Avança no STF ação que pede que ministros afastem “poder moderador” das Forças Armadas

Luiz Fux é o relator do processo

Processo do PSOL que questiona o artigo 142 é relatado por Luiz Fux

Guilherme Grandi
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o plenário da Corte dê uma interpretação definitiva sobre o que diz o artigo 142 da Constituição, de que as Forças Armadas poderiam atuar como um “poder moderador” da República. A constitucionalidade da lei é questionada em um processo pedido pelo PSOL pouco mais de um mês depois dos atos de 8 de janeiro.

O artigo era invocado por manifestantes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde a campanha eleitoral, mas dividia opiniões de interpretação entre juristas. Isso levou o partido a ingressar com um recurso chamado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para uma análise mais clara do artigo.

Na decisão tomada recentemente, Fux determinou que o processo seja analisado no plenário da Corte e que autoridades, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR), prestem informações em um prazo de até 15 dias sobre a avaliação deles ao artigo.

“Em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, é possível ao relator, nada obstante o pleito liminar, submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”, escreveu Fux na decisão (veja na íntegra).

O artigo questionado pelo PSOL determina que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O partido, no entanto, afirma que o artigo sinaliza uma espécie de “poder moderador” em relação aos outros poderes, e pede que seja declarado inconstitucional pelo STF. Com isso, a expectativa é de que o processo volte à discussão em meados de dezembro, após a manifestação dos órgãos indicados por Fux.

Apesar de ter sido mais citado após a eleição de Lula no ano passado, o artigo 142 já era constantemente mencionado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após ele próprio evocar que as Forças Armadas deveriam intervir na Suprema Corte por conta de excessos dos magistrados.

Em meados de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um parecer jurídico afirmando que não há prerrogativa legal para uma intervenção militar no país, e que “conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos devidamente regulados pelo texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes”.

“Reconhecer às Forças Armadas o papel de interventor é medida que põe em gravíssimo risco toda a estrutura básica de um sistema democrático”, diz o parecer, que confronta a tese de que os militares poderiam atuar como um “poder moderador” dos outros poderes, já que todos, ao fim, devem se submeter à Constituição de 1988.

A OAB reforçou também que qualquer um dos poderes pode solicitar o emprego das Forças Armadas na “garantia da lei e da ordem”, cuja aplicabilidade segue rígidos pressupostos estabelecidos pela legislação.

GAZETA DO POVO

Respostas de 9

    1. As FFAA só querem ficar longe desse sistema sem freio, pesado e cheio de Dinomite, que desce a toda velocidade ladeira abaixo. Pobre Livreiro FUX, preocupado com um artigo quando já se sabe que toda a biblioteca vai virar cinzas.

  1. Eu não sei se onde certas pessoas tiram determinadas ideias, pois considerar as Forças Armadas como poder moderador é uma sandice.
    Em uma interpretação lógica, qualquer cidadão, de QI mediano, sabe que o constituinte de 1988 jamais colocaria como “poder Moderador” o “Poder” que acabara de sair do Poder que tomou pela força em 1964.
    A função de interpretar a constituição da República é do Poder Judiciário de forma difusa ou concentrada. Difusa em incidente de mérito, onde o juiz de primeiro grau, tribunais ou mesmo o STF podem fazer este controle. E Concentrado pelo Supremo Tribunal Federal através de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ou Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI).
    Em resumo, é o STF que tem o poder de interpretar a constituição e de dizer se o art. 142 da constituição federal transforma as Forças Armadas em poder moderador ou não, e a resposta será Unânime dizendo que NÃO.
    Forças Armadas não são poder e sim instituições de Estado.
    É uma pena que algo tão óbvio precisa ser demandado no STF para que este diga, como disse, o óbvio.

  2. Essas discussões são inócuas, pois, se os detentores das armas estiverem decididos a se imporem pela força delas, vão se impor. Simples assim.

    Um pedaço de papel não tem força real alguma.

  3. As forças armadas, constituídas da Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições da administração pública direta, órgãos subordinados ao ministério da defesa, pertencente ao poder executivo, não vejo a mínima possibilidade dos seus agentes públicos serem considerados um “poder moderador”.

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