A decisão ocorreu em 30 de novembro, mas foi anunciada na última quarta-feira, com assinatura da promotora de Justiça Militar Caroline de Paula Oliveira Piloni.
Pedro Marra
O soldado da Força Área Brasileira (FAB) Felipe de Carvalho Sales, 19 anos, que atirou e matou o colega de trabalho Kauan Jesus da Cunha Duarte, de mesma idade, durante o serviço foi solto pela Justiça Militar da União. A decisão ocorreu em 30 de novembro, mas foi anunciada na última quarta-feira (7/12), com assinatura da promotora Caroline de Paula Oliveira Piloni.
Para definir a soltura do acusado, a magistrada usou com argumento o artigo 257 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). O texto determina que o juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente ou pela profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, presumir que este não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.
Advogado lamenta decisão
Advogado de defesa de Kauan no processo, Walisson dos Reis Pereira da Silva alega que os procuradores da família da vítima continuam consternados pela morte do jovem e pela soltura de Felipe de Carvalho Sales. Entretanto, a defesa entende que a decisão é técnica e seguiu a vontade estipulada pela Constituição Federal de 1988.
Como a decisão não dá chance para Walisson recorrer, Felipe irá responder ao processo em liberdade, o que somente após o trânsito na Justiça Militar poderá ser preso novamente. “O homicídio de Kauan Jesus causa consternação e tristeza e, observado o devido processo legal e a ampla defesa, não ficará impune”, afirma o advogado da vítima.
Segundo Walisson, a Promotoria do caso tinha dado um prazo de cinco dias para oferecer a denúncia quando Felipe estava preso. O tempo não foi respeitado por diligências pedidas pelo próprio Ministério Público Militar, que não respondeu a tempo. “Se o Estado acusador (Ministério Público Militar) deu causa a tal atraso, entende que a causa merece uma investigação maior, e o juiz entendeu que não poderia manter o Felipe segregado (preso) esperando a finalização dessas diligências, e, por tal motivo, foi solto. A decisão foi acertada”, explica.
CORREIO BRAZILIENSE/montedo.com
Respostas de 4
Decididamente, de uns 30 anos para cá, no Brasil o crime compensa. VIVA A IMPUNIDADE !!!
Um ejaculou e pegou 2 anos o outro matou e tá livre! Algum especialista aqui pode explicar?
Prisão processual e diferente de prisão pós processual, enquanto a primeira se faz necessária para o bom andamento do processo, nas razões taxativas descritas no CPPM ou CPP e se não houver qualquer razão se impõe responder em liberdade, a segunda e resultado de uma condenação após trâmite processual.
Alguém lembra do caso do Ten Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, que entregou 3 três jovens do Morro da Providência para traficantes que os executaram com 46 tiros em 2008? Até hoje naaaaada …