Militares sem vínculo permanente chegam a 76% no Exército; na FAB, convocados podem chegar ao posto de major
Luany Galdeano
Brasília – Em meio ao cenário de crescentes limitações orçamentárias, Exército e Aeronáutica expandiram em 29% o contingente de oficiais temporários entre 2014 e 2023. A contratação de pessoas sem vínculo definitivo representa uma opção de menor custo para os cofres públicos e tem avançado, apesar da defesa interna por quadros permanentes.
A tendência foi impulsionada sobretudo pela FAB (Força Aérea Brasileira), que registrou um incremento de 42% no período. Em 2023, pela primeira vez em ao menos uma década, oficiais temporários passaram a ocupar o posto de major na corporação. No Exército, o crescimento foi de 22%.
A presença de militares sem vínculo permanente também se tornou mais significativa no efetivo total das Forças. No ano passado, mais da metade do efetivo total da FAB era temporário, o maior patamar em pelo menos dez anos. No Exército, os temporários formavam 71% da Força em 2014, percentual que subiu para quase 76% em 2023.
Os dados foram obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação). O Exército não disponibilizou informações sobre oficiais referentes ao ano passado.
A FAB afirma, em nota, que a presença de temporários permite aumentar o efetivo e reduzir custos com pagamento de inativos e pensionistas. Segundo a Força, a convocação de oficiais sem vínculo permanente não compromete a qualidade dos serviços.
Procurado, o Exército não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
Temporários podem chegar a escalões mais altos ao ingressarem por processos seletivos exclusivos para quem tem ensino superior, em vagas como médico e professor. São processos mais simples, que incluem avaliação de currículo, saúde e aptidão física. Eles podem permanecer nas Forças Armadas por até oito anos.
Já os militares de carreira devem passar por concurso público, que dá direito à estabilidade.
A principal diferença entre oficiais de carreira e temporários é a aposentadoria, já que militares sem vínculo permanente não podem entrar na reserva remunerada. Em vez disso, eles ganham uma compensação pecuniária por ano de serviço prestado, no valor do salário mensal que recebiam enquanto estava na ativa.
Outro ponto é que esses oficiais só podem permanecer nas Forças até os 45 anos, quando devem ser desligados. Além disso, eles têm um limite para subir de posto.
Por outro lado, podem ter direito a alguns dos benefícios dados aos militares de carreira. Isso inclui, por exemplo, uso do sistema de saúde das Forças Armadas e acesso a hotéis de trânsito.
Além da diminuição de gastos com previdência, também há uma redução de custos com a formação desses oficiais, segundo Karina Furtado, coordenadora do Laboratório de Governança, Gestão e Políticas Públicas em Defesa Nacional.
Isso porque os temporários, sobretudo os que vão ocupar cargos de mais autoridade, costumam ter experiência profissional, que é avaliada no processo seletivo. Eles também podem ter formação acadêmica avançada, com pós-graduação.
Apesar da vantagem na redução de gastos, o aumento de temporários pode ser um desafio no preparo de militares, de acordo com Karina. Isso ocorre sobretudo na FAB (Força Aérea Brasileira), que lida com tecnologias mais complexas, que exigem experiência de longo prazo.
“A complexidade requer quadros profissionais permanentes, treinados por décadas para operar tecnologias. Ter uma rotatividade constante, mesmo que oito anos seja um período relativamente longo, não é compatível com as necessidades operacionais dessas tecnologias da Força Aérea”, afirma.
O mesmo vale para a Marinha, segundo Furtado. Essa é a única Força Armada que ainda não adota os contratos temporários em larga escala. Hoje, a categoria representa cerca de 23% do efetivo total da Força.
A Marinha afirma, em nota, que adotou medidas para reduzir os efetivos e, com isso, gastos com salários e pensões. Houve uma redução nos postos para militares de carreira, segundo a Força, mas o percentual de militares temporários se manteve constante.
O aumento de oficiais sem vínculo permanente é um sintoma do excesso de serviços militarizados, sobretudo dos que são exclusivos para membros das Forças Armadas, de acordo com Adriana Marques, professora do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Ela diz que boa parte desses servidores temporários é usada para suprir a demanda de instituições que servem apenas aos militares, como hospitais e instituições de ensino.
Por isso, segundo a professora, substituir os profissionais de carreira não é suficiente para promover um ajuste fiscal nas contas das Forças Armadas. Como consequência, o quadro pode prejudicar a alocação de recursos à segurança e à defesa do país.
Em 2024, as Forças Armadas investiram R$ 9,2 bilhões da Defesa em equipamentos e programas, como mostrou levantamento da Folha em fevereiro deste ano. O valor foi usado principalmente para a compra de equipamentos, mas também para controle aéreo e para o programa Calha Norte, em áreas fronteiriças. A cifra representa 7,5% dos gastos militares e está abaixo dos 20% considerados ideais pela Otan, a aliança militar do Ocidente.
“Se os privilégios militares não existissem, esses servidores temporários não precisariam ser contratados”, afirma Adriana. “Eles são um sintoma de que o sistema não funciona como deveria. Temos uma situação geopolítica instável, vimos mais guerras do que nas últimas décadas. Então, precisamos de um setor de defesa preparado.”
