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- Adriano Camargo Testoni, coronel da reserva do Exército. Foi indiciado pelo Exército por injúria e por ofensa contra as Forças Armadas, ambos crimes previstos no Código Penal Militar. Pelos crimes o oficial pode pegar até 2 anos de prisão.
- Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército. O GLOBO questionou o Exército sobre a situação do militar, mas não teve retorno. Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde na gestão do também general Eduardo Pazuello, exibiu orgulhoso sua camisa do Brasil durante a invasão e até reclamou de policiais militares que utilizaram spray de pimenta para tentar impedir a barbárie.
- Vilmar José Fortuna, capitão-de-mar-e-guerra reformado da Marinha. Foi destituído do cargo que ocupava no Ministério da Defesa há quase uma década. Ele postou foto em frente ao Congresso tomado por golpistas.
- Paulo Jorge Fernandes da Hora, comandante do Batalhão da Guarda Presidencial do Exército. Responde à uma apuração interna. Ele foi flagrado em um vídeo discutindo com agentes da tropa de choque da PM-DF enquanto golpistas depredavam as sedes dos Três Poderes.
- José Paulo Fagundes Brandão, subtenente reformado do Exército. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Ele participou dos ataques em Brasília.
Com O Globo
Respostas de 6
Testoni, coronel da reserva do Exército:
– é oficial, réu primário, irá recorrer milhões.
– no máximo uma pena bem pequena, condenado em regime de “detenção domiciliar”.
– o que sabemos, obviamente, não tem qualquer efeito na carreira e inatividade.
José Paulo Fagundes Brandão, subtenente reformado do Exército:
– sem bons advogados terá uma baita dor de cabeça nos tribunais.
– e além de tudo, poderá lhe ser condenado pagamento dos prejuízos nos palácios dos tres Poderes (esse tá ferrado).
O restante, estão ‘de boa’.
Ou seja, somente o subtenente – praça – será punido. Aliás, como mencionado aí, já se encontra em prisão preventiva.
Se nao forem julgados pela justiça civil, por crime de abolição violenta do estado democratico, talvez nem denunciados sejam.
A JMU tem que ser extinta. Nunca que generais condenarão um general.
Cadê a turma do bastão de comando?
Ah, senhores, se fosse um Praça xingando generais e FA deste jeito em cadeia nacional.
Ah, Se Fosse Um Praça!
Mas, tudo bem, é o Testoni, o coronel perseguido pela imprensa comunista/petista.
Ele estava sob efeitos da medicação para tratamento de profunda depressão.
Tadinho.
Galinha que acompanha pato morre Afogada.
A lei que protege os oficiais não é a mesma para os praças.
Os praças das Forças Armadas não tem amparo constitucional, fiquem espertos e não embarquem nessas furadas.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;