Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Exército que promova um subtenente, por antiguidade, ao posto de segundo tenente, incluindo-o no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO)
O recurso especial interposto por Carlos Roberto Muniz Ribeiro questiona a promoção ao posto de Segundo-Tenente no Exército, alegando preterição por critérios de merecimento não previstos em lei.
O tribunal decidiu que a promoção deve seguir o critério de antiguidade estabelecido pela Lei 6.880/80, considerando ilegal a introdução de critérios de merecimento por regulamentos.
O recurso foi provido, reconhecendo a ilegalidade da não promoção do autor e determinando sua promoção.
Quem entrou com o recurso
Carlos Roberto Muniz Ribeiro (subtenente da reserva do Exército Brasileiro).
Contra quem:
União (Governo Federal).
O que o militar queria
Ser promovido ao posto de Segundo-Tenente, alegando que foi injustamente deixado de fora (preterido) em promoções feitas entre 2016 e 2018. Ele argumentou que deveria ter sido promovido com base no critério de antiguidade, que está previsto em lei, mas a Administração Militar usou o critério de merecimento, que consta apenas em decretos e regulamentos, e não tem respaldo legal.
O que a justiça decidiu antes (TRF2)
O TRF2 (tribunal inferior) entendeu que a promoção por merecimento era válida, mesmo que prevista só em regulamento. Afirmou que esse tipo de promoção era uma escolha da administração militar (ato discricionário) e que o Judiciário não poderia interferir.
O que o STJ decidiu
O STJ discordou do TRF2 e deu razão ao militar. Disse que:
A promoção de militares não é uma escolha livre da Administração, mas sim um ato vinculado à lei, ou seja, precisa seguir exatamente o que a lei determina.
A lei previa que a promoção deveria ocorrer por antiguidade, e não pode ser substituída por critérios de merecimento criados por decretos ou regulamentos inferiores.
Como o militar foi preterido por causa de um critério que não tem base legal, ele tem direito à promoção como forma de ressarcimento.
Resultado Final
O STJ aceitou o recurso e determinou que o militar seja promovido retroativamente, com pagamento das diferenças salariais devidas. Também inverteu os honorários, ou seja, a União agora terá que arcar com as custas do processo.
Leia a decisão
DECISÃO STJ – PROMOÇÃO DE ST AO QAO POR ANTIGUIDADE
Respostas de 70
Tem-se uma jurisprudência para os que foram para a reserva, tendo esse direito.
Subão é Subão. Ele abriu um ótimo *precedente* para TODOS os ST preteridos *ilegalmente*. 🫡🪖🇧🇷🇺🇳
Sim, para todos que ficam quietinhos, aguardando alguém tentar para, se der certo, embarca né….é isso.
O problema para quem ficou deitado em berço esplêndido é que o prazo de 5 anos já se esgotou.
Tem Muitos Camaradas nessa situação. Que seja feito justiça.
Meu advogado se suicidou. Até agora não entendi o motivo. Não vou morrer sendo Sub nem terei vida eterna sendo qao.
Ele está correto no que pleiteia.
Acompanho que os praças hoje passam por processo seletivo que dá acesso ao chamado “QAOlato”. Esse processo seletivo, segundo subordinados, tem reduzido o total de vagas.
O justo seria a promoção de todos os concludentes, por merecimento.
Esse não faz parte do seleto grupo de puxa sacos que vemos por aí.
Maioria pela sacos são das Armas.
Senti que vc é recalcado por não ser de Arma hein amigo!
Esquenta a cabeça não, é assim mesmo, kkkk
É mestre, lamento muito por Vc não ter tido a oportunidade de fazer a ESA, mas o choro é livre e sem recentimentos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Da pra ver o padrãozinho do garoto rsrs
Graças a deus temos para casos administrativos uma justiça CIVIL
Infelizmente há em tramitação uma PEC pra levar as questões administrativas para o STM
O que está escrito no REsp é o seguinte: “A orientação consolidada da matéria assevera que a promoção de militar é ato
administrativo vinculado, no qual prevalece o critério legal de antiguidade, até a reforma
de 2019, hierarquicamente superior a decretos e outros atos normativos exarados pelo
Comandante das Forças Armadas, sendo inviável falar-se em ato discricionário da
administração castrense ante a impossibilidade de utilização de critérios diversos dos
expressamente fixados em lei, como o de merecimento, exorbitando do seu poder
regulamentar.”