FOLHA – Edição: Montedo.com
Respostas de 21
Ontem vi uma matéria onde desembargadores recebiam mais de 100 reais. Mto acima do teto. Ngm reclama.
É mais barato reintegrar ou reformar por ordem judicial do que manter militar de carreira.
Sim, porque muitos temporários judicializam pedidos de reintegração e reforma, justificando assim a existência das assessorias jurídicas, especialmente no EB.
Detalhe: a maioria das alegações é golpe.
O EB, assim como as outras forças armadas são assessoradas juridicamente pela Advocacia Geral da União, a quem compete representar os interesses da União.
Essa suposta assessoria a que você se refere, é composta por militares inexperientes e com nível acadêmico básico, nesse grupo inclusos os do quadro complementar. São meros mensageiros com bacharelado designados para apoiar os AGU no que precisarem. São proibidos por lei e pelas normas de cada força de assessorar juridicamente quem quer que seja.
falou o milico que deve ser o mais moral de cueca da OM dele kkkkkkkkkk
sai daí melancia, golpista é antigão que escolhe uma arma e é formado pra ser combatente aí chega na OM e se abriga nos ovos de um oficial pra não ser escalado pra nada, puxador de tapete, nem sequer tira serviço, conheço dezenas de milicos de carreira assim.
na minha OM tinha um 3º sgt QE que não tirava serviço porque tinha problema de apneia do sono, na época que falaram em promover os QE pra 2º Sgt o cara ficou curado e começou a tirar serviço de Sgt de dia, o milagre aconteceu kkkkkkkkkkkk
foi promovido a 2º Sgt e a doença voltou kkkkkkkkkkkkk
e os temporários que tem que trabalhar, mostrar serviço que são os golpistas!
golpe é ministro ganhar insalubridade por ficar o dia todo no ar condicionado e agora ter segurança pro resto da vida, a grana que pagam pra temporário é merreca meu irmãoooooooo
Será o último prego batido no caixão.
TRISTE FIM DA FORÇAS ARMADAS ☹️
Enquanto isso, Putin está abastecendo a Venezuela com armamento de última geração até o talo.
Será que vão contratar pilotos civis para pilotar caças da FAB, marítimos para servir embarcados nos navios e submarinos da MB e operadores de máquinas pesadas para opera os tanques do EB? Só falta isso, para enterrar de vez as FFAA.
Tamos ficando pior que escoteiros.
Aviões, navios e blindados são coisas do passado. Agora e contratar nerds para operar Drones e investir em Drones de combate.
O presidente Lule tem uma visão Geoestratégica KKkkk.
Kkkkkkkkk kkkkkkk 😂
Excelente… o povo não aguenta mais sustentar tanto Protegido Social de 46 anos.
Quando deixaremos de ser um Pais de brincadeira, Forças Armadas de um Pais é coisa séria, e assim Mundo afora, aqui não. aqui marcha ao contrario. só porque estamos em tempo de paz. triste não
O montedo não publica meus comentários 🤣🤣🤣🤣
Bora inflar a Bolha, Montedo
A Verdade Dói
Só não entendi a frase: “Se os privilégios militares não existissem….”que privilégios são esses cara pálida?
O que vai resolver essa questão é a migração dos Sargentos QE, músicos e enfermeiros para o INSS. A partir daí teremos o orçamento da defesa direcionado para as atividades verdadeiramente militares.
Eu não sabia que era privilegiado. Vou ver quais são meus privilégios klkk
Se me dão uma proporcional dos meus 20 anos de sv, vou embora no outro dia!
se enxugar o topo da pirâmide vai sobrar dinheiro. Não sabem nem mais que nomes de cargo inventar pra pendurar tanto Of Sup, da ativa e PTTC. Tem General servindo de vendedor de imóvel. O QUE ISSO TEM A VER COM FFAA?
Mas quem vai querer perder a boquinha, né mesmo?
Eu achava que os militares eram a categoria mais lazarenta e abandonada entre as carreiras de estado. Mas aí falaram que somos privilegiados e fiquei feliz de novo, que alívio!
É fato que a utilização de temporários aliviam o erário, pois não serão despesas constantes para as FFAA quando deixarem de ser ativos, o que ocorre com os militares permanentes. Repito, FATO.
Como trabalhei com muitos temporários durante toda a minha carreira, posso dizer que contribuem muito, mas é um desastre para qualquer planejamento a médio e longo prazo. Eles já “entram de costas” pensando em sair, pois sabem que não durarão muito tempo. Várias vezes perdi pares e subordinados com experiência no serviço que, simplesmente, foram embora porque pediram baixa por outro emprego ou passaram em concursos.
Você perde em minutos um profissional experiente com anos na função e demora meses, talvez anos, para repor esse militar. Esse é o grande problema de ter temporários e ninguém fala.
