Entenda por que homem transgênero deve se alistar nas Forças Armadas

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Alistamento é fundamental,  pois os homens trans eles precisam da certidão para documentos e serviços básicos

Em Brasília (DF), a Defensoria Pública promoverá o 1º Mutirão de Alistamento Militar de Homens Trans e Pessoas Transmasculinas. A ação será realizada na próxima segunda-feira (29/1), no Dia Nacional da Visibilidade Trans.

Para o defensor público e chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal (NDH/DPDF), Ronan Figueiredo, a iniciativa é fundamental para efetivar um dever e direito dos homens trans, pois eles precisam da certidão para documentos e serviços básicos, por exemplo.

“Estamos falando de cidadania mínima, tratamento não discriminatório, de dignidade para pessoas trans. Além disso, esse mutirão é benéfico para as instituições mostrarem que mesmo com os dados alarmante de discriminação, elas tem uma postura antidiscriminatória de uma construção progressiva e respeitosa”, comenta.
Para Jovanna Baby, especialista em gestão pública do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS), o mutirão é necessário para trazer “luz para um direito conquistado”. “Ele é importante porque se entende que a identidade masculina dos homens trans está sendo respeitada. A pessoa trans tem sua autoestima elevada quando ela consegue efetivar obrigações que são predeterminadas na Constituição Brasileira, como o alistamento militar”, destaca.

No Brasil, o alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos. Sendo assim, homens transexuais, com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil que reflete a mudança de sexo e nome.

Segundo o Ministério da Defesa, caso a pessoa sirva, ela passa a ter todos os direitos previstos aos militares, seja para fins penais, civis, previdenciários, militares e também usar o uniforme de acordo com sua identidade de gênero.

“É importante destacar que o homem trans que não se apresentar ao Serviço Militar no prazo de 30 dias após a retificação sofrerá as mesmas proibições judiciais, punições e impeditivos legais de um homem cis, como: impedimento de emissão de passaporte, prestar concurso público, etc”, explica a advogada Fernanda Prado, presidente da comissão de Diversidade e Inclusão na ABA e Secretária-geral da coordenadoria no âmbito da diversidade na OAB/RJ.

O homem trans que fizer a mudança de seu registro antes dos 18 anos deve se apresentar à Junta Militar, podendo ser recrutado. Aqueles que fizerem a mudança de seu registro entre os 19 e os 45 anos devem se apresentar à Junta Militar, em até 30 dias após a mudança oficial, para constar no cadastro de reservistas e, em caso de guerra, será convocado.

Já no caso de travesti ou a mulher transexual que fizer a mudança de seu registro antes dos 18 anos não precisará se apresentar às Forças Armadas. Se a alteração ocorrer após ter se alistado ou servido, torna dispensável o documento comprobatório, não podendo este mais ser exigido.

“Em caso de convocação para guerra ou conflito armado de cidadãos do sexo masculino, a travesti ou mulher transexual deverá apresentar seus documentos ou a decisão judicial transitada em julgado na Junta Militar para que não tenha que ser obrigada a ir para a guerra”, comenta Prado.

1º Mutirão de Alistamento Militar para Homens Trans e Pessoas Transmasculinas
O mutirão será realizado na próxima segunda-feira (29) das 8h às 14h, no auditório da Administração Regional do Plano Piloto, localizado no Setor Bancário Norte, quadra 02, bloco K, ed. Wagner, 2º subsolo.

Para participar, é necessário entrar em contato com NDH/DPDF pelo número (61) 9 8244-2516 e manifestar interesse em participar da comissão de seleção ou da dispensa direta.

Também é necessário encaminhar a cópia de um documento oficial com foto (CNH, RG, passaporte, carteira de trabalho); o número do CPF; a cópia da nova Certidão de Nascimento e a cópia de um comprovante de residência.

O participante precisará pagar a multa de alistamento fora do prazo (para aqueles que realizaram a mudança de nome e gênero há mais de 30 dias) e a taxa de emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação, ambas no valor de R$ 5,91. O pagamento é feito via PIX, por meio da leitura de QRCODE.

Caso não possa efetuar os pagamentos, será possível realizar o pedido de isenção de taxas pelo NDH/DPDF.

É preciso se atentar para as regras sobre vestimentas, sendo necessário o uso de calça, tênis ou sapato, camisa ou camiseta (proibido o uso de blusa “regata”). Não é permitido usar bonés ou chapéus.

VALOR Econômico

Respostas de 6

  1. Agora quero ver a confusão que vai dar. Na hora do TAF vai ter “homem trans” dizendo que biologicamente é mulher, então teria que considerar os índices femininos. Na hora do banho o “homem trans” que não tiver prótese peniana vai querer banheiro separado, pra não se sentir humilhado porque não tem pinto. E do jeito que a coisa está, não duvido nada que criem cota para promoção de “homens e mulheres trans”, com a justificativa de “diminuir o preconceito”. Eu não sou contra um homem se sentir mulher ou uma mulher se sentir homem, mas modificar uma sociedade inteira, inclusive ameaçando destruir a vida com CADEIA POR CRIME HEDIONDO para quem discorda da vontade individual de uma pessoa trans, eu acho um absurdo.

    1. Calma Sr, Eles não querem ser convocados para prestar o serviço militar, apenas regularizar a situação documental referente a passaporte, concurso público, etc.

  2. Anônimo, é claro que não querem ser convocados! Só querem ser “homens” ou “mulheres” quando lhes for conveniente, e passar o ano fazendo faxina e tirando serviço de guarda não é conveniente. Mas como está na reportagem, quem “trocar de sexo” antes dos 18 anos pode ser convocado sim.

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