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Uma candidata ao cargo de professor de concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi eliminada na etapa de inspeção de saúde em razão de obesidade, garantiu o direito de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para a segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão o é de que “o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo”.
Para a magistrada, como no caso específico, a candidata participou de processo seletivo para a função de magistério, a sua exclusão do certame por apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) acima do máximo previsto no edital do concurso não é justificável, devendo a concorrente permanecer no processo seletivo.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.
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Respostas de 9
Os gordinhos da força são todos TAF com menção excelente. Duvida!?
A fab e mais de boa, é bem tranquilo o militarismo, qse nem tem
Edital nada mais vale. Etc etc etc
Militares de Carreira aprovados em Concurso da Aeronáutica que perderam vaga em exames de IMC recorrem à Justiça
Suboficiais de carreira da Aeronáutica, todos com mais de 20 anos de serviço prestados à Instituição e que decidiram progredir na carreira militar através do Concurso de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF 2022) e que foram aprovados nas provas escritas e de redação, viram o sonho de se tornar Oficial Especialista da Aeronáutica ir por água abaixo por causa da reprovação no Índice de Massa Corpórea (IMC) da Inspeção de Saúde que os eliminaram do concurso, impedindo de avançar à fase do Teste de Aptidão Física.
Ao todo cerca de 104 (cento e quatro) candidatos foram reprovados na fase de Inspeção de Saúde e dentre os motivos da reprovação, o principal deles foi o Índice de Massa Corpórea (IMC).
O entendimento dos tribunais e da Justiça em todo o Brasil é de revogar essas decisões da Força Aérea Brasileira (FAB) em eliminar candidatos aprovados no concurso interno por índices de IMC e de obesidade, reincluindo os mesmos na fase seguinte a da Inspeção de Saúde que é o teste de aptidão de condicionamento Físico.
Para o Judiciário, a FAB age ilegalmente ao reprovar candidatos no exame médico baseado no IMC, ressaltando que os mesmos já fazem parte da corporação, sendo submetidos à Inspeções de Saúde periódicas e regulares, durante toda a carreira militar, afim de se verificar da aptidão física e mental para o correto desempenho das atividades militares e profissionais e que, portanto, a desclassificação por critérios de IMC é ilegal.
Os militares alegam ainda a possibilidade de terem ocorrido irregularidades nas Provas Escritas aonde 06 (seis) questões da Prova de Gramática e Interpretação de Textos (GIT) foram anuladas e 01 (uma) questão teve o seu gabarito modificado e nas provas específicas das especialidades houveram anulações de várias questões, o que segundo eles alegam, poderia beneficiar candidatos que seriam reprovados e que com essas anulações e mudanças de gabarito, continuariam na seleção.
Outro questionamento é que o Concurso, embora de âmbito interno, não observou a reserva de vagas destinadas aos candidatos negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade, como é assegurado em outros concursos já aplicados pela própria Aeronáutica, mesmo com o aumento de 90 vagas, inicialmente previstas no Edital de abertura, para um total de 143 vagas, através da publicação de 02 (duas) Portarias da Diretoria de Ensino da Aeronáutica, a saber:
A PORTARIA DIRENS nº 236/1DCR, de 10 de maio de 2022, acrescentou 32 (trinta e duas) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para a especialidade Serviços Administrativos (SVA) e 07 (sete) vagas para a especialidade Serviços Hospitalares (SVH), constantes do Anexo D – Quadro de distribuição de vagas, das Instruções Específicas do Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2022 (IE/ESEAOF 2022), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 155/DCR, de 1º de dezembro de 2021 e, por fim, outra PORTARIA DIRENS nº 267/DCR, de 16 de agosto de 2022, acrescentou mais 21 (vinte e uma) vagas, sendo mais 11 (onze) vagas para a especialidade Serviços Administrativos (SVA), mais 03 (três) vagas para a especialidade Guarda e Segurança (GDS) e mais outras 07 (sete) vagas para a especialidade Serviços Hospitalares (SVH), passando das 90 vagas, inicialmente previstas no Edital, para um total de 143 vagas, através da publicação dessas 02(duas) Portarias da Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
O Concurso ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) é de âmbito interno, destinado a cidadãos brasileiros natos, Suboficiais da ativa do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) e do Quadro Feminino de Graduados (QFG) de especialidade compatível com o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no QOEA.
