Decisão judicial cobra inclusão e impõe multa; PM alega inaplicabilidade da reserva a militares
Otavio Augusto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em decisão publicada na segunda-feira (12/5), a suspensão imediata do concurso para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida visa garantir o cumprimento da legislação sobre a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs), após constatação de que o edital não previa a reserva de vagas para esse público, como exige a legislação vigente.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou o pedido do MP e determinou que a corporação corrija o edital no prazo de até 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a PMDF poderá ser penalizada com multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
Edital deve ser retificado e inscrições reabertas para PcDs
Além da correção no conteúdo do edital, a Justiça determinou a reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência, que terão 30 dias para se inscrever, com base nos novos termos do edital retificado. A magistrada ressaltou que a reserva legal mínima deve ser de 5%, mas preferencialmente 20% das vagas, conforme entendimento legal mais amplo e inclusivo.
O TJDFT também destacou que, inicialmente, o concurso não previa nem mesmo vagas para candidatos hipossuficientes. Contudo, após intervenção do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), houve uma retificação para incluir 10% das vagas destinadas a esse público. A juíza apontou, no entanto, que a mesma preocupação não foi estendida aos candidatos com deficiência, o que levou à atual decisão de suspensão.
Polícia Militar do DF alegou inaplicabilidade da reserva a militares
Na ação, o MPDFT argumentou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é obrigatória nos concursos públicos do Distrito Federal, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em outras legislações distritais. Por outro lado, a PMDF alegou que, por se tratar de carreira militar, as regras de cotas para PcDs não se aplicariam à corporação. A justificativa foi rebatida pela magistrada, que afirmou que os policiais militares do DF não fazem parte das Forças Armadas, conforme definido pela Constituição Federal, e sim atuam como força auxiliar e reserva do Exército, em caso de convocação.
A juíza enfatizou que, no âmbito do Distrito Federal, não há lei que isente concursos da PMDF da aplicação da política de cotas para PcDs. Segundo ela, a verificação da aptidão física e das condições para o exercício do cargo deve ocorrer durante o transcurso do certame, e não servir como motivo para exclusão antecipada de candidatos.
Concurso oferece 174 vagas e salários de até R$ 17 mil
Sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso da PMDF para o Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) oferece 49 vagas imediatas e 98 para cadastro de reserva, além de 20% das vagas já previstas para candidatos negros. As oportunidades são para ambos os sexos, com exigência de nível superior completo e idade entre 18 e 30 anos. A altura mínima exigida é de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Os salários variam conforme a etapa da carreira. Durante o curso, o Cadete do 1º ano recebe R$ 8.007,76. Após a formação, o Aspirante-a-Oficial passa a ganhar R$ 14.451,93, e o salário final para o posto de 2º Tenente é de R$ 17.034,85.
A taxa de inscrição foi fixada em R$ 163,00, com isenção prevista para doadores de sangue, candidatos inscritos no CadÚnico, beneficiários de programas sociais, entre outros critérios.
Provas estavam marcadas para 1º de junho
O cronograma do concurso previa a aplicação das provas objetivas e discursivas no dia 1º de junho de 2025. A seleção ainda inclui teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social — todas as etapas com caráter eliminatório.
As provas objetivas seriam compostas por 80 questões, divididas entre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e a prova discursiva exigiria a elaboração de um texto de até 30 linhas sobre temas ligados ao conteúdo programático.
No entanto, com a decisão do TJDFT, todas as etapas do certame estão suspensas por tempo indeterminado, até que haja a retificação do edital e a reabertura das inscrições para o público PcD, além do esgotamento dos prazos legais de recurso.
A juíza ainda criticou a PMDF por ignorar uma recomendação formal do MPDFT antes da judicialização do caso, considerando o ato como sinal de descompromisso com a inclusão e a diversidade. Segundo ela, a ausência de vagas reservadas contraria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como no caso recente de concursos da Polícia Federal.