O processo do STen em apreço refere-se aos QA que participou antes da reforma da lei em 2019, leia-se Lei nº 13.954/2019, de 16 de dezembro de 2019 e seguramente atendeu ao critério de não incidência na PRESCRIÇÃO DO DIREITO.
Se entrar com processo referente a QA posterior a 16 de dezembro de 2019 ou contestar QA anterior a essa data somente agora, o que está coberto pelo manto da prescrição, é barro na certa.
Não Se iludam com balela de advogado, só quer vosso $$$ para protocolar a ação e a cada recurso que impetrar pela coisa ter dado errada, mais reforço em $$$.
Advogado nunca perde $$$.
Leia direito a lei de 2019. Esqueceram de inviabilizar os suboficiais e o prazo só começa a contar a partir da primeira entrada no quadro de acesso em que o militar preterido participou.
Desde a criação do pl do mal 2 em 2019 começou o prazo prescricional de 5 anos, quem entrou na justiça e pos a cara a tapa vai ter chance, quem dormiu em berço esplêndido Esperando os outros apanharem, agora não vai mais esse direito.
Também acho, que, o Subtenente tem razão. Merecimento é algo subjetivo.
Pode até ser que esse irmão tenha razão, mas tem muitos vagabundos que não merecem e vão ser promovidos por esse entendimento!
Quem é você cara pálida para julgar alguém? Quem te deu o poder celestial de julgar? É cada um que aparece. Acho justíssimo a promoção de todos que entraram pela porta da frente, que prestaram concurso e chegaram ao tempo mínimo de interstício. São inúmeras as injustiças, os critérios subjetivos, as Portarias sendo alteradas ao gosto dos Generais, etc, etc…que chovam os processos contra a União e que todos aqueles que foram preteridos alcancem a promoção e consequentemente a melhora salarial.
Tem muito QAO barrigudo, babão, que não tem um curso que SAIU tb cara pálida
Maluco… tu é muito otario… na moral…
Só de servir quase 30 anos já merece
Você certamente não merece, deve ser um sub babão como tantos que vemos na tropa
Sub chupa pica voluntário pra corrido e formaturas
A tropa tem vergonha de vocês
Esse “merecimento” praticado no EB é no minímo contraditório.
É só olhar para muitos subtenentes “cheios de pontos” que são promovidos para concluir que alguma coisa errada não está certa.
Muitos deles não conseguem escrever um simples documento com três linhas.
Em verdade, esse “merecimento” foi criado para promover apenas aqueles que aceitam as injustiças e absurdos e ficam calados.
Conceito da medalha que vale muuuito, basta ser babão e não reclamar;
Adjunto de comando da pontos. Não é babonicie, mas ninguém sabe a utilidade de um adj Cmdo. 🦜 Papagaio de pirata ☠️
Brigada função rolha da pontos
Enc Mat então é um depósito e ganha pontos
Sou segundo sargento e já tenho essa visão das funções pontuadas, que considero rolhas
Renda a parada diária de segunda a sexta e veja se vale a pena
Se vc entrou na justiça nos últimos 5 anos terá chance, mas se não entrou o prazo de prescrição de 5 anos pode te atrapalhar.
Opa, já acendeu uma luzinha no fim do túnel. Se eu for preterido pelo mesmo motivo “merecimento” já posso entrar na justiça. Todos nós militares devemos ser promovidos por antiguidade e não por merecimento.
Tem que ler as entrelinhas do acórdão: só para quem constou dos QA até 16 de dezembro de 2019. Após tem a lei nº 13.954/2019, que pacificou a questão. Quem entrar agora na justiça ⚖️ com esse argumento só vai enriquecer sem causa o advogado que contratar. Voltaremos
Bom dia , que lei é essa?
