Tribunal julga caso até segunda-feira (8) no plenário virtual
Marcelo Rocha
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 9 votos a 0 a favor do entendimento de que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.
No voto mais recente inserido no plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, para firmar o entendimento de que a Constituição “não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
Moraes afirmou que “nunca na história dos países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos poderes de Estado, ou mais grave ainda –como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’—, nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.
“A preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao Estado democrática de Direito”, escreveu o ministro. Leia mais.
Respostas de 9
Poder?
Não sei que poder é esse, Estão tirando tudo das FFAA. Daqui uns dias até juiz de futebol tá dando ordens dentro quarteis.
Kkkkkkkkkk
É pq “no teu tempo” podiam fazer o que quiser com o subordinado, e os QE com síndrome de Estocolmo e subserviência jamais acionariam a justiça da época, que ainda era filha de ditadura. Era uma época de praças semianalfabetos, quando muito, com a oitava série.
E a justiça hoje é filha de quem? Do narcotráfico? Dos esquerdopatas? Dos ex exilados políticos no poder? Do PCC? Ou do PCCh? Ou vc é filho daquele que bate em mulher?
Fui militar do ano de 92 e não penso assim, será por que estudei?
As FFAA passaram por um vendaval de Delirio, Como definiu a Min. Carmem Lúcia. Esse vendaval causou estragos irreparáveis principalmente Na vida dos veteranos e pensionistas dos praças.
Pára aí mano que quer adivinhar como era nas décadas de 80 e 90.
Sou QE (praça de 1985) e todos cabos da minha Unidade possuíam 2 Grau, quem não tinha ia na rota.
a FATD (direito a ampla defesa) Só foi adotada após as disposições transitórias da CF/1988 que tiveram duração de 5 anos, portanto no ano de 1994. Então a gente era obrigado, mesmo com certo grau de instrução, a cumprir ordens sem ponderar muito.
Se Os Militares Não Conseguem Interpretar Um Artigo Da Constituição, Imagine Toda A Constituição Federal, Jamais.
Não Existe E Nunca Existiu O Direito De Ser Um Poder Moderador para as Forças Armadas.
Na Monarquia Havia O Poder Moderador, Mesmo Assim Foi Substituída Pela República, Mesmo Na República, As Forças Armadas Assumiram O Poder, Sem Ser Poder Moderador Ou Ter A Função De Mediador Entre Os Poderes.
Quem proclamou a Republica? Quando ela acabou?
Para cima deles STF!!!!!!!