Toffoli acompanhou o relator Luiz Fux
FABIO SERAPIÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 11 votos a 0 que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.
No último voto inserido no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, e acrescentou em sua posição a manifestação do ministro Flávio Dino.
“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, afirmou Toffoli.
O debate gira em torno do artigo 142 da Constituição, que define o papel dos militares –a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Como mostrou a apuração da Polícia Federal sobre a trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados se valeram de uma interpretação distorcida sobre tal dispositivo para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020.
Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que “superdimensionar o papel das Forças Armadas” contradiz a Constituição.
“Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, diz trecho do voto.
“Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões “autoridade suprema do Presidente da República”, “defesa da Pátria”, “garantia dos poderes constitucionais” e “garantia da lei e da ordem” a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador.”
Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
Em seu voto, que foi seguido pela maioria da corte, Fux disse que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.
No placar final, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente Luiz Fux. Já Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre Moraes e Dias Toffoli também votaram contra o poder moderador, mas fizeram ressalvas em relação à posição de Fux.
FOLHA – Edição: Montedo.com
Respostas de 17
Bom também! 🙂
Nem precisava desse julgamento para ver o óbvio que os analfabetos funcionais com cegueira deliberada não queriam ou não sabiam que nunca existiu, após a CRFB 1824, Poder moderador, com exceção dos AI.
Cuma? CRFB 1824?
Acho que quis dizer CI, correto?
Retifico de (CRFB) para (CIB).
Poderíamos ter evitado mais essa vergonha. Qualquer analfabeto sabe que em uma democracia só existem 3 poderes, o quarto poder é a mídia.
Nem precisava tanta discussão e debate. Era só fazer como fez o Fachin proibindo a PM de subir o morro e, com apoio do MPF, usar helicópteros em suas incursões. Tudo, na verdade, para proteção do cidadão que trabalha e paga impostos para o sustento do Estado.
E agora?
Essa interpretação conforme deu o recado para golpistas de plantão. Cana Dura a golpista.
E o salário ó
Essa dúvida só existia e vai continuar existindo nas cabeças analfabetas que não entendem o que leem.
no fim dá tudo na mesma.
Tropas sem líderes e armas sem quem as empunhem.
policia que prende cidadãos em suas casas, mas quinhentos agentes levam 59 dias para capturar DOIS fugitivos.
seis por meia Dúzia.
Existe sim um 4⁰ poder. O Superpoderoso Alexandre de Moraes. Quem manda preder e manda soltar é ele no Brasil. Não existe hoje no Brasil uma pessoa mais falada que o Xandão. Tá mais falado que o Presidente da república, Seleção brasileira…
Confirma estudos Doutrinários existiria sim um quarto Pode e ele seria o Ministério Público que Defende toda a ordem social. No entanto, Devido a sua Inércia e Complacência por apadrinhamento ao Bozonaro, veio a desaguar nos acontecimentos do 08 de janeiro de 2023 e por consequência nessa ADI. Sugiro estudar o tema.
Vc deve amar o Bozo cara…..deve ser adorador do “deus” molusco….
Logo teremos o julgamento da revogação da Lei da Gravidade no STF.
Até que enfim, pelo menos acaba essa ladainha de intervenção militar, chega de querer criar mais faina para o pessoal das forças armadas, é enchente, mosquito, covid, GLO, porto de santos, aeroporto e o escambau a quatro, em quanto isso meu meio fio está desbotando e o mato crescendo, parem de querer empurrar tudo na milicada, somos o pior e mais mal remunerado do serviço publico, quando tiveram a chance de melhorar, fizeram cagada e dividiram a classe inteira. Esse seguimento acabou, chega de nostalgia, melhor é procurar uma segunda fonte de renda e viver em paz..
Para Os Preguiçosos, Não Precisaria Ler Muito A Constituição Federal, Poderia Ter Parado No Art. 2º Que Já É Autoexplicativo.
Tratar As Forças Armadas Como Poder Moderador Seria O Mesmo Que Considerar Uma Portaria Como Superior A Constituição Federal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São Poderes Da União, Independentes E Harmônicos Entre Si, O Legislativo, O Executivo E O Judiciário.