E a que chamam “Lei do Mal”…
Reestruturação da carreira militar…
Essa lei de 2019 falou o que? Não mudou foi nada
Se vc não o fez, já quase perdeu a Chance pois o prazo de 5 anos desde o pl do mal 2 já acabou. A brecha que havia foi tapada pela letra a) da lpofa
Art 11. As promoções são efetuadas:
a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
Correto. Vejam que a Lei nº 13.954/2019 alterou o artigo 11 da LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências), que só mencionava a promoção por antiguidade. mas a Lei Nº 13.954/2019 incluiu o seguinte dispositivo ao artigo da lei de 1972: “para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento”.
A[í está o problema, desde 2019 entrou a letra a) que diz que a Exceção do QAO. antes não havia isso e essa era a brecha. o pl do mal 2 do bolsonaro nos ferrou nisso também
Então vale para todas as promoções…
Para todas as promoções de gradaudos existe a opção de antiguidade, só a de ST para qao é que não há. Agora vc tem que estar atento ao prazo de prescrição de 5 anos, pois o PL do mal 2 acabou com a brecha legal.
Até que enfim uma boa noticia.
ACABOU para os PUXA SACOSSSS
Perfeito, inclusive em outras instituições militares, tem ambos os quesitos, porém tem as vagas por antiguidade, sendo 50%, e o restante por ” merecimento” deixando qualquer um que estudar passar no concurso interno merecido, ou seja, os que não forem antigos teriam que passar em um novo concurso, caso contrário ficariam eternamente na mesma graduação, ou teriam que ir por antiguidade. Neste caso, abriu um excelente precedente judicial, onde os mais antigos serão promovidos, infelizmente a justiça é cega, nem os juízes sabem direito o que é DIREITO. E ALGUMAS AÇÕES PODEM DEMORAR ANOS.
Alguém tem o nome do advogado, o processo ou qualquer outra informação???…vou entrar rachando, sou sub de dez/2017, fui pra reserva em 11/2024
A lei deve ser seguida.
A lei é produto da vontade do povo.
Portaria não é lei.
IG não é lei.
A obediência a lei é fundamento do Estado democrático.
Irei processar
merecimento = babação = conveniente = ao bel prazer = subjetivo = eu que escolho….
Esse direito é para as promoções até 2019 e será retroativo a quantos anos ?
Alguem entende sobre isso ?
Será retroativo 5 anos entre 2014 e 2019 ?
5 anos após a publicação da lei (2019 até 2024)
Porque a hierarquia de oficiais para promoções e respeitada para promoções, mas para praças, principalmente os de EsSA não sao! Muito hipocritas estes oficiais do EB.
Eles tem a lei de promoção de oficiais das forças amadas desde 1972, nós Graduados temos um monte de porcarias, digo, portarias que nos esculhambam a carreira.
Embora ter sido promovido a QAO por merecimento em 2003 e atualmente estar na reserva, amarguei alguns anos como mais antigo, neste caso me sinto prejudicado já que há entendimento contrário, é um precedente para inúmeros processos, inclusive o meu.
Boa tarde senhores fui para a res rem em 2001 eu não entendo essas coisas ai no meu caso será que caducou ja?
A pl o mal 2 foi publicada em 2019 e o prazo de ação acabou a um ano.
Sob essa alegação atual? Sim. O pl do mal foi publicado em 2019 e o prazo de 5 anos já caducou. Agora é ir atrás de outra brecha na lei.
Se procurar, vão encontrar muitas brechas para judicializar.
O que mais existe nos processos e sistemas do EB são erros e brechas para questionar judicialmente.
O amadorismo, o açodamento em tomada de decisões e o velho “r-quero” criam brechas e mais brechas.
Srs, é só analisar o caso de cada um e aproveitar as brechas.
Simples assim.