ANÁLISE CONSTITUCIONAL POR IA
Inconstitucionalidade do Provimento de Postos e Graduações Militares por Temporários, com Concessão Indevida de Direitos de Carreira
1. Natureza Constitucional dos Cargos Militares e a Carreira Típica de Estado
As Forças Armadas são, nos termos do art. 142 da Constituição Federal, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, voltadas à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Postos e graduações militares:
São cargos públicos constitucionais, pois materializam a estrutura hierárquica permanente das Forças Armadas;
Integram um regime jurídico diferenciado, com atribuições exclusivas de Estado.
As Forças Armadas como Carreira Típica de Estado
A expressão “carreira típica de Estado” refere-se àquelas atividades:
Exclusivas do poder público, sem correspondência no setor privado;
Indelegáveis, de exercício institucional e estratégico;
Que exigem qualificação rigorosa, ingresso por concurso, dedicação exclusiva e estabilidade.
Fundamentos Jurídicos
Art. 247 da Constituição Federal (incluído pela EC 19/1998): prevê tratamento diferenciado aos servidores de atividades exclusivas de Estado;
Lei 6.185/74, art. 2º: reconhece como tais as carreiras relacionadas à segurança pública, diplomacia, fiscalização, etc.;
Lei 11.079/2004, art. 4º, III: dispõe que as funções de regulação, polícia e outras típicas de Estado são indelegáveis;
Projeto de Lei 3.351/2012: inclui expressamente os militares no rol de atividades típicas de Estado;
Jurisprudência do STF: ADI 3.043/MG reconhece a essencialidade e exclusividade de tais funções.
Logo, os militares de carreira ocupam cargos típicos de Estado, cujo exercício exige:
Ingresso por concurso público específico;
Comprometimento institucional contínuo;
Formação e qualificação técnico-profissional plenas;
Estabilidade e dedicação exclusiva ao serviço público armado.
2. Fundamentos Constitucionais e Legais Adicionais
Constituição Federal
Art. 37, II – Investidura em cargo público depende de concurso público;
Art. 142 – Define os princípios estruturantes das Forças Armadas;
Art. 247 – Garante tratamento especial aos ocupantes de funções típicas de Estado;
Art. 4º, III, da Lei 11.079/04 – Veda a delegação de funções típicas de Estado.
Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Art. 3º – Distingue militares de carreira e temporários;
Art. 5º, §1º – A carreira militar é privativa do pessoal da ativa;
Art. 10, §1º – Temporários exercem funções em caráter transitório;
Art. 108 e 110 – Promoções exigem tempo de serviço, mérito e qualificação específica.
3. Inconstitucionalidades e Riscos Graves Identificados
A) Promoções Indevidas de Temporários
Conceder promoções a temporários equivale a permitir ascensão em cargo constitucional típico de Estado, sem o devido processo legal:
Não houve concurso público específico para o cargo (violação do art. 37, II);
Não há vínculo de carreira nem qualificação plena (violação da hierarquia do art. 142);
É usurpação de função pública permanente, indelegável, típica de Estado.
Promoção em carreira típica de Estado não pode ser concedida a quem não pertence a essa carreira.
B) Equiparação de Direitos de Carreira
Garantias como:
Estabilidade após 10 anos;
Patente ou graduação com proteção constitucional;
Irredutibilidade de vencimentos;
Acesso ao sistema de promoções por mérito;
são exclusivos dos militares de carreira, pois decorrentes da própria lógica constitucional da função típica de Estado.
Conceder esses direitos a temporários viola o princípio da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.
C) Falta de Qualificação e Risco à Eficiência
Militares temporários:
Não têm formação em academias militares completas;
Ingressam por processo seletivo simplificado;
Não são submetidos ao mesmo rigor de avaliação, mérito e conduta.
Isso compromete:
A eficiência (art. 37, caput);
A segurança institucional e a hierarquia disciplinar;
A qualidade das ações estratégicas e operacionais das Forças Armadas.
4. Riscos Jurídicos e de Segurança Nacional
Riscos Jurídicos
Judicialização de atos administrativos e promoções ilegítimas;
Ações de inconstitucionalidade e nulidade de atos de nomeação;
Prejuízo à carreira e desestímulo dos servidores concursados.
Riscos à Segurança Nacional
Infiltração institucional e fragilidade da cadeia de comando;
Rotatividade excessiva e perda de doutrina operacional;
Acesso indevido a informações estratégicas por agentes sem compromisso permanente com o Estado.
5. Conclusão Jurídico-Constitucional
Postos e graduações militares são cargos constitucionais e típicos de Estado, vinculados à estrutura permanente e estratégica do Estado brasileiro. Por isso:
Apenas militares de carreira, admitidos por concurso público, com formação completa e vínculo institucional permanente, podem exercer tais cargos e ter acesso às garantias associadas.
Militares temporários não podem ser promovidos a cargos hierárquicos, nem exercer funções que exijam estabilidade, responsabilidade institucional plena ou acesso a direitos constitucionais reservados à carreira.
A substituição do modelo de carreira por vínculos precários viola frontalmente os arts. 37, II; 142 e 247 da Constituição Federal, fragiliza a estrutura hierárquica militar e compromete a segurança nacional.