Ex-juiz pede prisão preventiva de Alexandre de Moraes no STM

Processo STM

O pedido foi protocolado pelo ex-juiz Wilson Issao Koressawa, que coleciona histórico de ações consideradas confusas por juízes

Carlos Carone
Mirelle Pinheiro

O ex-juiz Wilson Issao Koressawa entrou com representação criminal e notícia-crime solicitando a prisão preventiva do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Ele protocolou o pedido nesta quinta-feira (8/11), às 18h22, no Superior Tribunal Militar (STM).
O relator que irá analisar a demanda é o ministro Artur Vidigal de Oliveira. Dentro do processo há duas petições que não estão disponíveis para consulta. Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e, atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Como advogado, Koressawa coleciona histórico de pedidos judiciais considerados confusos por juízes, completamente descabidos e que incluem teorias conspiratórias e fake news.
O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto do TJAP. Em 5 de abril de 1994, saiu a sua nomeação para o cargo. Seis anos depois, Koressawa acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2001, a exoneração foi a pedido do servidor.
Koressawa mudou-se para Brasília e foi nomeado como promotor de Justiça do MPDFT em agosto de 1996, segundo informações oficiais do órgão. Ele se aposentou do cargo em fevereiro de 2011, por invalidez permanente. Atualmente é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF).

William Bonner
O ex-magistrado entrou com mandado de segurança cível contra o jornalista da TV Globo William Bonner, sob o argumento de que o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. Koressawa alegou que Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
Na Mira (METRÓPOLES)/montedo.com

Respostas de 8

  1. Já diz tudo ex juíz. Como todo respeito não sei porque tão espaço para ex juízes e se não se aposentou com louco deve estar nem que seja pelos holofotes. Posso não gostar do juíz Xandão. Mas ele simplesmente segue a lei e isso incomoda muita gente que acha que pode tudo e ir contra a democracia, constituição federal. Simples assim o pessoal confunde a liberdade de expressão com a liberdade de ameaçar as instituições, pessoas. Liberdade de expressão não é você achar que pode usar e abusar das redes sociais e fazer o que bem querer sem responsabilidade. As pessoas criticam o Xandão,como falei posso não gostar dele e é um direito de cada um. Mas se as pessoas olhassem quando ele condenam alguém ou julga na íntegra e verão que nada está fora da constituição e da lei penal é simples só que a Maria vai com as outras só vê que os outros falam e sequer vão a fundo para a interpretação da lei e até juiz embarcam nisso e muitas x para criar um instante de fama ,já por estarem adormecidos. O que não pode adormecer as leis,porque uns acham e não as conhecem e sequer sabiam a interpretar.

    1. Ao Anônimo no 9 de dezembro de 2022 a partir do 08:37

      Você deveria ser preso junto com esse juiz que nem juiz de verdade é chamado alexandre de moraes, dizer que ele faz tudo dentro da constituição é não conhecer a constituição, fala merda não seu louco varrido!

  2. Kkkkkkkk!!!!!! Uma pessoa despreparada dessa nem deve ter passado do período de experiência para vitaliciedade e se passou foi considerado inepto pelo respectivo Tribunal. tem longo histórico de despreparo jurídico. De repente, pensou estar no mundo fantástico de Bob Jeff.

  3. Será preso, segundo a petição por não portar cabelo com o uso da toga, conforme o Art. 231do código penal da Nação Minion e o Código de Conduta de Ratanabá.

  4. Não entendi?
    Se ele foi aposentado para o serviço público por invalidez, portanto, recebendo proventos para ficar em casa já que não consegue realizar serviços jurídicos ao país, porque ele pode exercer serviços de natureza jurídica para servir a si mesmo e ao setor privado?
    Por favor, alguém consegue explicar?

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