Tá aí a mostra da quantidade de imbecis que são promovidos a QAO
KKKK …boa…
Só de servir quase 30 anos já merece
Você certamente não merece, deve ser um sub babão como tantos que vemos na tropa
Sub chupa pica voluntário pra corrido e formaturas
A tropa tem vergonha de vocês
KKKK …boa…
Pode ser que agora esqueçam um pouco dos QE. Vivendo pra ver
O critério relativo ao merecimento não pode proibir a promoção por antiguidade. No final, a turma tem que ser promovida na sua totalidade. Os que tem maior mérito seriam promovidos antes dos que têm menos mérito.
O tal merecimetno é muito subjetivo, imagine um St com problemas nos joelhos que sobe em escadas, concerta as coisas e um outro que não tem esse problema, mas corre o taf e serve cafezino para o chefe. Qual deles tem mais mérito para ser promovido?
Souberam do quartel que inventou o “Sgt Permanência ao preso”?
Procure um advogado e entre na justiça, vc irá perder, mas aprenderá que não se deve brincar com coisa séria.
O que vejo aqui é muita gente reclamando que não conseguiu a promoção, mas na hora de dar a cara a tapa e aparecer na fretne do capa preta não o fez. quem está conseguindo a promoção foi quem enfrentou o inimigo de frente e não se abalou contra o tamanho da tropa inimiga, foi para o combate para o tudo ou nada. a vitória veio por ter não ter ficado deitado em berço esplêndido.
Excelente!
Nesse caso a promoção deve ir até capitão. Soma-se a isso que as indenizações de LE e as indenizações recebidas ao passar para a reserva devem ser atualizadas ao posto a que for promovido.
Mas o art. 11 da lei de reestruturação nada refere quanto a promoção de ingresso ao QAO se dar exclusivamente pelo critério de merecimento. Apenas menciona que também será admitido o merecimento, sem exclusão do critério antiguidade.
Exatamente! A lei nao extingue a antiguidade !
Nessa decisão, os fundamentos foram nos nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/2001, em decorrência de casos ocorridos na Marinha.
Estranho é que o Art 17 não cuida de promoção, porém toda Seção III, da Lei 6.8880 e que regula ESPECIFICAMENTE, promoção, não foi usado no julgado.
Além disso, o Art 24, do Dec 4.034/2001, trata sobre promoção de cabo e sargento. que, Aliás, foi bem aplicado aos citados casos da Marinha.
Se a AGU realmente abraçar a causa, já que o julgado vai refletir nos cofrinho da União, vai derrubar essa decisão, ainda que seja lá no STF.
Nas suas razões para decidir, o Ministro do STJ citou a lei anterior a 2019 porque o caso concreto que lhe foi submetido envolvia direito Controvertido antes da entrada em vigor da Lei de 2019, somente por isso. Assim, para o pessoal que foi preterido em QAM anteriores e que hj estão na reserva, poderão pleitear a promoção por ressarcimento de preterição, desde que observada a prescrição quinquenal. Ou seja: a partir do QAM: 2/2020 ( 1⁰/12/2020) ainda dá tempo de reivindicar a promoção amparando-se nesse precedente do STJ.
Raríssimas vezes acotece slguma injusTiça na promo de st para of QAO. Muito pelo Contrário, muitos sao promovidos sem o devido merecimento. O mais comum e vi muito isso, é o molitar ficar se srrastando toda a carreira e qdo entra no QA quer dar o gas. E ainda se vende, babanfo ovo pra ser promovido. Normalmente isso n da certo e o cara fica chorando. Espero sincera q n seja este o caso desse ST.
Pelo o que. Eu li aqui. Existem alguns que são contrários a promoção e ficam analisando sempre o outro. Se você achar que foi prejudicado, tem que entrar na justiça sim. Faça valer a formação que você teve lá traz. e procure valer seus direitos. Não é melhor criar um grupo para defender nossos direitos e orientar quem não tem essas informações?
Prezados, alguns dos srs saberiam dizer se essa Promoção a segundo tenente se estenderia a Suboficial da Aeronáutica com o curso de Altos estudos, na reserva com menos de 5 anos? Pq na FAB só havera Promoção de SÓ a 2T Através de concurso. Diferente do EB.
Grato.