio moral entre 2014 e 2018.
Após a 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenar a União ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, o ente federal recorreu ao TRF3 sustentando inexistência de ato ilícito. Subsidiariamente, solicitou a redução do valor indenizatório.
A Segunda Turma rejeitou o recurso por considerar comprovado que o autor foi submetido a transferências arbitrárias, avaliações injustas, sanções disciplinares desproporcionais, isolamento funcional, sindicâncias e inquéritos, sem que houvesse indícios de conduta irregular e com pressões para que requeresse a aposentadoria.
“Tais atos praticados pelos superiores extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa”, destacou a relatora.
A magistrada ponderou que a indenização por danos morais seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“O valor de R$ 40 mil está alinhado com precedentes em casos análogos e se mostra adequado à gravidade dos fatos, não havendo justificativa para sua redução”, concluiu.
Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
AsCom TRF 3
Respostas de 4
Excelente! Pau neles! Pau nos Oficiais! Se querem brincar com bonequinhos, não tem problema! Agora querer fazer com que o subordinado seja um alienado e idiotizado como eles, jamais.
Há muito que se utilizam da hierarquia e disciplina para perseguições veladas.
E ainda tem as transferências à revelia por “necessidade do serviço”.
Parabéns a Justiça! reparou – Injustiça contra o referido militar. Mas a Justiça nao e completa, uma vez Que quem cometeu a Injustiça Sairá impune. Tem que ser Identificados E penalizados, Primeiramente Imputando a Responsabilidade financeira e depois penal.
Temos que ter mais credibilidade, conduta abusiva não existe. Esqueceram que o amor voltou?