SP: coronel da reserva da FAB é preso após disparar contra três pessoas

Caso foi registrado na Delegacia Seccional de Guaratinguetá — Foto: Rauston Naves/TV Vanguarda

 

Caso aconteceu na quinta-feira (10). Uma das vítimas é um policial civil que teria atirado contra o cachorro do militar da FAB.


g1 Vale do Paraíba e Região
Guaratinguetá (SP) – Um coronel da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB), de 61 anos, foi preso na noite desta quinta-feira (10) após disparar contra três pessoas em Guaratinguetá, no interior de São Paulo.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), uma das vítimas é um policial civil. O caso aconteceu na Rua Daniel Zangrandi, no bairro Colônia Piagui.

A SSP informou que policiais militares foram acionados para atender a ocorrência em uma construção e apuraram que o policial civil teria atirado contra o cachorro do coronel após o animal atacar uma das vítimas.

Em nota, a FAB disse que o homem não pertence ao serviço ativo, por ter sido transferido para a reserva remunerada e que o Comando da Aeronáutica “reitera que repudia condutas que não representam os valores, a dedicação e o trabalho em prol do cumprimento de sua missão institucional”.

O caso foi registrado como disparo de arma de fogo e tentativa de homicídio pelo Plantão da Delegacia Seccional de Guaratinguetá, e encaminhado ao 2º DP do município, que segue investigando o caso.

Não há informações sobre o estado de saúde das vítimas. O g1 não conseguiu localizar a defesa do coronel ou das vítimas. A matéria será atualizada caso eles se manifestem.

g1 – Edição: Montedo.com

Respostas de 9

  1. A onde a policia Estadual tem competência para prender um membro das Fôrças Armadas, ´so lavra o fragante e Avisa a Policia da Aernáutica e pronto, ficará preso num Quartel da Fôrça Aérea, essa é a lei,. seja para Militares da Ativa, Reserva ou reformados, das Três Fôrças..

    1. Vai la entao e protesta.
      O pm errou
      O delegado errou
      O juiz da audiencia de custodia errou.

      Estao todos errados.
      Ngm estudou Direito.
      Você. Está certo
      Kkkk

    2. Código de processo Penal. Só depois de do delegado lavrar o flagrante é que o militar será conduzido ao quartel. Até lá, são horas na cela da delegacia, conduzido pela PM ou qualquer um do povo.

    3. Caramba o Semi Deus das forças Armadas sequer sabe que FORÇAS não se usa a acento no “O”, e segundo fato, seguer sabe interpretar o Ordenamento Jurídico brasileiro e acha que ser uma força de ajuda, para AUXILIAR, uma força de reserva, significa a mesma coisa que ser uma força subordinada…mas na realidade não tem isso …então o PM prende Sim um Cel do Exército, da Marinha ou a Aeronáutica, basta ele cometer crime e ser preso em flagrante delito, vou dar o exemplo, caso o Cel da reserva tenha cometido uma tentativa de homicídio, o e for pego logo após o fato com a arma do crime e tendo os indícios dos fatos, o PM pra dar voz de prisão, inclusive sendo arrolado como condutor da ocorrência, testemunha dos fatos, que irá corroborar com as demais denúncias ou irregularidades existe contra o militar autor de crime, independente de quem seja,a única prerrogativa que tem é de ficar guardadinho em uma cela militar, mas que apresentou preso e ainda disse o tipo de crime cometido pelo preso, sem ele militar ou não, que. Diz é o PM , o delegado só define se vai lavrar o flagrante ou não, exemplo o PM prende um militar por roubo, ou furto, o delegado não muda o tipo de prisão, roubo é roubo, furto é furto , agora se o Delegado não lavrar a prisão por furto, este poderá ser solto e responder em liberdade, se por roubo for lavrado, prerrogativa é ir para a cela do Quartel, veja que o PM quando deu a voz de prisão já sabe se o autor do crime vai ser preso ou não, eles sabem os procedimentos, por exemplo, se for preso por homicídio e eles tiverem todos os indícios dos fatos, a prisão é apenas retificada delegado que ora lavrar o flagrante e o juiz irá homologar….

  2. Não basta a PM ter que lidar com traficantes, Ladrões, assassinos, traficantes vagabundos sustentados por viciados, pedófilos, corruptos diversos, agora tem que prender coronel da reserva pior ainda e ver um sem noção que seguer lembra do Ordenamento Jurídico brasileiro e vem falar em ” irmandade”, a lei é clara, quem for culpado será processado e preso, e depois talvez solto em audiências de custódias, seja o policial civil, seja um militar qualquer, seja um policial militar, caso um cachorro solto os coloque em risco, caso tenham arma, é o mínimo se agir em legítima defesa ou em estado de necessidade. Então irmandade é o Caraí, só não descumprir a lei que não será preso e acabou pô!

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