O Estágio de Adaptação ao Oficialato é um estágio que tem como finalidade propiciar aos militares oriundos do QSS e do QFG transição para seu novo círculo hierárquico, adaptando os ao ingresso no Corpo de Oficiais do Comando da Aeronáutica, bem como ao exercício de funções administrativas e de chefia.
O Exame é constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) Parecer da Secretaria de Promoção de Graduados (CPG); c) Inspeção de Saúde (INSPSAU); d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); f) Prova Prática de Regência Musical (PPRM), para os candidatos da especialidade“Música”; e g) Validação Documental.
Em face dessas possíveis irregularidades e atos administrativos equivocados, conforme o próprio Edital estabelece nos itens 9.4, letras “a”, “b” e “c”, 9.5 e 9.6 do item 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS, alguns candidatos tem recorrido ao Judiciário para resguardar o legítimo direito de continuarem prosseguindo no concurso e na busca do sonho de se tornar Oficial Especialista da Aeronáutica, ponto máximo da Carreira Militar na Força Aérea Brasileira.
A.S.G.P, candidato a uma vaga na especialidade de Comunicações (COM) ingressou com Mandato de Segurança nº 28776/DF e com ação no Tribunal Regional Federal da 1a Região-1 (Processo nº 1031529-83.2022.4.01.0000) para ser reincluído no Concurso.
R.S.S, candidato a uma vaga na especialidade de Guarda e Segurança (GDS) ingressou com ação na 6a Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo nº 5055163-36.2022.4.02.5101,) para ser reincluído no Concurso.
V.L.C.F, candidato a uma vaga na especialidade de Controle de Tráfego Aéreo (CTA) ingressou com ação na Procuradoria-Regional da União da 2a Região (Processo nº 5063682-97.2022.4.02.5101) para ser reincluído no Concurso.
M.J.R.A, candidato a uma vaga na especialidade SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SVA) ingressou com ação no Tribunal Regional Federal da 1a Região-1 (Processo nº 1027843-83.2022.4.01.0000) para ser reincluído no Concurso.
W.C.A, candidato a uma vaga na especialidade SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SVA) ingressou com ação na 14a Vara Federal Cível da Seção Judiciária no Distrito Federal (Processo nº 1047405-63.2022.4.01.3400) para ser reincluído no Concurso.
W.A.A, candidato a uma vaga na especialidade SERVIÇOS HOSPITALARES (SVH) ingressou com ação na Justiça (Processo nº 0000859-94.2022.4.06.8001) para ser reincluído no Concurso.
J.J.M, candidato a uma vaga na especialidade de Fotografia (FOT) ingressou com uma ação na Procuradoria-Regional da União da 2a Região (Processo nº 5059469-48.2022.4.02.5101 para ser reincluído no Concurso.
C.M, candidato a uma vaga na especialidade de SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SVA) ingressou com uma ação na 5a Vara Federal do Rio Grande do Norte (Processo nº 0806168-57.2022.4.05.8400) para ser reincluído no Concurso.
Cota no Concurso interno…
O progressismo venceu e os trouxas do peitoral depilado e garrafinha dizendo que as FFAA tem que se adaptar aos novos tempos.
Meu irmão, em breve teremos uma Coronel de cabelo azul comandando OM e mandando “TODES” entrar em forma.
Obs: sou negro.
Por fim, reitero que a culpa é das turmas de 1995 em diante.
Ass: Sgt 05.
Sim, em breve vc (que se diz negro) vai ter uma mulher manda do em vc. Elas já estão ai, aceite que doi menos
A culpa é das turmas de 90 em dia te
Queria mesmo é a foto da gordelícia usando uniforme da fab. Kkkkk
Para ser eleitor, os cegos, surdos e mudos, pois não podem revelar o voto secreto para o próprio candidato, estão aptos a votar.