STF aplica repercussão geral e vai julgar legalidade de exames do “estado das mamas e genitais” em admissão de mulheres nas Forças Armadas

PIONEIRAS - Formatura no Rio de Janeiro: 114 soldados compõem o precursor contingente de fuzileiras navais do Brasil (Marinha do Brasil/Divulgação)

 

Disputa envolve ação do MPF contra a Marinha, que incluiu exigências e processo seletivo

 

Fernanda Vivas, TV Globo
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar o sistema de repercussão geral ao debate sobre exames de saúde “invasivos e diferenciados” para mulheres que ingressam nas Forças Armadas.

Ao aplicar a repercussão geral, o STF admite que o tema envolve a Constituição. Além disso, a decisão que o tribunal tomar sobre os exames de saúde nas Forças deverá valer para todos os processos sobre o tema em todas as instâncias na Justiça.

Na próxima etapa, em data ainda a ser definida, o tribunal vai elaborar um guia para orientar a aplicação de sua decisão em outras disputas semelhantes na Justiça.

A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres e violam direitos como o de igualdade e privacidade.

O tema chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma ação apresentada pelo Ministério Público na Justiça Federal do Rio.

O caso envolve a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” de candidatas ao ingresso na Marinha, que é a apresentação de um laudo médico que descreve o estado das partes íntimas das mulheres ou uma verificação feita durante a inspeção de saúde, uma das etapas de admissão. Segundo o MP, a exigência era aplicada exclusivamente às mulheres.

Nas duas instâncias, a Justiça Federal do Rio decidiu que a Marinha não poderia fazer o procedimento durante as inspeções de saúde.

A União, então, recorreu ao Supremo, alegando que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras. Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades. Argumentou ainda que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Por fim, ressaltou que não há discriminação de gênero nos procedimentos.

Repercussão geral
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para reconhecer a repercussão geral.

“A hipótese debatida ganha coloração especial no âmbito da tutela vida privada, ao cuidar de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório”, afirmou.

“Nesses moldes, mostra-se relevante, do ponto de vista social e jurídico, definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Outrossim, conquanto o aspecto quantitativo não seja per se um requisito do instituto da repercussão geral, convém consignar que a questão também tem o potencial de se repetir, de alguma forma, em outras seleções públicas”, prosseguiu.

“O tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal em todo o território nacional, com previsibilidade para os jurisdicionados e o Poder Público”, completou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.

g1 – Edição: Montedo.com

Respostas de 4

  1. Ué, desde quando exames médicos são algo extravagante ? Corpo humano e medicina não tem mistérios. Ora, mulheres tem seus tipos de exames e estes podem não se aplicar aos homens assim como os dos homens não podem não se aplicar a elas. Nos homens não há exames profundos quando no visual não se vê nada errado. Por exemplo, nos homens é mandado.levantar o pau ; depois arregaçar para ver grau de fimose . É observado o saco e já vi médico ter que apalpa-lo. Médicos e enfermeiros fora acostumados a tratar corpos dilacerados e em decomposição; portanto, o nú e toques são elementares .

    1. Mas o que uma inspeção intravaginal pode constatar inaptidão para o serviço militar? Verificação de hérnias, verificações das mamas pra possibilidade de caroços ou tumores, tudo bem!Mas a situação da vagina, se tem lábios grandes, lábios finos, grelo avantajado ou qualquer outro tipo de formação em que poderá ser problema para o serviço militar?

  2. Esse desgoverno deveria tá preocupado com as filas nos hospitais de gente morrendo por falta de condições dignas de saúde .. palhaçada !!! Se preocupar com algo que já existe a anos .. vai admitir alguém sem avaliar a integridade física .. tá tudo previsto no edital se a pessoa se inscreve está de acordo.. e não tem nada de errado nisso .. exames em homens e mulheres devem ser feitos e devem ser o mais criterioso possível .. pq depois quem paga a conta de uma aposentadoria ou remuneração por afastamento é a população .. não sai do salário dos juízes ..vai arrumar o que fazer ..

    1. Desgoverno?!
      Se você leu a matéria não entendeu.
      Não se trata de governo, o caso em tela refere-se à apreciação do PODER JUDICIÁRIO.
      Acho que você deveria se preocupar mais com a sua limitada capacidade interpretativa.

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