Enquanto o impasse não é resolvido, os candidatos aguardam novo posicionamento da PMDF e da banca organizadora. O prazo para apresentação de recursos contra a decisão é de 15 dias a partir da publicação da sentença.
O HOJE.com – Edição: Montedo.com
Respostas de 16
Pergunta que não quer calar, qual seria a função desempenhada por esse policial militar deficiente, como ele conseguiria ser aprovado no teste físico previsto no edital, enfim, complicado.
A grama é verde.
Justiça maluca coloca esta turma pra fazer segurança dessas figuras, maldita, acorda Brasil, mudar e preciso.
Estão querendo desmoralizar a Polícia Militar, igualmente fizeram com as Forças Armadas.
pera la, como desmoralizaram?
falacia sua, diga qual governo nos desmoralizou
A juíza vive no país da Alice…até li ” vagas para deficientes visual ” mas era deficientes no edital. Provavelmente caso tenha algum aprovado, não poderá exercer a atividade fim…essas demandas de cotas, trans e ou deficiência” está mais presente agora…o amor voltou…
excelente!!!
podem trabalhar na administração, como 80% dos milicos do EB.
não vejo problema algum, sinceramente.
oras vai voce votar seu parasita!
355 mil é gente demais!!!
Incrível!!
Estamos mesmo em época de absurdos, sem nenhum vínculo com a realidade.
Ora, a reserva de vagas está prevista na lei, mas a magistrada poderia fazer uma interpretação restritiva para excluir certos cargos como os de policial militar.
Qual deficiência seria compatível com o exercício do cargo de oficial policial militar?
Senhores, ainda não acredito que isso é verídico.
Nada contra a inclusão de pessoas com deficiência, mas existem limitações naturais.
Ainda que fosse para cargo administrativo. Mas não. É para oficial policial militar.
Apontem uma deficiência (de caráter físico ou mental) e vejam se não é naturalmente incompativel com o cargo de policial militar.
E como fica a capacitação durante o curso de formação?
Essa moda vai alcançar o Corpo de Bombeiros também?
Incrível!!
O bom é que a natureza das coisas, a realidade concreta, sempre se sobressai e impõe as correções devidas.
Vou ser chamado de preconceituoso mas ….
Formem militares deficientes e os ponham nos fóruns e na segurança pessoal do governador
Hip. Hip hurraa…
É normal ter que deixar um percentual em concursos, não foi a primeira vez vez que isso aconteceu, provavelmente depois nas demais etapas dependendo da deficiência do candidato, acaba acaba sendo eliminado do certame. Mas de qualquer forma é um requisito a ser observado no edital ( a questão da reserva de vagas a candidados diversos) , portando analisando melhor os fatos desde o início e o resultado final de um certame após a realização das provas, intelectual, física, prova psicológica…a determinação em si, não tem nada de errado …faz parte. É como criar uma meu Nacional e não ser respeitada, mesmo que não sirva para nada é necessário observar a normativa geral….
Kkkkkk. O Brasil é uma piada pronta.
O que me causa espanto não é a questão de PCD poder fazer concurso para a PMDF, até porque, vendo a realidade das FFAA, tem uma porção de militares da ativa encostados por problemas de saúde que já seriam enquadrados como PCDs. O que me surpreende é o disparate salarial entre a PMDF e as FFAA, sendo que as duas instituições têm a União como fonte pagadora.
São Instituições diferentes, As FFA Possuem inúmeros recursos, aviões de Guerra, generais com altos ESTUDOS, possuem recursos a nível nacional que a PMDF, para ingresso colo soldado linha de frente da PMDF é exigido apenas o nível superior e as transferências AINDA não são a nível de Estados diversos, ficando apenas a extensão de transferência apenas dentro do DF. Por o disparate principalmente que ser Federal já é muito mais relevante que salário, para alguns …e a fonte pagadora é exceção e a PM de SC ganha mais que a da DF, por exemplo…
Apenas sei que nosso hino não foi cantado na formatura de conclusão aqui no DF. Será por quê?
O Comunismo trabalha para que uma nação se auto destrua…para que haja o caos…