Ministro do STF considerou desproporcional exigir altura maior que a das Forças Armadas
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, garantiu a candidata o direito de seguir no concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após ela ter sido eliminada na etapa de exames de saúde por não alcançar a altura mínima de 1,60 m.
Para o relator, a exigência é desproporcional, já que impõe um critério mais rigoroso do que aquele adotado para o ingresso nas Forças Armadas.
O caso
Na ação, a candidata, que mede 1,56 m, alegou ter sido considerada inapta por não alcançar a altura mínima de 1,60 m exigida no edital.
Argumentou que possui plena capacidade física, tendo inclusive participado de treinamentos destinados a profissionais da área de segurança pública, e defendeu que a simples diferença na estatura não compromete sua aptidão para o exercício do cargo.
O pedido foi rejeitado pelas instâncias anteriores, que consideraram válida a exigência com base no edital e na lei estadual 12.307/05, a qual estabelece altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65 m para homens.
Decisão no Supremo
Ao analisar o recurso, Alexandre de Moraes destacou que a Constituição permite à lei estabelecer condições para ingresso nas Forças Armadas, mas que esse parâmetro não pode ser arbitrário.
O ministro lembrou que a lei Federal 12.705/12, que trata dos cursos de formação de militares do Exército, adota como exigência mínima 1,55m para mulheres e 1,60m para homens, critério também validado pelo STF no julgamento da ADIn 5.044.
Na decisão, o ministro afirmou que “inexiste justificativa plausível e específica” para que a Brigada Militar do Rio Grande do Sul adote exigência de estatura mais rigorosa do que aquela prevista para as Forças Armadas.
S.Exa considerou “irrazoável supor que os soldados, do sexo feminino, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul devam ser mais altas que os militares das Forças Armadas”.
Com esse entendimento, Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso extraordinário e julgou procedente o pedido, garantindo à candidata o direito de prosseguir nas etapas do concurso, podendo, caso aprovada, realizar o curso de formação, ser nomeada e empossada no cargo.
O escritório Safe & Lima Advogados atua pela candidata.
Processo: ARE 1.547.568
Leia a decisão.
Migalhas – Edição: Montedo.com
Respostas de 6
Acredito não ser devido a altura e sim a atividade. Nas FA, o aquartelamento, a vida vegetativa, o não combate ao crime, é o motivo pelo qual não deve ter impeditivo, mas, quanto a atividade da PF, PRF, PC e PM, que são efetivamente quem Combate o crime, acredito ser sim um Impeditivo.
“Quando uma mulher pequena vem falar no meu ouvido, meu coração chega fazer ruído”…música de Roberto Carlos, tirando isso o tamanho não é relevante, visto que existem muitas funções administrativas nas Polícias Militares Brasileiras, Sala de Despacho de viaturas, telefonistas, seção administrativas, entre OUTRAS, portando já vi policial Civil anã, e soldado das forças armadas com pouco mais de um metro e meio… Tamanho não é documento e documento não é tamanho, e talento, fibra e coragem não se compra e nem se vende!
exercito SEM MORAL
Nao foi desta vez a possibilidade de melhorar a performance em relação a estatura, logicamente que a função é diferenciada, nao havendo a necessidade de parâmetros institucionais.
Moraes, mais uma vez, está certo.
Resumindo; embora os haters de plantão não se confirmem, mas o parâmetro continua sendo o Exercito!
Esses haters contra as FFAA tem tanta desulusão e complexo de inferioridade que no final irão morrer com o próprio veneno kkkkk